CAPSE-COMPROMISSO, QUALIDADE E RESPONSABILIDADE

Desde 2000 adicionando Valor ao seu negócio!

"A importância de procedimentos contábeis modernos e confiáveis está associada à gestão da empresa que, por sua vez, é a principal preocupação do empresário."

A CAPSE tem como prioridade oferecer a seus clientes os melhores recursos técnicos, conforto e praticidade com o objetivo de facilitar sua vida empresarial. Nosso objetivo é buscar através da ciência contábil a assessoria para que sua empresa amplie suas condições de disputar o mercado, com toda fundamentação legal exigida.



quinta-feira, 16 de abril de 2015

Como contratar empregado pelo MEI


O que o MEI vai pagar na contratação do empregado é uma alíquota de 11% sobre o salario mínimo ou piso da categoria. Lembrando que o salario a ser registrado não pode ser maior que o salario mínimo ou o piso da categoria.
Os valores podem sofrerem alterações caso o piso salarial da categoria profissional seja maior que o salário mínimo. No caso do salario mínimo o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 86,68 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 23,64 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 63,04 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS descontado do empregado). A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera. O código para recolhimento da guia do GPS é o mesmo utilizado as empresas do simples nacional, no caso 2003. A empregada do MEI segue a mesma regra da empregada domestica ou do trabalhador avulso.
Os documentos necessários para admitir um funcionário são: Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de nascimento e/ou casamento, CPF e RG, cartão do PIS, certificado militar (para maiores de 18 anos) e declaração de dependentes, se houver e o exame admissional.
É recomendável que o MEI procure um contador para fazer esse registro, para que não ocorra erros. Caso o MEI queira fazer ele o mesmo registro, ele precisa anotar na CTPS a data de admissão do funcionário, incluir o empregado no CAGED, apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS todo mês, recolher o INSS, conforme explicado anteriormente, e recolher 8% sobre o salario mínimo ou piso da categoria de FGTS, todo mês. Até o dia 15 de cada mês, o MEI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior. O MEI também precisa apresentar, anualmente, a RAIS (Relação Anual de Empregados) ao Ministério do Trabalho.
Como vimos, não é difícil registrar um empregado, mas requer tempo e atenção, por isso o contador deve ser sempre lembrado nessas horas.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Sua empresa se beneficia do crédito CIAP no ICMS a pagar?

Crédito - Aquisição de Ativo Permanente

Direito ao crédito

O direito ao crédito do valor do ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado do contribuinte está relacionado à sua efetiva utilização na produção e/ou comercialização de mercadorias ou à prestação de serviços tributada pelo ICMS, ou seja, quando se tratar dos chamados bens instrumentais, caracterizados como bens que participem do processo de industrialização e/ou comercialização de mercadorias ou da prestação de serviços.

Importa observar, no que couber, que fica vedado o aproveitamento do crédito relativo à mercadoria destinada à integração no ativo permanente (art. 66, § 2º, do RICMS-SP e item 3.3 da Decisão Normativa CAT nº 1/01):

a)se previsivelmente, sua utilização relacionar-se exclusivamente com mercadoria ou serviço objeto de operações ou prestações isentas ou não tributadas;

b)em qualquer hipótese em que o bem deixar de ser utilizado no estabelecimento para o fim a que se destinar antes de decorrido o prazo de 48 meses, a partir da data da ocorrência do fato, em relação à parcela restante do crédito.

O controle do montante de crédito apropriado em razão da aquisição de bens para o ativo permanente do estabelecimento de contribuinte será elaborado por meio da escrituração do documento denominado “Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP)”.

Nota:
A Portaria CAT nº 41/03 disciplina as normas para apropriação do crédito nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, mediante emissão de nota fiscal para esse fim.

Critérios para apropriação

O crédito decorrente de entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente (§ 10 do art. 61 do RICMS-SP e Decisão Normativa CAT nº 1/01):

a)será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

b)para o seu cálculo, terá o quociente de um quarenta e oito avos proporcionalmente aumentado ou diminuído pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.

Momento da apropriação

Na hipótese de a empresa adquirir um bem para integrar o ativo imobilizado, e por necessidade interna ou outro motivo qualquer, decide utilizá-lo em momento futuro, em nosso entender, o crédito do ICMS, quando admitido, somente poderá ser aproveitado a partir do momento da sua efetiva utilização.


Fonte:portaltributario.com.br