CAPSE-COMPROMISSO, QUALIDADE E RESPONSABILIDADE

Desde 2000 adicionando Valor ao seu negócio!

"A importância de procedimentos contábeis modernos e confiáveis está associada à gestão da empresa que, por sua vez, é a principal preocupação do empresário."

A CAPSE tem como prioridade oferecer a seus clientes os melhores recursos técnicos, conforto e praticidade com o objetivo de facilitar sua vida empresarial. Nosso objetivo é buscar através da ciência contábil a assessoria para que sua empresa amplie suas condições de disputar o mercado, com toda fundamentação legal exigida.



sexta-feira, 31 de outubro de 2014

O que é sonegação fiscal e qual a pena de quem comete esse crime?


Em uma tragicômica anedota popular consta que se você se sentir sozinho, seja porque ninguém te liga ou te envia cartas (atualmente e-mails), deixe de pagar seus impostos, que o governo imediatamente entra em contato com você. E não é de todo mentira, afinal, a máquina pública em combate à sonegação fiscal tem se equipado em progressão geométrica.
Ao menos a Receita Federal tem investido muito dinheiro em pessoal e softwares de cruzamentos de dados de contribuintes, para impedir as evasões. E tem dado resultado: em quatro anos (de 2009-2013) aumentou de 85,32% para 91,14% o percentual de fiscalizações encerradas com resultados pela Receita federal. Por esse motivo, esta cada vez mais difícil para o contribuinte optar pelo sombrio caminho da sonegação fiscal.
Mesmo assim, sabendo do risco em serem pegos pela malha final, sequer sabem quais as punições envolvidas caso a Receita Federal realmente comprove a evasão. Aliás, legalmente falando, o que realmente caracteriza sonegação fiscal? De acordo com a Lei nº 4.729/1965, que define o crime, expõe em seu primeiro artigo o constituiu:
Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:      
 I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal.      (Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969)
E a pena para o sonegador nos moldes definidos supra, pode chegar à detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cincos vezes o valor do tributo. Entretanto, caso o criminoso seja réu primário, a pena será reduzida à multa de 10 vezes o valor do tributo.
Ainda, quando se tratar de pessoa jurídica, a responsabilidade penal pelas infrações previstas na Lei nº 4.729/1965, será de todos os que, direta ou indiretamente ligados à mesma, de modo permanente ou eventual, tenham praticado ou concorrido para a prática da sonegação fiscal. 

Fonte:contabeis.com
José Carlos Braga Monteiro é fundador e atual presidente da Studio Fiscal, única rede de franquias especializada em consultoria empresarial com auditoria fiscal e planejamento tributário com mais de cem escritórios no Brasil. Visite nosso site: www.franquiastudiofiscal.com.br  

sábado, 18 de outubro de 2014

O que é o CADIN? Como saber se minha empresa está incluía neste cadastro?


1. O que é o Cadin?
O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) é um banco de dados que contém os nomes:
  • de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
  • de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2. Quem faz as inclusões dos devedores no Cadin?
As inclusões de devedores (pessoas físicas e jurídicas) no Cadin são realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade.
3. Qual é a função do Banco Central com relação ao Cadin?
A função do Banco Central limita-se à administração das informações que compõem o seu banco de dados, mediante disponibilização da rede do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) aos seus integrantes, bem como ao fornecimento de suporte técnico-operacional necessário ao processamento, controle e acompanhamento do fluxo de informações para seu pleno funcionamento. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do Cadin.
4. Como saber se estou incluído no Cadin?
Na data do registro, o órgão ou a entidade responsável é obrigado a expedir comunicação ao devedor, dando ciência de sua inclusão no Cadin e prestando todas as informações pertinentes ao débito.
A consulta aos registros pode ser realizada em qualquer órgão ou entidade com acesso ao Cadin. Dada a natureza sigilosa das informações que constituem o Cadastro, não é disponibilizada ao público consulta por telefone ou internet.
Para saber como consultar seus dados diretamente no Banco Central, acesse "Serviços ao cidadão > Cadastros e sistemas de informação> Cadin > Orientações para acesso aos relatórios individuais no Cadin.
5. Como é feita a baixa de um registro no Cadin?
Para obter a baixa de um registro no Cadin, cabe ao devedor procurar o órgão ou entidade responsável pela inscrição e comprovar a regularização do débito. Somente o órgão ou a entidade responsável pela inscrição tem autonomia para efetuar essa baixa.
6. Regularizada a situação, em quanto tempo o nome do inadimplente será excluído do Cadin?
Comprovado ter sido regularizada a situação que ocasionou a inclusão no Cadin, o órgão ou a entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa. Na impossibilidade de se efetuar a baixa no prazo indicado, o órgão ou entidade credora fornecerá certidão de regularidade do débito, caso não haja outras pendências.
A inclusão no Cadin sem a devida comunicação ao devedor ou a não exclusão nas condições e nos prazos acima sujeitará o órgão ou a entidade responsável às penalidades legais.
7. É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?
Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:
  • realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
  • concessão de incentivos fiscais e financeiros;
  • celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
 Fica dispensada a consulta nas seguintes situações:
  • concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;
  • operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;
  • operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.
8. O Cadin também registra pendências para com a administração pública estadual?
Não. As informações constantes no Cadin dizem respeito a pendências para com o setor público federal, conforme disposto na Lei 10.522, de 2002.
Porém, há estados que possuem cadastros próprios, regulados por legislação estadual, os chamados “Cadins Estaduais”. Nesses cadastros são registrados os nomes de pessoas físicas e de pessoas jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas devidas aos respectivos estados.
Qualquer informação relativa a Cadin Estadual deve ser solicitada diretamente à Secretaria de Fazenda do estado pertinente.

- Base normativa:
  • Lei 10.522, de 2002
  • - Outras informações:

  • Consulte a página do Tesouro Nacional na internet.
  • quarta-feira, 15 de outubro de 2014

    Contador, a sua credibilidade é o reflexo das suas atitudes no dia a dia

    "Quando falo em transmitir uma imagem positiva, não estou dizendo para você representar um papel perante a sociedade, mas, sim, viver e agir de modo que a sua imagem seja reflexo das suas ações, de maneira totalmente natural e sem fingimento"

    No ramo contábil, é muito forte a captação de clientes via indicação. E essa indicação não acontece apenas através dos clientes ativos, mas também por intermédio de qualquer pessoa que conheça o nosso trabalho e sinta a segurança necessária para nos indicar a um amigo.
    Excetuando-se os casos de aquisição de outro escritório, a formação da carteira de clientes de um escritório contábil, na maioria dos casos, ocorre de forma lenta e gradual. Já tive clientes que “namorei” por alguns anos antes de que estes decidissem contratar os nossos serviços contábeis. E isso ainda acontece hoje, devido, principalmente, à insegurança que alguns empresários têm em mudar de contabilidade, já que o pensamento é mais ou menos assim: “Apesar de estar sendo mal atendido, nunca tive grandes problemas com o fisco”, “Dá muito trabalho trocar de contabilidade”, ou ainda “A minha contabilidade é ruim, mas o preço é baixo”.
    Confesso que nunca ofereço serviços a um novo cliente sem ter sido “convidado” pelo empresário e, atualmente, essa atitude talvez seja vista como uma falha comercial. Mas o fato é que não me sinto bem em fazer uma proposta de serviço sem que haja uma clara abertura para isso.
    Tanto é verdade que tenho muitos amigos que possuem empresas e que já faziam a contabilidade delas com outros escritórios contábeis antes de nos conhecermos e, por estarem sendo bem atendidos, nunca chegamos a conversar sobre uma possível transferência. Mas, sempre que possível, indicam os meus serviços para os próprios amigos.
    Por outro lado, já aceitei a transferência de empresas de pessoas conhecidas quando a razão pela troca de contabilidade era o descontentamento com o atendimento anterior.
    É claro que também fazemos certo marketing institucional, seja com a distribuição de pequenos brindes personalizados, na edição de um informativo mensal, pela personalização de materiais de trabalho, viabilizando alguns patrocínios e apoiando entidades sem fins lucrativos da nossa região, etc., mas esse tipo de ação não é responsável pela captação de clientes.
    Mas, para que essa indicação ocorra de maneira natural, crescente e contínua, além de oferecer um serviço de qualidade, temos que manter uma postura compatível com a seriedade do nosso trabalho. Ou seja, não adianta eu pregar algo dentro de meu escritório e agir de forma totalmente diferente nas minhas interações fora dele, sejam elas profissionais ou pessoais.
    Tenho clientes que me procuraram por indicação de colegas de universidade, com quem eu nem tinha muito contato naquela época, pelo simples fato de eu transmitir uma imagem positiva em sala de aula (e eu nem era do tipo  “super estudioso”). Também recebo indicações de ex-colegas de trabalho de empregos anteriores.
    Agora, quando falo em transmitir uma imagem positiva, não estou dizendo para você representar um papel perante a sociedade, mas, sim, viver e agir de modo que a sua imagem seja reflexo das suas ações, de maneira totalmente natural e sem fingimento. E essa é a parte mais difícil, pois envolve uma profunda reflexão sobre as suas atitudes, seus valores e preconceitos, como você define o que é certo ou o que é errado, e o tratamento dispensado às pessoas à sua volta, principalmente àquelas que não tenham nada a lhe oferecer em troca.

    É muito fácil sorrir para o “Rei” (quando falo em Rei, quero dizer qualquer pessoa que esteja numa posição acima da nossa ou de quem tenhamos algum grau de dependência), mesmo estando num dos nossos piores dias. Agora, será que o sorriso sairia tão espontâneo e natural para o porteiro do nosso prédio no mesmo momento? Pense nisso!

    Isaac Rincaweski
    Fonte: contabeis.com