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segunda-feira, 28 de julho de 2014

Atenção: Um novo risco para as empresas

Em janeiro do corrente ano passou a vigorar a Lei 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção, que prevê diversas punições as empresas, além das punições previstas as pessoas físicas que cometerem crimes previstos nesse diploma legal. Além de empresas, podem ser punidas por crimes previstos nessa lei as fundações, associações de entidades ou pessoas, as sociedades estrangeiras, por atos corruptos de seus sócios ou funcionários. É de observar que a lei elencou de forma bastante ampla os tipos societários abrangidos pela mesma.
Outro ponto importante a ser observado é o fato de que, diferente da regra anterior, a empresa pode responder pelos atos de seus funcionários, sendo possível a multa chegar a 20% [vinte por cento] do faturamento bruto. Caso não seja possível chegar a um valor, utilizando-se desse critério a multa irá variar entre R$ 6 mil, e, R$ 60 milhões. Além da multa, a empresa ainda pode sofre punições como: reparação total do dano causado, ter suas atividades suspensas ou interditadas parcialmente, e, em casos graves, ter suas atividades encerradas.
Independente dos fatos, a condenação deverá ser publicada nos veículos de comunicação de grande circulação, irá ficar impedida de receber doações, subsídios, e/ou subvenções do Poder Público, em qualquer nível federativo, assim como de suas instituições financeiras, pelo período compreendido entre um e cinco anos, e, não irá poder participar de licitações durante o período da punição.
A lei prevê a criação do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que irá reunir os dados e dará publicidade as sanções aplicadas pelos orgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo, e, Judiciário, em todos níveis do Governo. Como pode ser visto, a nova legislação é bastante severa em suas punições, e, pode causar grandes danos as empresas que não tomarem as precauções necessárias para evitar riscos de “compliance” em suas operações.
Assim sendo, é de fundamental importância que as empresas, independente do porte, passem a se preocupar em investir em políticas anticorrupção em suas estruturas para conscientizar seus colaboradores, assim como, desenvolver normas de “compliance” interna, visando um maior controle de seus procedimentos. em virtude desse fato, é indispensável que as empresas passem a contar com um funcionário especificamente treinado para a função ou contem com especialistas externos para implementação do setor. 

Fonte: contábeis.com.br

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Fonte: robertodiasduarte.com.br