CAPSE-COMPROMISSO, QUALIDADE E RESPONSABILIDADE

Desde 2000 adicionando Valor ao seu negócio!

"A importância de procedimentos contábeis modernos e confiáveis está associada à gestão da empresa que, por sua vez, é a principal preocupação do empresário."

A CAPSE tem como prioridade oferecer a seus clientes os melhores recursos técnicos, conforto e praticidade com o objetivo de facilitar sua vida empresarial. Nosso objetivo é buscar através da ciência contábil a assessoria para que sua empresa amplie suas condições de disputar o mercado, com toda fundamentação legal exigida.



terça-feira, 31 de maio de 2011

VEM AI: SPED EFD-SOCIAL!!!!!!!!!!!!!!!!

SPED EFD-Social (antiga EFD-Folha, e-Fopag e Folha Digital)

O SPED promoveu para o fisco e para as empresas uma enorme modernização e à medida que evolui, novos sub-projetos entram em vigor como o CIAP – Bloco G da EFD e a EFD-PIS/Cofins. Além disso, existem outros projetos em fase de estudos, como o e-Lalur, a Central de Balanços e a Escrituração Fiscal Digital da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas.
Com relação à EFD da Folha de pagamento (Folha Digital), ainda há dúvidas sobre o nome do projeto, que já foi chamado de e-FOPAG, EFD-Folha e Folha Digital, mas ao que tudo indica será EFD-Social.
A EFD-Social terá o desafio de criar a folha de pagamento digital padronizada que substitua a obrigatoriedade da folha de pagamento impressa, enviando as informações a um ambiente nacional compartilhado.
Com isso pretende-se eliminar os arquivos correspondentes ao MANAD, criar um cadastro único de trabalhadores, viabilizar a transmissão única das informações prestadas no CAGED, RAIS, DIRF, GRRF, MANAD, GFIP, FOLHA DE PAGAMENTO, FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, entre outros.
Este projeto deverá promover a integração do Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho, Previdência Social, Receita Federal e outras entidades, para padronizar o compartilhamento das informações e uniformizar as obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias sobre a folha de pagamento.
Acredita-se que estarão enquadradas para apresentação da EFD-Social empresas de lucro real, lucro presumido, do Simples e os MEI (Microempreendedores Individuais).
As mudanças propostas pelo projeto mudarão profundamente as rotinas do Departamento Pessoal, dessa forma, mesmo que ainda não existam definições sobre o assunto, os profissionais de RH precisam estar atentos às notícias para saber como atender a estas demandas.
A Sispro, segundo Pedro César de Melo – Gerente de Produto, aguarda a liberação do novo layout pela Receita Federal para incorporar a novidade ao seu sistema.

Fonte: Sispro

segunda-feira, 30 de maio de 2011

CAPSE ESTÁ SELECIONANDO ESTAGIÁRIOS!



ESTAMOS RECEBENDO CURRICULO PARA ESTAGIARIO EM AUXILIAR ADMINISTRATIVO ATÉ 06/06/2011. ENVIE-NOS SEU CURRICULO PELO NOSSO SITE www.capsecontabilidade-al.com.br OU EM NOSSO ESCRITORIO.

A FORMIGUINHA NO MUNDO CORPORATIVO


Como funciona o Mundo Corporativo… ‘
Todos os dias, uma formiga chegava cedinho ao escritório e pegava duro no trabalho A formiga era produtiva e feliz. O gerente besouro estranhou a formiga trabalhar sem supervisão. Se ela era produtiva sem supervisão, seria ainda mais se fosse supervisionada. E colocou uma barata, que preparava belíssimos relatórios e tinha muita experiência, como supervisora. A primeira preocupação da barata foi a de padronizar o horário de entrada e saída da formiga. Logo, a barata precisou de uma secretária para ajudar a preparar os relatórios e contratou também uma aranha para organizar os arquivos e controlar as ligações telefônicas. O besouro ficou encantado com os relatórios da barata e pediu também gráficos com indicadores e análise das tendências que eram mostradas em reuniões. A barata, então, contratou uma mosca, e comprou um computador com impressora colorida. Logo, a formiga produtiva e feliz, começou a se lamentar de toda aquela movimentação de papéis e reuniões! O besouro concluiu que era o momento de criar a função de gestor para a área onde a formiga produtiva e feliz, trabalhava. O cargo foi dado a uma cigarra, que mandou colocar carpete no seu escritório e comprar uma cadeira especial.. A nova gestora cigarra logo precisou de um computador e de uma assistente a pulga (sua assistente na empresa anterior) para ajudá-la a preparar um plano estratégico de melhorias e um controle do orçamento para a área onde trabalhava a formiga, que já não cantarolava mais e cada dia se tornava mais chateada. A cigarra, então, convenceu o gerente marimbondo, que era preciso fazer um estudo de clima. Mas, o besouro, ao rever as cifras, se deu conta de que a unidade na qual a formiga trabalhava já não rendia como antes e contratou a coruja, uma prestigiada consultora, muito famosa, para que fizesse um diagnóstico da situação. A coruja permaneceu três meses nos escritórios e emitiu um volumoso relatório, com vários volumes que concluía : Há muita gente nesta empresa!! E adivinha quem o besouro mandou demitir? A formiga, claro, porque ela andava muito desmotivada e aborrecida, sem ter seus trabalhos e esforços reconhecidos. ‘ Já viu esse filme antes? Bom trabalho a todas as formigas!!! .

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Você pensa que trabalha em uma empresa contábil...



Quem trabalha em um escritório contábil, muitas vezes, não se dá conta da importância de seu ofício. Independentemente da função exercida (contador, assistente fiscal, pessoal, Office boy, etc.), todas elas tem a sua importância na realização do objetivo final.



Muitos podem pensar que o objetivo final é somente a contabilização e apuração dos impostos das empresas, ou a apuração e confecção dos holerites de pagamento dos funcionários, mas isso é somente uma parte minúscula de algo mais importante.

Imagine um escritório contábil que atenda a aproximadamente 100 empresas. Digamos que essas empresas gerem 700 postos de trabalho. Ou seja, já temos aí mais ou menos 700 famílias que estão sendo afetadas diretamente pelo nosso trabalho.

Considerando que os clientes de empresas contábeis, em sua maioria, são formados por empresas de ramos de atividades bem diversificadas, tais como:

1) Indústrias do Vestuário, que produzem e vendem roupas para lojas e grandes magazines do Brasil e exterior;

2) Metalúrgicas, que produzem os mais variados produtos que, da mesma forma, são comercializados em todo país;

3) Construtoras, que são responsáveis pela geração de muitos postos de trabalho; construindo casas, prédios, pontes e outras obras civis;

4) Prestadores de Serviços em geral, que comercializam produtos, que prestam Serviços a grandes empresas, fazem sistemas que gerenciam processos, etc.

Enfim, fazemos parte de um empreendimento grandioso, que atende aos mais variados setores da Sociedade e que gera riquezas que são a mola propulsora de nossa economia.

Somos responsáveis por uma parte importante na cadeia produtiva, seja na apuração dos impostos devidos ou na apresentação dos números da empresa para os sócios, a Sociedade e ao Governo, mas sabemos que até o produto chegar ao consumidor final essa conta se multiplicará ainda mais. Ou seja, você não trabalha apenas para uma pequena empresa contábil com 10 colaboradores. Você faz parte de um grande grupo de empresas que produz e comercializa seus produtos em todo o Brasil e no exterior.

Sem demagogia, sabemos que existem muitas coisas erradas, falcatruas, corrupção e desvio de verbas públicas, mas isso não pode e não deve servir de desculpas para que cada um de nós não procure fazer o seu trabalho da melhor maneira possível, pois fazemos parte de uma grande obra. Pense nisso!


Autor: Isaac Rincaweski

Real, Presumido ou Simples.Qual o melhor regime de tributação?

O contador no exercício da profissão se depara com inúmeras situações, onde ele com base no seu conhecimento e experiência precisa tomar decisões que podem ter um impacto positivo ou negativo para seus clientes, uma das principais decisões que o contador precisa tomar é a escolha do regime de tributação, uma vez que a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, uma Opção equivocada será definitiva para todo ano do calendário tendo como conseqüência o aumento da carga tributária.A Opção do regime de tributação é feita com o primeira pagamento do imposto(Real ou Presumido) e o simples nacional até o último dia útil do mês de janeiro.Diante de tal duvida surge a figura do planejamento tributário, o contador fazendo uso do seu conhecimento da legislação tributária irá optar pela sistemática que apresente menor carga tributária, sem contudo sonegar ou fraudar o fisco.

LUCRO PRESUMIDO

Nessa sistemática como o próprio nome diz existe uma presunção do lucro, a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL de uma forma geral será obtida através da aplicação de 8%(comercio)e 32%(serviços)sobre a receita bruta.O lucro presumido poderá ser vantajoso guando a margem de lucratividade for superior a presumida e a empresa não apresentar um volume considerável de despesas dedutíveis, outro ponto a ser considerado é em relação ao PIS e Cofins pois as empresas que optarem pelo presumido não tem direito ao crédito desses tributos apesar de aplicarem alíquotas mais baixas.

SIMPLES NACIONAL

O Simples pode parecer para muitos a melhor Opção uma vez que apresenta alíquotas baixas e os inúmeros benefícios apresentados na Lei Complementar 126, de fato dependendo da atividade o simples apresenta a menor carga tributária,porém os prestadores de Serviços devem ficar atentos, pois dependendo do serviço que é prestado o lucro presumido pode ser mais vantajoso outra questão a ser considera seria a ausência de credito de ICMS, IPI,PIS,COFINS e a incidência de INSS sobre a receita.
LUCRO REAL

Na sistemática do Lucro Real o recolhimento do IRPJ e CSLL podera ser trimestral ou mensal(Estimativa)tendo como base de calculo o lucro contábil precedido de ajustes(adições,exclusões ou compensações) ,o lucro real será vantajoso guando a empresa apresentar um grande volume de despesas dedutíveis e uma margem de lucratividade baixa, a outra vantagem seria a possibilida de compensação de prejuízos de exercícios anterirores tendo como respaldo a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial.

CONCLUSÃO
De uma maneira geral não existe um regime de tributação mais benéfico para todas as empresas cada empresa possui suas particularidades devendo ser estudada individualmente, levando em consideração não apenas o IRPJ e CSLL mais o PIS,COFINS,IPI,ICMS,INSS,etc

Nesse caso deve o contador realizar simulações e fazer a Opção para aquela sistemática mais benéfica e que tenha como conseguência menor Carga Tributária para seu cliente.


Autor: Gilberto Magalhães da Silva Filho

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Negócios familiares vivem e lucram mais do que os outros, afirma especialista

Negócios familiares vivem e lucram mais do que os outros, afirma especialista

Estudo mostra que empresas familiares têm 26% de retorno do capital investido em comparação à taxa de 21% das demais

Há 20, 30 anos atrás, as pessoas propagavam a ideia de que empresas familiares fechavam as portas antes da terceira geração. Essa ideia intrigou o americano John L. Ward, especialista em gestão de empresas familiares e autor do livro "A empresa familiar como paradoxo", lançado recentemente no Brasil pela Editora Bookman. "A partir daí refleti por que as pessoas pensavam desse jeito e, se isso fosse realidade, o que fazer para mudá-la", afirma. Dono da consultoria The Family Business Consulting Group, especializada no tema, Ward está em visita ao Brasil para apresentar as descobertas de sua nova obra no evento Special Management Program HSM - Family Business, que acontece hoje (11) e amanhã (12) em São Paulo. Seu livro mostra que as pessoas que apregoavam a vida curta desse tipo de empresa estavam erradas. "Hoje os negócios familiares vivem mais e são mais lucrativos do que os outros", afirma Ward.

A pesquisa do especialista mostrou, por exemplo, que empresas familiares têm 26% de retorno do capital investido em comparação à taxa de 21% das demais. Ainda assim, entramos em um dos paradoxos desse tipo de negócio: apesar de as empresas familiares durarem mais do que outros tipos de negócios e lucrarem mais, apenas 20% delas sobrevivem mais que 50 anos. Por que então esses empreendimentos não alcançam uma vida mais prolongada? "Administrar uma empresa familiar é difícil por causa dos problemas usuais que afligem a todas as demais, com o acréscimo dos problemas familiares", diz.

Em seu estudo, Ward listou os principais motivos para essas companhias se dissolverem: a escolha de um parente em detrimento de alguém mais preparado; a dificuldade do fundador da empresa em passar seu legado para seus sucessores; a rivalidade entre os irmãos; familiares dispersos e alheios, principalmente a partir da terceira geração; o patrimônio encarado como mera possibilidade de liberdade financeira para os sucessores; e novas condições e dificuldades para continuar o negócio.

A maior dificuldade apontada por negócios ainda comandados pela primeira geração é passar o legado adiante (40%). Isso porque, em primeiro lugar, o fundador sente que está desistindo de sua identidade. "Ninguém vai sair por aí distribuindo cartões de visita com o cargo 'Mãe ou Pai do CEO'", brinca Ward. Em segundo e terceiro lugar, ao fazer isso, esses empresários sentem que estão perdendo o controle das finanças do negócio e da própria família, respectivamente.

Para superar esse medo, Ward afirma que os fundadores devem adotar um comportamento de protetores, de vigias do negócio, para que ele continue prosperando nas próximas gerações. Na segunda geração, formada pelos filhos, o especialista acredita que rivalidades e disputas devem ser deixadas de lado para uma administração que busque o crescimento do patrimônio. Já para a terceira, que pode ser formada por outros parentes e familiares, o comportamento ideal seria tratar a empresa mais do que apenas como um negócio, mas como um ativo emocional, parte constituinte da história da família.

O diferencial das empresas familiares
Em seu estudo, Ward também apontou alguns pontos fortes de empresas familiares. Segundo o especialista, 2/3 da taxa de sucesso desses negócios vêm de suas estratégias, geralmente não convencionais, contrárias às expectativas e de longo prazo.

O último 1/3 vem de suas culturas, que trazem valores fundamentais fortes, uma orientação temporal centrada tanto na história da empresa como nos projetos que estão por vir e a gestão de paradoxos como esse (o de equilibrar passado e futuro).

Rafael Farias Teixeira (site www.sitecontabil.com.br)

terça-feira, 17 de maio de 2011

A ÉTICA NA PROFISSÃO CONTÁBIL

Este artigo tem a finalidade de orientar o contabilista sobre o cumprimento do código de ética profissional da contabilidade, a fim de estimular a execução da lei e, sobretudo conscientizar o profissional contábil no que tange a integridade, honestidade e ética, zelando pela moralidade da classe e, sobretudo garantindo transparência nos procedimentos contábeis.

No século passado, ainda na fase empírica da contabilidade, a corrupção permeava os vários setores da economia. No período colonial, o rei da província necessitava de uma pessoa responsável pelas finanças das capitanias hereditárias, no entanto, esse serviço era feito pelo contador, mas na intenção de beneficiar os donos das grandes propriedades de terras, os responsáveis das finanças deixavam ser levado pelo engordo da corrupção, maquiando resultado e outras informações financeiras. Ao longo do tempo, varias foram às mudanças nos procedimentos e fatos contábeis, porem, a corrupção intensificou gradualmente. Finalmente, no período atual e contemporâneo, a figura do contador passou a ser de extrema importância no desenvolvimento das pequenas e medias empresas, portanto, a fraude também passou a ser mais freqüente, garantindo, não obstante, ao fracasso de muitos empresários. Afinal,o papel do contabilista é/será de combater essa “doença” ,que afeta, infelizmente, a classe contábil.

O zelo, a dedicação, a honestidade e, a integridade são princípios a serem seguidos pelos contadores,pois, agindo assim, vamos acabar com o suborno que tanto permeia a classe contábil.Portanto,para acabar com isso, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a lei 803/96 que regulamenta o Exercício do Profissional da Contabilidade. Na resolução do CFC,Art. 1º diz categoricamente:“Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional.”

Partindo desse pressuposto, o código de ética propôs ao contabilista o procedimento correto do exercício da profissão, afim de garantir a idoneidade do profissional e, também do patrimônio do cliente. Na lei citada acima existe dois pilares fundamentais da ética,entre eles são: os princípios e as regras.O primeiro diz respeito à idoneidade do profissional ,já o segundo diz respeito à disciplina que o contador deve ter perante o cliente (empresário) e, também para a sociedade em geral.

DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTABILISTA - Segundo o código de ética, são deveres e obrigações do contabilista,entretanto,neles podemos destacar o mais importante. O artigo Art. 2º diz :I – exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

“O aumento do erro premeditado vem fazendo com que a sociedade solicite cada vez mais profissionais com boa índole, que encaram a profissão com serenidade e sinceridade. Na maioria dos casos, o problema principal é a falta de ética que na essência do que traduz a palavra, é a idéia de compromisso, dentro de um contexto que define a integração social de direitos e deveres”. (Prêmio Jovem Cientista do CRC/BA. Pág.,162)

DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE- Ética também deve ser praticada com os colegas de profissão. Segundo o mestre da contabilidade, Lopes de Sá, afirma categoricamente que: “É nosso dever contribuir para o progresso de nossos colegas, sem ver em cada um deles um «concorrente», mas, sim, um verdadeiro irmão que merece nosso respeito e consideração, exigindo de nossa parte tanto a intenção permanente em ajudar, como, também, a permanente em praticar a ajuda”.

Vale ressaltar, conforme afirma o capítulo IV do Código de Ética Profissional do Contabilista: Art. 9º – A conduta do Contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.

Atenção contabilista e empresário: a ética profissional do contabilista deve ser, impreterivelmente, cumprida!


Jenison Santos é estudante de Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Como agir durante a demissão de um empregado.

A demissão de um empregado é um momento tenso na vida de qualquer gerente ou administrador. Entretanto, esta situação costuma ser ainda mais delicada dentro de uma micro ou pequena empresa.


Isto se deve ao fato de que nem sempre esses empresários têm conhecimento técnico/profissional específico para agirem nestas situações.


Manter o empregado informado sobre seu desempenho:


Normalmente, a demissão de um empregado é decidida com base em critérios bem objetivos, como seu desempenho e/ou sua conduta dentro da empresa.


Desta forma, é importante que o empregado saiba de forma antecipada que seu desempenho ou sua conduta está abaixo ou fora daquilo que a empresa espera dele, de forma que sua eventual demissão não seja uma surpresa para ele mesmo.


Entretanto, é preciso agir com educação e respeito ao informar um empregado sobre seu baixo desempenho ou sobre sua conduta incompatível com as normas da empresa.


Evitando o assédio moral:


Nunca use de ameaças, evitando a todo custo expor a situação desse empregado aos demais funcionários. A finalidade de informá-lo sobre seu desempenho insuficiente ou conduta inadequada não é provocar sua humilhação, antes, é dar oportunidade para que ele melhore e reverta esta situação.


Vale lembrar que ameaças ou humilhação do empregado é considerada assédio moral pela Justiça do Trabalho, dando direito ao empregado receber reparação pelos danos sofridos.


Outra dica importante é evitar, durante o processo de demissão, divulgar para outros empregados ou terceiros (fornecedores ou clientes) da empresa a intenção de demitir um determinado empregado. Isto serve apenas para criar um ambiente de trabalho negativo, o que compromete a motivação e os resultados de todos os seus empregados. Assim, faça tal comunicação apenas depois de encerrado tal processo.


Anunciando a demissão:


Quando o empresário tiver que avisar um empregado sobre sua demissão, é bom lembrar-se que este é um momento crítico na vida de qualquer pessoa, mesmo que ele já esteja esperando por isto.


Desta forma, sempre é bom tratar o empregado demitido com respeito, educação e consideração, informando-lhe o real motivo de seu desligamento da empresa, colocando-se a disposição para ajudá-lo no que for possível para sua recolocação profissional, frisando que a decisão sobre sua demissão foi baseada em aspectos profissionais e não pessoais.


Cumprir ou não o aviso prévio:


Por fim, o empresário deve calcular o que é melhor para empresa, que o empregado cumpra o prazo do aviso prévio ou o aviso será pago sem que ele tenha que trabalhar neste período.


Os fatores que determinarão a adoção de uma ou outra hipótese são o motivo da demissão e a forma como o empregado reagiu ao seu anúncio. Aqui, a sensibilidade do empresário será essencial para evitar prejuízos ou constrangimentos desnecessários.


Ajuda na recolocação desse profissional:


Vale à pena lembrar que muitas empresas adotam programas de ajuda para que os profissionais encontrem uma recolocação profissional no mercado. Esta atitude, além de demonstrar ao mercado o respeito que essas empresas têm por seus profissionais, ajudam a evitar futuros processos trabalhista relacionados com assédio moral.


Espero que estas orientações ajudem os empresários, especialmente no segmento das micro e pequenas empresas, no difícil momento da demissão de um empregado.


Autor: Boris Hermanson.

sábado, 14 de maio de 2011

Aprenda a conviver e a trabalhar em equipe!

Por Hélio Edmilton De Souza em 13/05/2011

Melhores desempenhos são alcançados com atuação em grupo O trabalho em equipe é um conceito cada vez mais valorizado no ambiente profissional. A qualificação, hoje, não está somente baseada no conjunto de capacidades técnicas, mas principalmente na capacidade de organizar, coordenar, inovar, agir em situações nada previsíveis, além de decidir e cooperar com o grupo de trabalho.

A atividade em equipe deve ser entendida como resultado de um esforço conjunto e, portanto, as glorias e fracassos são responsabilidades de todos os membros envolvidos. O trabalho em equipe necessita de artimanhas durante o processo de “negociação”. Ou seja, o resultado do trabalho em equipe depende da capacidade de negociação e de argumentação das pessoas envolvidas, o que implica saber ouvir e ceder diante de razões bem fundamentadas, dados convincentes, informações fidedignas e experiências referendadas.

Dez dicas para trabalhar em equipe:

1. Seja paciente. Nem sempre é fácil conciliar opiniões diversas; por isso, é imprescindível ser paciente. Exponha seu ponto de vista com moderação e procure ouvir o que os outros têm a dizer.

2. Aceite a idéia do colega de trabalho. Muitas vezes é difícil aceitar que não temos razão, mas é importante reconhecer que a idéia do outro seja melhor que a nossa. Mais importante que o orgulho é o objetivo em comum do grupo.

3. Não critique os colegas. Conflitos podem surgir, mas é importante não deixar que isso interfira no trabalho em equipe. Critique as idéias, nunca as pessoas.

4. Saiba dividir. É fundamental compartilhar responsabilidades e informações.

5. Trabalhe. Faça sempre o melhor que puder.

6. Seja participativo e solidário. Procure ajudar os colegas sempre que necessário.

7. Utilize o diálogo. Se houver algum problema, sempre recorra a este recurso.

8. Faça planejamento. Quando várias pessoas trabalham em conjunto é natural que haja dispersão. O planejamento e a organização são ferramentas importantes para que o trabalho em equipe seja eficiente e eficaz.

9. Evite a acomodação. Não se deixe cair no "pensamento de grupo". Quando todas as barreiras já foram ultrapassadas, e um grupo é muito coeso e homogêneo, existe a possibilidade de se tornar resistente a mudanças e a opiniões discordantes.

10. Aproveite o trabalho em equipe. Afinal, ele é uma oportunidade de conviver mais perto de seus colegas e de aprender com eles.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

A VANTAGEM DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO BRASIL



A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

É também chamada de “Lei Complementar do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte” (LCMEPP).

Substitui, integralmente, a partir de 01.07.2007, as normas do Simples Federal (Lei 9.317/1996), vigente desde 1997, e o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841/1999).

Consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

1 - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000.00 (duzentos e quarenta mil reais);

2 - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Poderíamos destacar, entre as principais vantagens de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, as seguintes:

RECOLHIMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

II - Imposto sobre Produtos industrializados (IPI);

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS):

V - Contribuição para o PIS/PASEP;

VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas especificamente;

VII - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS);

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Estima-se que em 90% dos casos, haja vantagem tributária (menor pagamento de tributos) para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A vantagem é maior para as empresas comerciais ou industriais.

TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA

A partir de 1° de janeiro de 2009, opcionalmente, as empresas optantes pelo Simples poderão utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida -regime de competência, conforme estabelecido na Resolução CGSN 38/2008.

FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA

A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambienta1 e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço á fiscalização.

LICITAÇÕES - PREFERÊNCIA

O artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 estabelece que a Administração Pública poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

O Decreto 6.204/2007 regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

As microempresas o as empresas de pequeno porte são dispensadas:

1 - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

2 - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro:

3 - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

4 - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho” e

5 - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

REPRESENTAÇÃO – JUSTIÇA DO TRABALHO

É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar junto à justiça do trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vinculo trabalhista ou societário.

DELIBERAÇÕES SOCIAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro numero inteiro superior a metade do capital social.

ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS

As empresas enquadradas na LCMEPP, assim como as pessoas físicas capazes, também são admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os casos de transferência de direitos de uma pessoa jurídica para outra que seja ME ou EPP, ou seja, os casos de cessionários de direito de pessoas jurídicas.

BAIXA DOS REGISTROS PÚBLICOS

As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de três anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.

(Portal Contábil)

Contabilidade: dor de cabeça ou solução?

Uma contabilidade organizada, escriturada de forma regular e consistente, pode ser utilizada de modo proveitoso por uma entidade na geração de relatórios confiáveis e úteis para a tomada de decisões.

Quando a contabilidade de uma entidade é relegada a 2º plano, normalmente o que ocorre é que os problemas advindos deste relapso se multiplicam: problemas de consistência de dados fiscais, falta de conciliação e coerência de contas, atrasos na escrituração, balanços sem espelhar a realidade patrimonial, etc.

Um exemplo dos possíveis benefícios de uma contabilidade devidamente atualizada e idônea é a distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária. Outra vantagem é a contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil.

“Baratear” a contabilidade, ou fazê-la mero instrumento de apuração de impostos, é desprezar o potencial que tem uma escrituração dos fatos de uma empresa. Por exemplo, contas de custos e cálculos de margens de contribuição e lucro e podem facilitar o processo de elaboração de um orçamento empresarial, bem como avaliar adequadamente determinadas linhas de produtos, filiais ou mesmo desempenho de setores.

A contabilidade é solução quando tratada com respeito e como ciência. É dor de cabeça quando encarada como estorvo burocrático.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Competir ou concorrer?

O que complica – e muito – o sucesso da maioria das pessoas é a crença de que precisam ser competitivas para chegar lá. Sei que criticar o conceito de competitividade parece blasfêmia, já que o mundo corporativo exalta os competitivos, cobre de glórias os guerreiros que lutam para ser melhor que os outros. O fato é que ao se guiar pela necessidade de competir, as pessoas acabam fazendo o que todo mundo faz para atingir determinado resultado. Sentem-se quase que na obrigação de ter os mesmos cursos, treinamentos e informações que os outros têm, pois não querem ficar em situação de desvantagem. E assim, na ânsia de fazer o que todos estão fazendo, acabam adquirindo informação e qualificação sem nem refletir se aquilo será realmente útil para sua carreira. Criam um acúmulo de atividades, interesses e focos de atenção que pode mais atrapalhar do que melhorar seu desempenho no trabalho. Depois se queixam (de novo!) do stress, das pressões, da falta de tempo… Bem, você já sabe.
Que me desculpem os guerreiros, mas competir não leva ninguém ao sucesso. O que conduz ao sucesso é clareza do que é importante para nós, de acordo com nosso referencial interno.
Se escolhemos realizar o nosso propósito, optamos naturalmente por adquirir as competências de que precisamos para isso. Escolhemos aprender um idioma, fazer uma pós-graduação desenvolver determinadas habilidades somente se estivermos convencidos de que isso é importante e coerente com o propósito.
O importante não é competir, mas concorrer – correr com, correr junto. Concorrer é ter consciência de que somos únicos em nossas habilidades, potenciais, pontos fortes e fracos. É reconhecer e explorar o nosso diferencial, o traço pessoal inimitável, a marca registrada que nos distingue dos outros.
Se entendermos que somos únicos, não teremos a necessidade de ficar nos comparando com ninguém, nem medindo nossas competências ou resultados com os dos outros. Porque assim como cada um de nós é único, nossa trajetória de desenvolvimento também é única, nossas oportunidades e necessidades são únicas… Nosso sucesso é único.

Para reflexão: Será que por este caminho que estamos seguindo, poderíamos concluir que o ato de Competir está diretamente relacionada com a exclusão, assim como o de Concorrer com a inclusão?

Eu não tenho a intenção aqui de dar respostas e, sim, compartilhar com você algumas ideias. Veja o vídeo e, depois, mande seus comentários sobre o assunto. Essa troca é extremamente enriquecedora. Entra nessa conosco?

Por Leila Navarro

Você é assertivo?

Assertividade é uma qualidade que reúne várias competências emocionais e são indispensáveis aos bons profissionais atualmente. Muitas pessoas confundem pessoas assertivas com pessoas agressivas. Porém, as primeiras nada mais são do que pessoas francas, afirmativas, que sabem se posicionar e exprimir suas opiniões sem ofender aos demais. Pessoas assertivas evitam situações desagradáveis, e têm um autocontrole sobre seus comportamentos.

Ser assertivo é conseguir dizer o que se quer, sem ofender ninguém, mas também sem se sentir constrangido ou culpado. Ou seja, ser assertivo é ser transparente quanto aos seus objetivos e desejos, é saber falar sobre isso com naturalidade e também saber dizer e ouvir respostas negativas frente a algumas situações da vida.

Por: Leila Navarro