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segunda-feira, 1 de abril de 2019

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

                         
 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Se a sua empresa recolhe ICMS, é importante saber o que é SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA e, mais do que isso, estar bem informado sobre as constantes atualizações da legislação relacionada a esse mecanismo de arrecadação. Sem conhecimento, você pode estar pagando mais imposto que deveria ou menos que a legislação exige.

O que é SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?

A substituição tributária é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é atribuída a contribuinte que não o próprio gerador da ação de venda.
Na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher o ICMS devido em toda a cadeia, atuando como substituto tributário sobre os demais envolvidos nas operações. Por essa razão, a arrecadação do imposto costuma se concentrar em indústrias e importadores.

EXEMPLO:

É o caso, por exemplo, de um fabricante de bebidas que faz o recolhimento integral do tributo e, por consequência, desobriga a rede atacadista que dele compra e também os pequenos mercados que serão responsáveis pela venda final ao consumidor. Os dois últimos atores da cadeia não precisarão se preocupar com o cálculo do ICMS na compra e na venda dos referidos produtos.

Diante desse exemplo, você pode estar se perguntando: por que o governo criou um regime no qual arrecada impostos de menos fontes?
Em primeiro lugar, não se engane: menor número de fontes não significa queda na arrecadação. O total de imposto recolhido se mantém, mas agora isso acontece de uma só vez e ainda de forma antecipada, no início da operação. É o que acontece na chamada substituição para frente, que é a mais comum.
Além de receber antes, outro benefício à administração tributária aparece na fiscalização, que pode se concentrar em poucas indústrias, ao invés de atacar toda a cadeia pela qual um produto passa até chegar ao consumidor final.

PRODUTOS SUJEITOS AO ICMS-ST

Não são todos os produtos industrializados que estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-ST (ST para substituição tributária). Eles são definidos em normativas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a lista é constantemente atualizada.
Outro ponto importante é que, como o ICMS é um imposto estadual, cada estado precisa publicar legislação disciplinando a substituição tributária. Se não há lei própria, a indústria não é obrigada a realizar o recolhimento integral do tributo, ainda que a mercadoria em questão esteja sujeita ao regime diferenciado.
O agravante é que, em razão das constantes atualizações do Confaz, há um descompasso entre as leis estaduais e a normativa federal. Ou seja, contribuintes e contadores precisam de um esforço extra para compreender e atender ao texto vigente.


CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Como explicado, na substituição tributária para frente, é recolhido de maneira antecipada o imposto relativo a fatos geradores que irão ocorrer posteriormente. Mas como uma indústria irá calcular o tributo? Que preço de venda final ela vai utilizar como base?
A legislação determina que seja utilizado um valor presumido. É o chamado preço-varejo de um produto ou serviço. Para chegar até ele, metodologias diferentes podem ser aplicadas. Para facilitar o entendimento, vamos relacionar as possibilidades aplicadas ao estado de São Paulo, conforme destaca o autor André Luis Valadão no livro 10 exemplos do porquê o Brasil não decola (Clube de Autores).
  •   Tabelamento: preço fixado por autoridade competente como a base de cálculo do ICMS-ST
  •  Valor sugestão: preço sugerido por fabricante ou importador na embalagem do produto, como    ocorre nos cigarros.
  •  Preço médio ponderado: fixado pela Secretaria Estadual da Fazenda a partir do apurado em  levantamento de preços
  •  Margem de valor agregado (MVA): preço do substituto (importador ou indústria) é somado aos valores de frete, seguro, impostos e demais encargos transferidos ao comprador. Na sequência, é aplicado percentual da MVA, que é definido em lei estadual, conforme os preços de mercado.
Embora a última metodologia seja a mais comum, perceba mais uma vez como é importante conhecer a legislação em seu estado para identificar a fórmula de cálculo do ICMS-ST devido.

Considerações finais

Este artigo trouxe informações sobre as regras e a base de cálculo da substituição tributária para frente, com o recolhimento do ICMS no início da operação. Embora não seja única (se informe sobre a substituição propriamente dita e a substituição para trás), ela é a mais comum e, por isso, vale conhecê-la melhor.




 Fonte: Contaazul
  







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