A maioria
dos empreendedores iniciam os seus negócios aos poucos, de forma a primeiro
abrir um MEI, para só depois se aventurar nas demais modalidades empresariais.
Mas, nem
todos sabem qual é a hora certa de migrar de MEI para Simples Nacional, e se
tornar uma empresa maior para aumentar o valor da sua receita, e também o
número de funcionários, por exemplo.
Se você é
um desses empreendedores, e deseja saber mais informações sobre a migração do
MEI para o Simples Nacional, continua lendo a nossa matéria, pois explicamos
tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
QUAL A DIFERENÇA DE MEI PARA SIMPLES NACIONAL?
O MEI foi
criado com o objetivo de retirar diversos profissionais do trabalho informal, e
por isso possui um processo burocrático bastante simples, e baixas taxas de
tributações, para ajudar os trabalhadores que possuem o seu próprio negócio.
Devido a
isso, o MEI quando comparado ao Simples Nacional possui um processo de
formalização muito mais simplificado, uma tributação com valores reduzidos e
fixos, pois os impostos pagos por uma empresa regida pelo SN variam de acordo
com o valor do seu faturamento anual.
Assim, a
maior diferença entre o Simples Nacional e o MEI, é que esse último é mais
simples e necessita de menos custos.
QUANDO OCORRE O DESENQUADRAMENTO DO MEI?
Para que
ocorra o desenquadramento, ou melhor, a migração do MEI para o Simples
Nacional, é necessário que o empreendedor opte por fazer essa mudança por conta
própria, ou por obrigação.
Os casos em
que o desenquadramento deve ser feito por obrigação ocorre em algumas
situações, que veremos de forma mais aprofundada a seguir.
1. FATURAMENTO
O
faturamento anual do MEI deve ser de no máximo R$ 81.000,00, e por isso caso o
seu negócio ultrapasse esse valor, obrigatoriamente deve ser feita a migração
do microempreendedor individual para o Simples Nacional.
2. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE
MAIS FUNCIONÁRIOS
Muitas
empresas, após crescerem, acabam tendo a necessidade de realização a contratação
de mais de 1 funcionário.
No entanto,
na sua legislação, o MEI permite a contratação apenas de um único empregado.
Assim, caso
a sua empresa necessite realizar mais contratações, será necessária a migração
para o Simples Nacional.
3. INCLUSÃO DE SÓCIO
Como o nome
já diz, a modalidade de microempreendedor individual não permite a entrada de
sócios, e por isso caso você queira abrir um negócio em sociedade, terá que
optar obrigatoriamente pelo Simples Nacional.
4. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO
PERMITIDAS PELO MEI
Existe uma
lista de atividades que podem ser exercidas por um MEI, e caso você precise
realizar alguma que não conste nessa listagem, obrigatoriamente deverá ser feita
a transição de microempreendedor para Simples Nacional.
5. QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO ME
QUANDO COMPARADO AO MEI?
Por mais
que o MEI possua diversos benefícios, existem algumas vantagens do ME em
relação ao MEI, são elas:
· Ampliação do
empreendimento;
·
Possibilidade de
aumentar o quadro de funcionários;· Maior limite de faturamento;
· Inclusão de sócios;
· Abertura de filial no exterior.
FONTE: Jornalcontábil