CAPSE-COMPROMISSO, QUALIDADE E RESPONSABILIDADE

Desde 2000 adicionando Valor ao seu negócio!

"A importância de procedimentos contábeis modernos e confiáveis está associada à gestão da empresa que, por sua vez, é a principal preocupação do empresário."

A CAPSE tem como prioridade oferecer a seus clientes os melhores recursos técnicos, conforto e praticidade com o objetivo de facilitar sua vida empresarial. Nosso objetivo é buscar através da ciência contábil a assessoria para que sua empresa amplie suas condições de disputar o mercado, com toda fundamentação legal exigida.



quinta-feira, 19 de junho de 2014

Acabe com a arrogância!

Uma das coisas mais importantes do mundo corporativo contemporâneo é o fato de não haver mais lugar para pessoas ou empresas arrogantes. Até um tempo atrás, no Brasil, as empresas não tinham muita necessidade de tomar cuidado com esse aspecto, pois a competição era baixa. O cliente ia à empresa de qualquer maneira. As que trabalhavam com rendes de distribuição, distribuidores independentes etc., sempre foram e até poderiam ser arrogantes ao extremo. Mas, hoje, as coisas mudaram.
As empresas que vendiam produtos com grande participação de mercado eram, então, incrivelmente arrogantes. E o empresário? Também adotava uma posição extremamente arrogante. Aprender para que? Inovar para que? Participar de cursos, conferências, palestras, seminários? Para que? Ouvir os seus funcionários e proporcionar uma administração realmente participativa são exigências de hoje. A arrogância de achar que sabe-tudo, que é "o bom", que não precisa aprender, que não precisa ouvir clientes, acatar críticas etc., não tem mais vez.
Examine você próprio e a sua empresa. Será que você não é uma pessoa arrogante? Você tem o hábito de ouvir? Tem disposição para aprender coisas novas e mudar seus comportamentos? E a sua empresa? Ela tem sistemas para ouvir os clientes? Tem formas adequadas de participação dos funcionários nas decisões? Relaciona-se bem com fornecedores e representantes? Ouve o que eles tem a dizer?
Cuidado! A arrogância é o "começo do fim" de pessoas e empresas. Pratique a humildade.
Pense nisso. Sucesso!


(Texto do livro Superdicas para ser um profissional vencedor, de Luiz Marins)

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Esclarecimentos CAPSE

Diante de muitas mudanças no sistema tributário do país e também no Estado de Alagoas, com a fiscalização eletrônica através da Nota Fiscal Eletrônica e das obrigações acessórias que somos obrigados a apresentar mensalmente, vimos através desta, esclarecer alguns pontos importantes.

- Todas as notas fiscais eletrônicas após emitidas, ficam armazenadas no sistema de banco de dados da Receita Federal, portanto não importa se você não apresenta a mesma a contabilidade para o devido registro, pois o Fisco Estadual e Federal já tem ela no sistema deles e quando a contabilidade envia a obrigação acessória mensal (DAC, SINTEGRA) sem o devido registro, a nota não registrada cai na malha fiscal sendo passível de multa o não registro da mesma;
- Da mesma forma acontece o controle do FISCO com a empresa que apresenta um movimento de entradas de mercadorias mensal, razoavelmente maior que suas saídas (vendas). O Fisco faz um controle anual através do sistema SIMPLES NACIONAL onde analisa todos os pagamentos de funcionários e encargos sociais, estoque, despesas administrativas e impostos pagos. Caso esse levantamento seja maior que as vendas, subtende-se que houve vendas sem notas, portanto SONEGAÇÃO FISCAL. A penalidade é multa de 100% do valor do imposto apurado e exclusão do sistema simplificado SIMPLES NACIONAL;
- De acordo com a Lei n° 9.532/2007, Lei n° 5900/1996, Convênio ICMS/AL N° 09/2009, Decreto 36.953/1996, toda empresa classificada como comércio varejista contribuinte do ICMS com faturamento anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) estão obrigadas a utilização do equipamento emissor de cupom fiscal – ECF, na venda direta ao consumidor. Neste caso se sua empresa passou deste limite, está obrigada ao cumprimento;
- Temos prazos para a apresentação das obrigações acessórias:
DAC – vencimento dia 20 de cada mês (se cair no sábado ou domingo deve ser antecipado);
MULTA pelo não cumprimento – 2 UPFAL’S por mês de atraso (39,00);
SINTEGRA – vencimento dia 15 de cada mês (se cair no sábado ou domingo deve ser antecipado);
MULTA pelo não cumprimento – 2 UPFAL’S por mês de atraso (39,00);
PENALIDADES – a partir de 2 obrigações ausentes, a inscrição será suspensa e inativada, impedindo o contribuinte de emitir notas e fazer compras;
- Reativação de inscrição é o mesmo processo de abertura de uma nova empresa, portanto os custos são extras e corresponde ao valor de uma abertura normal;
- Os documentos enviados ao escritório até o dia 05 do mês subsequente ao do período feito são: NOTAS FISCAIS DE ENTRADA, NOTAS FISCAIS DE SAIDA, impostos pagos, folha de pagamento, férias, FGTS, INSS, ICMS pagos, recibos de aluguel, recibos de agua e luz para serem contabilizados devidamente;
- A responsabilidade do faturamento mínimo da empresa, bem como o levantamento do estoque físico anual da empresa cabe unicamente a mesma. Caso tenha dificuldades nos mesmos, deverá procurar o escritório para os devidos esclarecimentos.

Estamos à disposição para esclarecimentos de dúvidas, sugestões e criticas.

Atenciosamente,
Samara Maria de Almeida Gonçalves
Contadora
Pós graduada em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria Contábil

TRECHOS DAS LEIS

Texto da lei n° 5900/1996 - § 9º - O fato de a escrituração do contribuinte indicar insuficiência de caixa (saldo credor), suprimentos de caixa de origem não comprovada ou a manutenção n passivo de obrigações já pagas ou inexistentes, bem como a ocorrência de entrada de mercadorias não contabilizadas, autorizam a presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis em operações internas, sem pagamento do imposto, ressalvada  ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. 
Texto da lei n° 5900/1996 - § 10 - A presunção de que cuida o parágrafo anterior aplica-se, igualmente, quando a soma das despesas, pagamentos de títulos, salários, retiradas pró labore, serviços de terceiros, aquisição de bens em geral, pagamentos de tributos, honorários, empréstimos, aplicações e quaisquer outras retiradas ou quantias pagas pelo contribuinte, seja superior à receita do estabelecimento.

Texto Decreto 36.953/1996 - Art. 4º-B. O uso do ECF pelos contribuintes do ICMS alcançados pela disposição do art. 4ºA, é obrigatório:
I - imediatamente ao início de atividade, para o contribuinte que requerer inscrição estadual:
a) com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
b) nas seguintes atividades econômicas de varejo, independentemente do disposto na alínea anterior:
1. hipermercados, código 5211;
2. supermercados, código 5212;
3. lojas de conveniência, código 5214;
4. lojas de departamentos ou magazines, código 5215-01;
5. comércio de artigos de vestuário e complementos, código 5232, na conformidade do que dispuser ato normativo do Secretário da Fazenda;
6. comércio de combustíveis, código 50;
7. comércio de produtos de padaria, código 5221-0;

Texto da IN SEF N° 09/2014 - "Art. 49. A inscrição será enquadrada na situação cadastral inapta, sendo cassada sua eficácia, quando:
(.....)
XVIII - houver omissão por 2 (dois) meses, consecutivos ou alternados, quanto à entrega:
a) da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC;
b) do arquivo relativo ao Sintegra;
c) da GIA-ST;
d) do relatório relativo ao Convênio ICMS 110/2007;
e) do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD, bem como sua entrega em padrão diferente do previsto na legislação, ou em condições que impossibilitem a sua leitura;" (NR).


sexta-feira, 13 de junho de 2014

Atenção contadores!!

Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 10/06/2014
Publicado no DOE em 12 jun 2014
Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, e prorroga prazo do Edital DICAD 182/2014.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e pelo art. 49 da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O inciso XVIII do art. 49 da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. A inscrição será enquadrada na situação cadastral inapta, sendo cassada sua eficácia, quando:
(.....)
XVIII - houver omissão por 2 (dois) meses, consecutivos ou alternados, quanto à entrega:
a) da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC;
b) do arquivo relativo ao Sintegra;
c) da GIA-ST;
d) do relatório relativo ao Convênio ICMS 110/2007;
e) do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD, bem como sua entrega em padrão diferente do previsto na legislação, ou em condições que impossibilitem a sua leitura;"(NR).
Art. 2º Fica prorrogado, até o dia 18 de julho de 2014, o prazo previsto no Edital DICAD nº 182/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de maio de 2014.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, de 10 junho de 2014.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda



Instrução Normativa SEF Nº 10 DE 10/06/2014
Publicado no DOE em 12 jun 2014
Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O § 11 do art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.
(.....)
§ 11. Os arquivos da EFD, relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, dos contribuintes obrigados a partir de 1º de janeiro de 2014, poderão ser entregues até o dia 15 de julho de 2014." (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, de 10 junho de 2014.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda

Abono do Pis 2014


Os trabalhadores que tem conta na Caixa recebem o pagamento do abono salarial do PIS 2014/2015 na segunda quinzena de julho.

Mesmo que no calendário conste outra data, quem tem conta corrente ou poupança recebe antecipadamente, mais uma vantagem para o trabalhador.  Mas é bom saber que só recebe antes se o beneficiário for o único titular da conta e se os dados cadastrais estiverem iguais ao dados cadastrados no PIS.

Direito ao PIS

Tem direito ao PIS, o trabalhador que:

  • 5 anos de cadastro no PIS;
  • trabalhou em 2013 no minimo por 30 dias consecutivos ou não;
  • recebeu remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
  • a empresa que enviou a RAIS com as informações corretas do trabalhador ao Ministérios do Trabalho. 

  • Tabela de pagamento PIS 2014-2015 – Consultar PIS 2014
    Nascidos em: Recebem a partir de: Recebem Até:
    • Julho
    • Agosto
    • Setembro
    • Outubro
    • Novembro
    • Dezembro
    • Janeiro
    • Fevereiro
    • Março
    • Abril
    • Maio
    • Junho
    • 12/08/2014
    • 17/08/2014 
    • 21/08/2014
    • 23/08/2014
    • 14/09/2014
    • 15/09/2014
    • 18/09/2014
    • 23/09/2014 
    • 11/10/2014 
    • 16/10/2014 
    • 19/10/2014
    • 24/10/2014
    • 29/06/2015
    • 29/06/2015
    • 29/06/2015
    • 29/06/2015
    • 29/06/2015
    • 29/06/2015
    • 29/06/2015
    • 29/06/2015
    • 29/06/2015
    • 29/06/2015
    • 29/06/2015
    • 29/06/2015
    Calendário do PASEP 2014-2015
    Final de Inscrição: Início de pagamento: Recebem Até:
    • 0 e 1
    • 2 e 3
    • 4 e 5
    • 6 e 7
    • 8 e 9
    • 12/08/2014
    • 19/08/2014 
    • 25/08/2014
    • 05/08/2014
    • 09/09/2014
    • 29/06/2015
    • 29/06/2015
    • 29/06/2015
    • 29/06/2015
    • 29/06/2015 



    Leia o restante: Tabela PIS Pasep 2014-2015 - Consultar PIS 2015 http://monamoda.com.br/2014/01/tabela-pis-pasep-2014-2015.html#ixzz34cbAZQ3N

"Sei que nada sei"

Ao analisarmos esta famosa frase do grande filósofo grego Sócrates (Século V, a.c.), compreendemos como este precioso ensinamento pode ser muito útil no meio corporativo, principalmente nas ciências exatas como a contabilidade.
Para entendermos tal argumento, vamos conhecer o método socrático, que consiste na técnica investigativa, através dos métodos de Ironia, o qual leva o ser humano a entrar em contradição, com o objetivo de se autoavaliar e reconhecer seu pouco conhecimento das coisas, e o método de Maieutica, que tem por objetivo levar o ser humano por si mesmo a busca do novo conhecimento e a solução de suas incertezas.
No tocante ao referido em epígrafe, é genuíno dizer que no ambiente corporativo e nos escritórios de contabilidade em especial, onde muitas vezes as opiniões pessoais se confundem com as normas estabelecidas pelas empresas e até mesmo os regulamentos impostos pela legislação em geral, o método socrático é primordial para nos autoavaliarmos, com objetivo de chegarmos a um consenso.
O "achismo" deve ser retirado de vez desses locais, uma vez que os resultados dependem sempre da capacidade intelectual e técnica dos profissionais envolvidos no sistema.
Abolindo o "achismo", entra em seu lugar a humildade de reconhecer as limitações e buscar o quanto antes os conhecimentos necessários para as tarefas propostas.
Aprendamos com Sócrates, onde o mesmo ensinava de forma ética e racional, na sua filosofia e na arte de viver, quando citava seu famoso ditado:" Sei que nada sei".

Samara Almeida
Contadora
Pós graduada em controladoria, auditoria e perícia contábil, pelo Cesmac.