CAPSE-COMPROMISSO, QUALIDADE E RESPONSABILIDADE

Desde 2000 adicionando Valor ao seu negócio!

"A importância de procedimentos contábeis modernos e confiáveis está associada à gestão da empresa que, por sua vez, é a principal preocupação do empresário."

A CAPSE tem como prioridade oferecer a seus clientes os melhores recursos técnicos, conforto e praticidade com o objetivo de facilitar sua vida empresarial. Nosso objetivo é buscar através da ciência contábil a assessoria para que sua empresa amplie suas condições de disputar o mercado, com toda fundamentação legal exigida.



segunda-feira, 19 de outubro de 2020

OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS INATIVAS E A NECESSIDADE DO CONTADOR

 Existem muitas empresas inativas no Brasil, a questão é que muitos proprietários delas acreditam que não possuem mais nenhuma obrigação a serem cumpridas. Porém, não é bem assim que funciona.

Toda a empresa que ainda não foi baixada precisa ficar em dia com as exigências da lei diante do envio das obrigações acessórias. Para isso, necessitam de um contador para garantir que não vão receber nenhuma multa ou penalidade maior.

O QUE É CONSIDERADO UMA EMPRESA INATIVA?

A partir do momento em que uma empresa não realiza nenhuma atividade operacional, financeira e patrimonial, ela é tida como inativa.

No entanto, é fundamental não confundir a questão de uma empresa sem movimento com inativa, são situações muito diferentes.

Uma empresa sem movimento é aquela que fatura pouco e possui transações mínimas, porém, ela realiza alguma coisa de vez em quando.

A empresa inativa é aquela que não possui nenhuma atividade, geralmente elas ficam dessa forma quando está passando por algum processo de fusão ou em qualquer outro tipo de situação onde não acontece a baixa.

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS INATIVAS?

Se você tem uma empresa nessa situação, não pode deixar de prestar atenção nas suas obrigações, elas não são muitas, porém são necessárias para informar aos órgãos públicos como a Receita Federal que você não está ocultando nada e nem deixando de pagar impostos.

Entenda o que uma empresa inativa deve fazer para não correr riscos de multas e outras penalidades!

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

As empresas inativas devem entregar a DCTF Inativa. Essa é uma obrigação para diversos segmentos.

A finalidade da DCTF é informar a Receita Federal o que foi pago de impostos como IRPJ, IRRF, ITR, IOF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS.

Ademais, outros dados podem ser importantes como compensações de créditos, suspensão de exigibilidade do crédito tributário e eventuais parcelamentos.

ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

O documento deve ser entregue pelo SPED anualmente, a data final é o último dia útil do mês de Julho.

Na ECF, as empresas precisam informar as operações que foram usadas para fazer a base de cálculo do IRPJ e CSLL no período anual.

Todas as empresas inativas optantes pelo Lucro Presumido devem entregar essa obrigação acessória, caso contrário, podem ocorrer problemas com o fisco.

O QUE PODE ACONTECER SE A EMPRESA NÃO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS?

Muitos empreendedores não formalizam o fechamento das empresas, com isso, acreditam que não precisam mais fazer nada, inclusive,  nem ter um contador para cuidar da burocracia.

 Essa atitude pode render grandes problemas, são eles:

  • Incidência de altas multas;
  •  A empresa pode se excluída, então o empreendedor não poderá torná-la ativa novamente se quiser;
  • Problemas no CPF do proprietário;

Essa é uma dor de cabeça e no bolso que podem ser evitadas, basta contratar um contador especializado que ele saberá o que fazer no caso de empresas inativas.

Não deixe isso cair no esquecimento, afinal, uma hora a conta chega e vai ser muito caro para resolver tudo e limpar o seu nome na Receita Federal.





Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Quarentena - o que você pode fazer no seu negócio durante a crise

Por que o coronavírus pode estimular a inovação | Forbes BrasilO coronavírus chegou ao Brasil e mexeu com a estrutura econômica, não só do nosso país, mas do mundo todo. Neste artigo listamos algumas informações que acredito serem úteis para manter o movimento da sua empresa neste momento delicado que estamos vivendo.


Restruturação dos Recursos Humanos


O Governo Federal publicou a MP 927/2020 que trata dentre outros fatores, como prorrogação dos prazos de pagamento do FGTS e parcelamento, também a possibilidade da antecipação de férias, férias coletivas e banco de horas negativo. É importante um estudo de cada tipo de empresa para saber qual a melhor solução a ser tomada, como também demissões.

Fluxo de Caixa

Neste momento, é fundamental fazer uma análise no fluxo de caixa da sua empresa. É preciso entender quais custos são fundamentais para sobrevivência do seu negócio e avaliar quais podem ser renegociados ou cortados neste momento. Outro ponto importante é verificar quais despesas podem ter o pagamento adiado e buscar negociar com seus fornecedores. O governo, por meio da Medida Provisória nº 927/2020, já possibilitou o adiamento do pagamento do Fundo de Garantia dos colaboradores e por meio da Resolução 152/2020, concedeu a prorrogação do prazo de vencimento do Simples Nacional.  Esses são exemplos de flexibilização de pagamentos oferecidas pelo governo que poderão ajudar no seu fluxo de caixa e na continuidade de sua empresa. Um parceiro importante neste momento é o seu contador, que tem informações e relatórios que poderão ajudá-lo nas tomadas de decisões.

Captação de Recursos Financeiros

Em alguns casos, será necessário fazer um planejamento para captação de recursos, isto é, buscar linhas de crédito que atendem suas necessidades neste momento. É indispensável entender todos os detalhes do financiamento ou empréstimo que será feito antes da tomada de decisão. É importante também colocar em seu planejamento pontos específicos: a) para que o recurso será utilizado; b) como ele será utilizado; c) quanto de dinheiro será necessário; d) como serão pagas as parcelas mensais do empréstimo. Busque as linhas de créditos nas instituições financeiras, atualmente existem diversas possibilidades que poderão atender as suas necessidades.
Lembre-se: antes de definir qual linha de crédito é ideal para o seu negócio, converse com o seu contador, ele poderá auxiliá-lo em diversos detalhes para que você opte pela modalidade que mais atende as suas necessidades.
Abaixo estarão dois exemplos de linhas de crédito:
Utilize a Comunicação Digital e Fortaleça sua Marca
Neste momento é fundamental investir na presença online de sua presença, aproveite esse momento para se conectar com seu público por meio das mídias sociais, Instagram, Facebook e outras plataformas digitais. Leve informações relevantes para seus clientes por meio da internet. É indispensável você trabalhar no fortalecimento da sua marca e da sua identidade visual. O marketing digital é um bom caminho para seguir com seu negócio vivo durante a crise.

Estude Melhorias

Com o período de quarentena, sentar e focar no que você pode fazer de melhoria no seu negócio também pode ser uma boa estratégia.  Agora é uma boa oportunidade para fazer um planejamento detalhado do que pode realmente melhorar no seu negócio. Essa atividade exige concentração e auto análise do seu negócio para poder otimizar o que você já possui.

Reinvente-se

Outra possibilidade, é a de reinventar o seu negócio. O ideal é elaborar um projeto para começar a oferecer coisas que você não possui hoje ou fazer alguma coisa diferente do que é feita atualmente, como por exemplo: iniciar a modalidade de delivery, entrar para o e-commerce (comércio online), começar a vender novos produtos ou expandir o leque dos serviços prestados. Busque caminhos que possam inovar o seu negócio e aumentar suas fontes de faturamento.

Busca por conhecimento

É preciso se manter atualizado sobre a sua área de atuação. Consumir conteúdos e pensar em fazer um curso de especialização, seja em uma área técnica ou voltado para gestão empresarial. A busca pelo conhecimento deve ser constante e poderá lhe dar boas ideias para inovar, melhorar a sua empresa e o seu modelo de negócio.

Retenção de Clientes

Mais do que nunca, você precisará se comunicar com sua atual carteira de clientes e buscar estratégias de fidelizar ainda mais os que estão com você. Manter os clientes no seu negócio é prioridade neste período turbulento.

Imposto de Renda Pessoa Física

É importante citar que o prazo para o Imposto de Renda Pessoa Física continua o mesmo, ou seja, até o final de abril. Se você estiver em alguma das condições de obrigatoriedade, será preciso proceder normalmente com a entrega.

Fonte: FERNANDO H. BUZANELI
Contador, atuante como Analista Societário e Comercial na empresa Flávio Buzaneli Serviços Contábeis. www.buzaneli.com.br (www.contabeis.com.br)

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

DICAS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020


O ano virou e junto com ele vem os impostos. Veja como ficará o Imposto de Renda 2020, saiba quem deve declarar, novas regras, isenções e muito mais. 
O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?
O Imposto de Renda, é um imposto pelo qual o Governo Federal cobra sobre os ganhos das pessoas e das empresas. Esse imposto é cobrado uma vez por ano, sendo assim anual. O IR, é cobrado conforme são feitas as declarações das pessoas, ou seja quem ganha mais paga mais impostos e quem ganha menos paga menos impostos. 
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2020?
O Imposto de Renda 2020, é destinado para aquelas pessoas que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2019. Ou seja, o Imposto de Renda pega como base o ano anterior. O prazo para entrega da declaração do IR deste ano se inicia em 02 de março e se estende até 30 de abril, mas quem envia antes dessa data têm prioridade na restituição do Imposto de Renda.

QUEM DEVE PAGAR?

É comum surgir a dúvida de quem deverá pagar o IR 2020, para isso veja abaixo as pessoas que deverão realizar a declaração anual. 

  • Pessoas que se encontram residindo em terras brasileiras e tiveram um rendimento tributável no ano anterior igual ou superior ao valor de R$ 28.559,70 ou R$ 1.903,98 de forma mensal;
  • Brasileiros que tiverem um total de rendimento tributável ou não tributáveis exclusivamente da fonte, igual ou superior ao valor de 40.000,00;
  • Brasileiros que tiveram uma renda acima do valor de R$ 142.798,50 ao ano;
  • Brasileiros que passaram a ter posse de novos bens no valor igual ou superior a R$ 300.000,00;
  • Brasileiros que tiveram ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Brasileiros que fizeram investimentos na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades relacionadas;
  • Cidadãos do setor rural que escolheram realizar alguma compensação de prejuízos ou perdas nos anos anteriores;
  • Pessoas que passaram a ser naturalizados brasileiros no ano anterior.

QUEM ESTÁ ISENTO?

Algumas pessoas ficam isentas da declaração anual do Imposto de Renda 2020, em alguns casos em que os brasileiros não são obrigados a declarar. Veja abaixo as situações em que a pessoa estará isenta:

  • Indivíduos que receberam valores inferiores como segue na tabela de declaração para esse ano;
Pessoas portadoras de algumas doenças, como:
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante ;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • HanseníaseNefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para declarar o imposto de renda é necessário apresentar alguns documentos sendo eles pessoais e comprovantes. Veja abaixo uma lista dos respectivos documentos necessário para declaração. 

INFORMAÇÕES GERAIS

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado.
SE HOUVER:

  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  •  endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

RENDA

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
  • Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Cidadã, por exemplo;
  • Um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARF’s de carnê-leão.

BENS E DIREITOS

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 — imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
  • No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
  • No caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.

DÍVIDAS E ÔNUS

  • Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
  • Renda variável;
  • DARF de renda variável;
  • Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).

RENDA VARIÁVEL

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARF’s de renda variável.

PAGAMENTOS E DOAÇÕES

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.



Não deixe para cima da hora, lembre-se: quem envia antes da data têm prioridade na restituição do Imposto de renda.








Fonte: Jornal Contábil







sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Quais são os benefícios do governo para quem está desempregado?

Fui demitido, quais são os benefícios sociais para desempregados? Com cerca de 13 milhões de desempregados, lógico que muitos querem saber sobre este assunto!
Continue lendo para saber quais são os benefícios sociais para desempregados.
Devido ao número alto de desempregados no brasil que segundo ao IBGE são de treze milhões de brasileiros desempregados e a profunda crise econômica em que o Brasil se encontra nesses últimos anos, a procura por benefícios sociais para desempregados vem aumentando a cada dia.
Muitos brasileiros estão vivendo de algum tipo de serviço informal o chamado “bico” para sobreviver ou cumprir com suas obrigações.
Muitos benefícios são oferecidos ao cidadão brasileiro e muita gente não tem conhecimento sobre eles.
E quando a situação realmente aperta é a hora certa de procurar entender mais sobre quais são os benefícios social para o desempregado que o governo oferece.


ESTOU DESEMPREGADO, QUAIS OS MEUS DIREITOS?

Podemos dizer que desempregado é aquele que não possui trabalho formal, ou com direitos na CLT.
O desemprego nunca foi uma boa situação para o governo brasileiro. Quando o índice de desemprego está muito alto o governo começa a lançar alguns programas para desempregados, ou até divulgar aqueles benefícios para desempregados que já existem.
Para entrar em algum dos programas ou benefício para desempregados no Brasil é preciso ser inserido no cadastro único da Caixa Econômica Federal e ter o cartão cidadão.

SAIBA COMO OBTER O CARTÃO CIDADÃO

O desempregado cadastrado pode participar de programas como:
  • Bolsa família
  • Auxílio doença
  • Minha casa minha vida
  • Tarifa social de energia elétrica

Com tudo, ainda existem programas sociais específicos de cada cidade, sempre é bom manter-se informado com o programa que sua cidade oferece junto a assistência social.

CADASTRO ÚNICO

No cadastro único pode ser feita as inscrições das famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, ou famílias que tenham uma renda total de 3 salários mínimos.
Por que é importante o cadastro único para obter o benefício para desempregado?
É muito importante estar cadastrado, será assim que o governo irá escolher as famílias a serem beneficiadas por alguns desses programas sociais ou algum benefício para desempregado.

DESEMPREGADO TEM AUXÍLIO MORADIA?

O programa auxílio moradia por lei é benefício só para pessoas que são vítimas de desastres naturais, como desabamentos, incêndios, ou que perderam seus imóveis e tiveram que deixá-los.
Ainda assim é um benefício temporário e o tempo de concessão dele varia de município para município, lembrando que a moradia é um direito assegurado na Constituição Federal, por isso é respeitado pelos municípios ao concederem este benefício para famílias.
Nem todos os estados do país concede o benefício do auxílio moradia, mas é de extrema importância verificar com a prefeitura do seu município, ou com o governo do estado onde você reside.

COMO RECEBER BENEFÍCIOS SOCIAIS PARA DESEMPREGADOS?

Algumas cidades oferecem até cursos com remuneração durante um tempo para desempregados, para saber mais procure a assistência social de sua cidade ou a própria prefeitura.
Procure um centro de referência em assistência social (CRAS) algum da sua cidade e solicite o cadastro.
Leve os documentos que serão necessários para um primeiro cadastro, são eles o CPF e Título de eleitor do responsável pela família, (esses programas geralmente dão prioridade a mulheres)
O documento de cada membro da família será necessário (RG certidão de nascimento, carteira de trabalho, comprovantes de residência, cartão cidadão)
Depois do primeiro cadastro outros documentos podem ser solicitados.
Com o cadastro feito sua família pode ser selecionada para receber alguns dos benefícios sociais para desempregados do governo de seu estado!


FONTE : Jornalcontábil