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terça-feira, 26 de março de 2019

CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física


O que é CAEPF e para que serve essa obrigatoriedade?


Desde o dia 15 de janeiro de 2019 entrou em vigor uma nova obrigação para os contribuintes brasileiros: o CAEPF. Porém, você sabe o que é o CAEPF e para que ele serve? Se a sua resposta foi negativa, não se assuste: estamos aqui para contar todos os detalhes para você.
Felizmente, a nova obrigação é uma substituição à uma obrigatoriedade já existente e não apenas uma adição à lista já extensa de documentos que contribuintes e empresas precisam entregar ao governo. Saiba agora o que fazer para manter a sua situação regularizada e não incorrer em nenhum tipo de multa ou taxa administrativa.

O que é o CAEPF?

CAEPF é uma sigla para Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física. Essa nova obrigação chega para substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS). O principal objetivo desse novo documento é permitir a coleta, a identificação, a gestão e o acesso aos dados cadastrais relacionados a todas as atividades de um grupo de contribuintes.
As suas diretrizes foram formuladas em 2018 e divulgadas por meio da Instrução Normativa RFB 1.828 de 10 de setembro de 2018. De acordo com o texto, são cinco os grupos de pessoas físicas que estão obrigados a emitir esse documento desde o dia 15 de janeiro de 2019.
  • O contribuinte que tiver pelo menos um funcionário prestando serviço para ele; médicos e dentistas também se enquadram nesse item.
  • Os proprietários de cartórios; nesse caso, a inscrição no CAEPF deve ser feita em nome do proprietário.
  • As pessoas físicas que adquirem produção rural para venda; fique atento pois essa regra não se aplica, necessariamente, somente aos produtores rurais.
  • Ao produtor rural contribuinte individual.
  • Aos segurados especiais, conforme a Lei 8.212 de 1991. 
Como fazer a sua inscrição no CAEPF?

Se você conferiu a lista acima e se enquadra em qualquer uma dessas categorias, então é preciso fazer a sua inscrição no CAEPF. Para isso, acesse o site da Receita Federal e o portal e-CAC. Outra opção é fazer o seu cadastro pessoalmente, diretamente nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Note que, com a chegada do CAEPF o CEI deixou de ter validade. Portanto, caso o contribuinte ainda não tenha se regularizado, então é preciso fazer essa inscrição em até 30 dias após o início do exercício de uma atividade econômica remunerada.
E não é só isso: é possível que um mesmo contribuinte tenha mais de uma inscrição junto ao CAEPF. Isso se aplica àqueles produtores rurais que possuam mais de uma propriedade rural. Nesse caso, para cada fazenda deve haver uma inscrição distinta. O mesmo se aplica àqueles que têm mais de um estabelecimento comercial em áreas urbanas: deve haver uma inscrição para cada um.
Esse detalhe é importante e costuma passar batido, portanto redobre a atenção nesses casos.
Se você precisar, é possível alterar os registros, incluindo ou excluindo informações. Tudo isso pode ser feito diretamente nos mesmos locais: site da Receita Federal, portal e-CAC ou pessoalmente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Vale lembrar ainda que desde outubro de 2018 as informações referentes ao CAEPF integram o evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos do eSocial.

FONTE: Sitecontabil

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