Um conjunto de organizações que geram bens e serviços públicos define-se como o terceiro setor. As organizações que fazem parte desse setor não visam o lucro. A arrecadação de recurso advém da atividade desempenhada por elas, como doações, subvenções, proteção veicular, dentre outros.
Embora as entidades sem fins lucrativos possuam determinados benefícios, elas se submetem a obrigações tributárias, principalmente aquelas ligadas às obrigações trabalhistas.
Para saber mais sobre as obrigações trabalhistas e fiscais do terceiro setor, continue a leitura!
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DO TERCEIRO SETOR
Mesmo as obrigações tributárias sendo reduzidas para esse setor, elas devem ser cumpridas rigorosamente. por serem entidades sem fins lucrativos, têm direito a alguns benefícios que serão abordados a seguir:
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
No entanto, a COFINS recairá sobre as receitas relativas de atividades que não estejam ligadas à própria entidade.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO TERCEIRO SETOR
PIS NA FOLHA DE PAGAMENTO
Dispensam o recolhimento da contribuição do PIS das instituições relacionadas ao terceiro setor. Contudo, o recolhimento do PIS/PASEP da folha salarial é de 1% sobre o total da folha.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
No caso de existir pagamentos sujeitos ao IRF, a entidade deverá reter o imposto respectivo e recolhê-lo de acordo com os prazos determinados. Neste caso, deverá ser entregue a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF).
As organizações que se enquadram no sistema como filantrópicas possuem regime especial e isenção total da obrigação da contribuição patronal. Contudo, devem atender exigências formalizadas em lei.
No tocante à posição do empregador, não há diferença do terceiro setor aos demais, pois necessita cumprir todas as obrigações trabalhistas de todos os profissionais atuantes no mercado de trabalho.
As entidades têm regime especial caso se enquadrem no sistema filantrópico. Contudo, quando não conseguirem essa benesse, as contribuições ao INSS são de 20% sobre o total das remunerações pagas; 8%, 9% e 11%, por salário de contribuição.
Sobre o risco de acidente de trabalho, aplica-se o percentual de 1% quando leve; 2% médio; 3% quando considerado grave. Já o fator acidentário de prevenção é de 0,5 a 2%, dependendo do caso.
Entidades ligadas ao incentivo e educação, classificadas de acordo com a atividade que consta no cartão do CNPJ, calcula-se sobre o total do valor da folha de pagamento.
A associação também paga 8% do valor da folha de pagamento do funcionário, para o FGTS.
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO TERCEIRO SETOR
- Entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
- Entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital);
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
- Entrega da DIRF (Declaração de Impostos Retidos na Fonte, por exemplo, as contribuições sociais retidas);
- Entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
- Entrega da EFD (que traz informações de apuração do Cofins, INSS e PIS);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
FONTE: JORNALCONTÁBIL - Adaptado