SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Se a sua empresa recolhe ICMS, é importante saber o que é SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA e, mais do que isso, estar bem informado sobre as constantes atualizações da legislação relacionada a esse mecanismo de arrecadação. Sem conhecimento, você pode estar pagando mais imposto que deveria ou menos que a legislação exige.
O que é SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?
A
substituição tributária é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
é atribuída a contribuinte que não o próprio gerador da ação de venda.
Na
prática, apenas uma empresa é responsável por recolher o ICMS devido em
toda a cadeia, atuando como substituto tributário sobre os demais envolvidos
nas operações. Por essa razão, a arrecadação do imposto costuma se concentrar
em indústrias e importadores.
EXEMPLO:
É o
caso, por exemplo, de um fabricante de bebidas que faz o recolhimento
integral do tributo e, por consequência, desobriga a rede atacadista que dele
compra e também os pequenos mercados que serão responsáveis pela venda final ao
consumidor. Os dois últimos atores da cadeia não precisarão se preocupar com o cálculo do ICMS na compra e na venda
dos referidos produtos.
Diante
desse exemplo, você pode estar se perguntando: por que o governo criou um
regime no qual arrecada impostos de menos fontes?
Em
primeiro lugar, não se engane: menor número de fontes não significa queda
na arrecadação. O total de imposto recolhido se mantém, mas agora isso acontece
de uma só vez e ainda de forma antecipada, no início da operação. É o que
acontece na chamada substituição para frente, que é a mais comum.
Além
de receber antes, outro benefício à administração tributária aparece na
fiscalização, que pode se concentrar em poucas indústrias, ao invés de atacar
toda a cadeia pela qual um produto passa até chegar ao consumidor final.
PRODUTOS SUJEITOS AO ICMS-ST
Não são todos os produtos industrializados que estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-ST (ST para substituição tributária). Eles são definidos em normativas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a lista é constantemente atualizada.
Outro ponto importante é que, como o ICMS é um imposto estadual, cada estado precisa publicar legislação disciplinando a substituição tributária. Se não há lei própria, a indústria não é obrigada a realizar o recolhimento integral do tributo, ainda que a mercadoria em questão esteja sujeita ao regime diferenciado.
O agravante é que, em razão das constantes atualizações do Confaz, há um descompasso entre as leis estaduais e a normativa federal. Ou seja, contribuintes e contadores precisam de um esforço extra para compreender e atender ao texto vigente.
Fonte: Contaazul
Não são todos os produtos industrializados que estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-ST (ST para substituição tributária). Eles são definidos em normativas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a lista é constantemente atualizada.
Outro ponto importante é que, como o ICMS é um imposto estadual, cada estado precisa publicar legislação disciplinando a substituição tributária. Se não há lei própria, a indústria não é obrigada a realizar o recolhimento integral do tributo, ainda que a mercadoria em questão esteja sujeita ao regime diferenciado.
O agravante é que, em razão das constantes atualizações do Confaz, há um descompasso entre as leis estaduais e a normativa federal. Ou seja, contribuintes e contadores precisam de um esforço extra para compreender e atender ao texto vigente.
CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Como
explicado, na substituição tributária para frente, é recolhido de maneira
antecipada o imposto relativo a fatos geradores que irão ocorrer
posteriormente. Mas como uma indústria irá calcular o tributo? Que preço de
venda final ela vai utilizar como base?
A
legislação determina que seja utilizado um valor presumido. É o chamado
preço-varejo de um produto ou serviço. Para chegar até ele, metodologias
diferentes podem ser aplicadas. Para facilitar o entendimento, vamos relacionar
as possibilidades aplicadas ao estado de São Paulo, conforme destaca o autor
André Luis Valadão no livro 10 exemplos do porquê o Brasil não decola (Clube
de Autores).
- Tabelamento: preço fixado por autoridade competente como a base de cálculo do ICMS-ST
- Valor sugestão: preço sugerido por fabricante ou importador na embalagem do produto, como ocorre nos cigarros.
- Preço médio ponderado: fixado pela Secretaria Estadual da Fazenda a partir do apurado em levantamento de preços
- Margem de valor agregado (MVA): preço do substituto (importador ou indústria) é somado aos valores de frete, seguro, impostos e demais encargos transferidos ao comprador. Na sequência, é aplicado percentual da MVA, que é definido em lei estadual, conforme os preços de mercado.
Embora
a última metodologia seja a mais comum, perceba mais uma vez como é
importante conhecer a legislação em seu estado para identificar a
fórmula de cálculo do ICMS-ST devido.
Considerações finais
Este
artigo trouxe informações sobre as regras e a base de cálculo da substituição
tributária para frente, com o recolhimento do ICMS no início da operação.
Embora não seja única (se informe sobre a substituição propriamente dita e a
substituição para trás), ela é a mais comum e, por isso, vale conhecê-la
melhor.
Fonte: Contaazul
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