Existem muitas empresas inativas no Brasil, a questão é que muitos proprietários delas acreditam que não possuem mais nenhuma obrigação a serem cumpridas. Porém, não é bem assim que funciona.
Toda a empresa que ainda não foi baixada precisa ficar em dia com
as exigências da lei diante do envio das obrigações
acessórias. Para isso, necessitam de um contador para garantir que
não vão receber nenhuma multa ou penalidade maior.
O QUE É CONSIDERADO UMA EMPRESA INATIVA?
A
partir do momento em que uma empresa não realiza nenhuma atividade operacional,
financeira e patrimonial, ela é tida como inativa.
No
entanto, é fundamental não confundir a questão de uma empresa sem movimento com
inativa, são situações muito diferentes.
A
empresa inativa é aquela que não possui nenhuma atividade, geralmente elas
ficam dessa forma quando está passando por algum processo de fusão ou em
qualquer outro tipo de situação onde não acontece a baixa.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS INATIVAS?
Se você tem uma empresa nessa situação, não pode deixar de prestar
atenção nas suas obrigações, elas não são muitas, porém são necessárias para
informar aos órgãos públicos como a Receita Federal que você não está ocultando
nada e nem deixando de pagar impostos.
Entenda o que uma empresa
inativa deve fazer para não correr riscos de multas e outras penalidades!
DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
As
empresas inativas devem entregar a DCTF Inativa. Essa é uma obrigação para
diversos segmentos.
A
finalidade da DCTF é informar a Receita Federal o que foi pago de impostos como
IRPJ, IRRF, ITR, IOF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS.
Ademais, outros dados podem ser importantes como compensações de créditos, suspensão de exigibilidade do crédito tributário e eventuais parcelamentos.
ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL
O
documento deve ser entregue pelo SPED anualmente, a data final é o último dia
útil do mês de Julho.
Na ECF,
as empresas precisam informar as operações que foram usadas para fazer a base
de cálculo do IRPJ e CSLL no período anual.
Todas as empresas inativas optantes pelo Lucro Presumido devem
entregar essa obrigação acessória, caso contrário, podem ocorrer problemas com
o fisco.
O QUE PODE ACONTECER SE A EMPRESA NÃO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS?
Muitos
empreendedores não formalizam o fechamento das empresas, com isso, acreditam
que não precisam mais fazer nada, inclusive, nem ter um contador para
cuidar da burocracia.
Essa atitude pode render grandes problemas, são eles:
- Incidência de altas multas;
- A empresa pode se excluída, então o empreendedor não poderá torná-la ativa novamente se quiser;
- Problemas no CPF do proprietário;