Você sabia que o salário-maternidade é um direito que se estende a MEIs e, até mesmo, às mães desempregadas? Exatamente! Esse valioso benefício está ao alcance de todas as gestantes do país. Mas como funciona o salário-maternidade afinal de contas? Vamos a uma breve explicação.
O salário-maternidade é devido à segurada da
Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período
entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste,
observadas as situações e condições previstas na legislação no que
concerne à proteção à maternidade. Lei 8.213/91, art.
Vale lembrar que o homem também pode usufruir do benefício mediante
algumas situações. Um exemplo típico é o indivíduo que vira pai adotivo ou
assume a guarda de uma criança. Em outras palavras, o benefício existe para
fornecer proteção à criança. Entendido?
SALÁRIO
MATERNIDADE PARA MEI
Dentro da Lei, o microempreendedor individual que
estiver em dia com as contribuições à Previdência Social tem direito a
benefícios. Alguns desses benefícios, no entanto, requerem períodos de carência
para que sejam concedidos, como é o caso do salário-maternidade.
A regra para a MEI é que se tenha contribuído
pelo menos 10 meses antes do parto. Portanto a mãe empreendedora deve pagar
mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) antes mesmo da
gravidez.
As contribuições
feitas no período em que a MEI atuava em outra categoria (celetista, por
exemplo) podem ser somadas à carência.
O QUE FAZER
QUANDO A SITUAÇÃO DA MEI ESTÁ IRREGULAR?
Evidentemente, a inadimplência do MEI faz com que
ele perca a qualidade de segurado e os direitos a benefícios previdenciários. A
boa notícia é que a situação pode ser contornada: basta imprimir os documentos
de arrecadação pendentes. Se necessário, a microempreendedora consegue parcelar
os débitos.
CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO A FUNCIONÁRIAS DO MEI
A gestante que trabalha com carteira assinada e
tem o MEI como empregador também tem direitos similares. Contudo, é necessário
separar as categorias: a funcionária do MEI se enquadra na Previdência Social
como celetista.
Isso significa que ela está protegida pela CLT,
diferente da microempreendedora individual — regida pela Lei Complementar
123/2006. Nesse caso, o que a profissional recebe é a licença maternidade.
REGRAS
PARA AS MÃES DESEMPREGADAS
Geralmente, o salário-maternidade para mães ou gestantes desempregadas
costuma ser uma grata surpresa às mulheres, pois é comum a afirmativa
(equivocada) de que só quem trabalha com carteira assinada tem direito ao
benefício.
A mãe desempregada, inclusive, tem mais direitos do que imagina. Se
porventura ela não usufruiu de licença ou salário-maternidade envolvendo a
gravidez em questão, é possível solicitar o benefício enquanto a criança não
completar cinco anos de idade.
Outro ponto importante é a carência. Por padrão, é exigida a quantia de
10 contribuições anteriores ao parto. Como a mãe está desempregada, o INSS
considera, também, os recolhimentos feitos nos últimos 25 meses.
No mais, a solicitação do salário-maternidade para MEI e mães
desempregadas é realizada via Internet, pelo site do INSS, ou pelo telefone
135.
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