O
Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção bastante interessante para
pequenos empreendedores, principalmente por ter algumas vantagens em relação à abertura,
pois não existem taxas no processo, na tributação, é pago apenas um valor fixo
mensal e por ter menos burocracia em relação a outros tipos de empresas.
Entretanto, algumas
dúvidas surgem a respeito das vantagens e obrigações de quem sem se torna MEI.
VANTAGENS DO
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
· · Terá CNPJ e Alvará sem burocracias;
· Poderá emitir notas fiscais;
· Terá acesso a diversos serviços bancários, como credito;
· Baixo Custo mensal de tributos;
· Direitos e benefícios previdenciários;
· Poderá registrar funcionário.
· Poderá emitir notas fiscais;
· Terá acesso a diversos serviços bancários, como credito;
· Baixo Custo mensal de tributos;
· Direitos e benefícios previdenciários;
· Poderá registrar funcionário.
Diante de várias
vantagens, surgem as dúvidas a respeito das obrigações do MEI. Trataremos de
algumas a seguir.
O MEI PRECISA
EMITIR NOTA FISCAL?
O MEI estará
dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará
obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra
empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. Mas caso
deseje emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, deverá se dirigir ao órgão responsável,
estadual ou municipal, e requerer uma autorização para a emissão das notas.
TEM QUE TER
CONTROLE DO FATURAMENTO?
O empreendedor
deverá manter o controle de suas receitas em relatórios simplificados, tendo
sempre cuidado para não ultrapassar o limite estabelecido, e anualmente
informar o total de suas receitas em sua Declaração Anual.
MEI PODE ENVIAR
ENCOMENDAS PARA OUTROS ESTADOS, SEM NOTA FISCAL?
Atualmente os Correios exigem a fixação do
documento fiscal nas embalagens de envio. Mas como o MEI não tem a
obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para o consumidor final, ele pode
substituir esse documento pela Declaração de Conteúdo.
MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
O MEI não é obrigado a entregar a Declaração de
Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF. Desde que não se enquadre nas demais
hipóteses de obrigatoriedade de apresentação estabelecidas na legislação. Ou
seja, se o MEI possuir outras fontes de renda, passa a ser obrigado a entregar
a DIRPF anualmente. Entram na lista trabalho assalariado, rendimentos de
alugueis, entre outros enquadramentos.
MEI PRECISA FAZER O PAGAMENTO/RECOLHIMENTO DO
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ICMS ANTECIPADO?
Por força da Legislação do ICMS e acordos
Estaduais, o ICMS Substituição Tributária e o Antecipado, é devido por todas as
empresas, inclusive o Microempreendedor Individual. Essa situação ocorre em
todos os Estados da federação, de acordo com a legislação tributária de cada
Estado.
IMPORTAÇÃO DE
PRODUTOS
Não há qualquer
impedimento para que o MEI realize importação de produtos para revenda,
utilizando o comercial trading (trading company) e/ou correios (importa fácil).
Uma exceção à regra é que o MEI não pode importar produtos para vender como
atacadista. O MEI poderá realizar a habilitação no regime RTU – Regime de
Tributação Unificada (Lei dos Sacoleiros) para efetuar importações provenientes
do Paraguai, conforme prevê a Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009, bem como
requerer a habilitação no RADAR para as operações junto ao SISCOMEX.
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PARA APOSENTADORIA
No entanto, para
que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de
contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal mediante
recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário
de contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre
o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios (§ 3º
do art. 21 da Lei nº8.212, de 1991).
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