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quarta-feira, 17 de abril de 2019

VANTAGENS E OBRIGAÇÕES DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)


O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção bastante interessante para pequenos empreendedores, principalmente por ter algumas vantagens em relação à abertura, pois não existem taxas no processo, na tributação, é pago apenas um valor fixo mensal e por ter menos burocracia em relação a outros tipos de empresas.
Entretanto, algumas dúvidas surgem a respeito das vantagens e obrigações de quem sem se torna MEI.

VANTAGENS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

·        ·        Terá CNPJ e Alvará sem burocracias;
·         Poderá emitir notas fiscais;
·         Terá acesso a diversos serviços bancários, como credito;
·         Baixo Custo mensal de tributos;
·         Direitos e benefícios previdenciários;
·         Poderá registrar funcionário.

Diante de várias vantagens, surgem as dúvidas a respeito das obrigações do MEI. Trataremos de algumas a seguir.

O MEI PRECISA EMITIR NOTA FISCAL?

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. Mas caso deseje emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, deverá se dirigir ao órgão responsável, estadual ou municipal, e requerer uma autorização para a emissão das notas.

TEM QUE TER CONTROLE DO FATURAMENTO?

O empreendedor deverá manter o controle de suas receitas em relatórios simplificados, tendo sempre cuidado para não ultrapassar o limite estabelecido, e anualmente informar o total de suas receitas em sua Declaração Anual.

MEI PODE ENVIAR ENCOMENDAS PARA OUTROS ESTADOS, SEM NOTA FISCAL?

Atualmente os Correios exigem a fixação do documento fiscal nas embalagens de envio. Mas como o MEI não tem a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para o consumidor final, ele pode substituir esse documento pela Declaração de Conteúdo.

MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

O MEI não é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF. Desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação estabelecidas na legislação. Ou seja, se o MEI possuir outras fontes de renda, passa a ser obrigado a entregar a DIRPF anualmente. Entram na lista trabalho assalariado, rendimentos de alugueis, entre outros enquadramentos.

MEI PRECISA FAZER O PAGAMENTO/RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ICMS ANTECIPADO?

Por força da Legislação do ICMS e acordos Estaduais, o ICMS Substituição Tributária e o Antecipado, é devido por todas as empresas, inclusive o Microempreendedor Individual. Essa situação ocorre em todos os Estados da federação, de acordo com a legislação tributária de cada Estado.

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Não há qualquer impedimento para que o MEI realize importação de produtos para revenda, utilizando o comercial trading (trading company) e/ou correios (importa fácil). Uma exceção à regra é que o MEI não pode importar produtos para vender como atacadista. O MEI poderá realizar a habilitação no regime RTU – Regime de Tributação Unificada (Lei dos Sacoleiros) para efetuar importações provenientes do Paraguai, conforme prevê a Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009, bem como requerer a habilitação no RADAR para as operações junto ao SISCOMEX.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA APOSENTADORIA

No entanto, para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios (§ 3º do art. 21 da Lei nº8.212, de 1991).




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