CAPSE-COMPROMISSO, QUALIDADE E RESPONSABILIDADE

Desde 2000 adicionando Valor ao seu negócio!

"A importância de procedimentos contábeis modernos e confiáveis está associada à gestão da empresa que, por sua vez, é a principal preocupação do empresário."

A CAPSE tem como prioridade oferecer a seus clientes os melhores recursos técnicos, conforto e praticidade com o objetivo de facilitar sua vida empresarial. Nosso objetivo é buscar através da ciência contábil a assessoria para que sua empresa amplie suas condições de disputar o mercado, com toda fundamentação legal exigida.



domingo, 30 de novembro de 2014

AUDITORIA INTERNA E SUA IMPORTÂNCIA PARA AS ORGANIZAÇÕES

A auditoria interna constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da Entidade.
Sem tais indagações, a organização pode ficar a mercê de fraudes, erros, ineficiências e outras irregularidades, praticadas por agentes internos (administradores, colaboradores) ou externos (clientes, fornecedores).

Constituem-se procedimentos de auditoria interna: exames, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações.

A auditoria interna é de suma importância para as organizações, desempenhando papel de grande relevância, ajudando a eliminar desperdícios, simplificar tarefas, servir de ferramenta de apoio à gestão e transmitir informações aos administradores sobre o desenvolvimento das atividades executadas.

A gestão de controles implica na elaboração de procedimentos internos, sua execução e avaliação, visando eficácia na manutenção e criação do controle interno. A ausência de controle administrativo, dentre outras consequências, torna todo sistema de contabilidade inadequado, por falta de confiança em suas informações e em seus relatórios.

Sendo a auditoria interna importante como controle administrativo, ela verifica a existência dos controles internos e procura contribuir para o seu aprimoramento. Essa ferramenta tão preciosa, além de verificar se as normas internas estão sendo seguidas, procura avaliar se a necessidade de novas normas, procedimentos e controles mais adequados e ágeis.

O objetivo da auditoria interna é beneficiar a organização com melhor controle de seu patrimônio, procurando reduzir a ineficiência, negligência, incapacidade, erros e fraudes. A realização de procedimentos regulares visando identificar as falhas e preveni-las, reforçando os controles, é imprescindível para qualquer gestão organizacional. Neste sentido, a auditoria interna, preventivamente, realiza a análise da adequação dos mecanismos de controle, visando maior segurança patrimonial e confiabilidade nos relatórios contábeis e gerenciais.

O auditor interno deve obter, analisar, interpretar e documentar as informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais para dar suporte aos resultados de seu trabalho.
Através do relatório, o auditor interno prescreverá recomendações e as providências a serem tomadas pela administração. Portanto, não basta a simples existência do aparato de auditoria, mas a responsável implementação das recomendações e procedimentos cabíveis à rotinas organizacionais. Daí sua importância como instrumento de mudança e controle.

(Fonte: portaldecontabilidade.com.br)

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Receita muda estratégia e pequenas empresas devem ficar mais atentas

O fisco deverá dar maior assistência aos contribuintes que pagam em dia seus impostos, mas especialistas alertam para o aumento do nível de detalhamento exigido nas declarações.
A Receita Federal mudará a estratégia de atuação nos próximos cinco anos, de modo a se aproximar dos contribuintes e orientar no cumprimento das obrigações tributárias. Contudo, as empresas, inclusive as pequenas, devem ficar alertas, segundo especialistas.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, o desafio da Receita Federal não é mais identificar quem sonega impostos, mas a meta agora é dar mais assistência aos contribuintes que querem cumprir as normas. “Isso [sonegação] já podemos fazer, com a especialização de um grupo de auditores ‘de elite’, responsável por autuações de grande porte. Nossa meta para os próximos cinco anos é facilitar o modelo de compliance, para assistir aos contribuintes que desejam fazer a coisa certa. Investimos muito em tecnologia para isso”, disse.
A gerente de consultoria tributária do Gaia, Silva, Gade Advogados, Regiane Furtado, comenta que a Receita Federal percebeu que a tecnologia é uma grande aliada para a fiscalização e, desde então, principalmente com o avanço do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , os empresários convivem com esse cenário. “De fato, pode haver um intuito arrecadatório, mas acredito que as empresas mais prejudicadas passaram a ser aquelas que agem na irregularidade, que sonegam e promovem a concorrência desleal. Com esse maior cruzamento de informações proporcionado pelo Sped, além de diminuir esse tipo de concorrência para aquelas que fazem tudo certo, passamos a viver em um momento de mudança de cultura organizacional [empresas melhor gerenciados e mais transparentes]“, avalia a especialistas.
Alertas
Em evento recente realizado pela Thomson Reuters, foi feito um levantamento com 450 profissionais o qual revelou que 48% esperam aumento na complexidade do sistema tributário durante os próximos quatro ou cinco anos, enquanto 35% acreditam que não haverá mudanças significativas durante este período. Para continuar a atender as normas do fisco, 45% dos respondentes disseram investir em capacitação da equipe interna por meio de cursos in company ou externos e 35% afirmaram que investiram na contratação de profissionais ou consultorias externas (32%). Para 23%, a empresa já possui profissionais capacitados e faz a defesa administrativa caso ocorra uma autuação.
De qualquer forma, Regiane Furtado comenta que mesmo as pequenas empresas, ainda não obrigadas a atender todas as obrigações do Sped – o que deve vir a acontecer somente em 2016 por causa do eSocial -, devem ficar atentas a esse maior cruzamento de informações, até mesmo com relação às Receitas estaduais. “Para ter ideia desse cruzamento, no Paraná o fisco encaminhou cartas para aqueles que declararam doações no Imposto de Renda de Pessoa Física para verificar se houve o pagamento do ITCMD [Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação], que é um tributo estadual. E isso foi possível com o banco de dados da Receita Federal”, exemplifica.
A sugestão dela, portanto, é que nenhuma declaração seja feita “de última hora”, para ter o maior nível de detalhamento possível. No entanto, Regiane lembra que o fato de que para desenvolver o eSocial – sistema que irá juntar a declaração de todas as obrigações tributárias – foi criado um grupo de empresas demonstra que a Receita também quer se aproximar mais do contribuinte e entender quais serão as dificuldades enfrentadas.
Resultados
Este ano, a Receita espera que a fiscalização resulte em crédito tributário de R$ 140 bilhões. Em 2013, o resultado bateu recorde ao atingir R$ 190 bilhões. Esse montante foi 63% maior do registrado em 2012. Na ocasião da divulgação, feita no começo de 2014, Iágaro explicou que esse valor do ano passado foi resultado de mais de 20 mil procedimentos de auditoria externa e 308 mil procedimentos de revisão interna de declarações de Pessoas Físicas, Jurídicas e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que totalizaram mais de 329 mil procedimentos de fiscalização.
Por outro lado, o placar eletrônico do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), o Sonegômetro, aponta que essa prática ilegal ultrapassa R$ 445,1 bilhões (dados do ano até ontem). Com esse montante, poderiam ser pagos quase 22 milhões de salários anuais de professores do ensino fundamental (piso MEC), ou distribuir acima de 6,3 bilhões de Bolsas Famílias, programa de transferência de renda.
Fonte: Jornal Contábil.on facebook

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Os principais erros contábeis cometidos pelas empresas

Talvez o seu cliente ainda não tenha clareza disso, mas a contabilidade está para as empresas assim como a medicina está para a saúde. Ela é o coração de uma empresa e qualquer erro neste setor pode custar o próprio patrimônio do empreendedor. Além de imprescindível perante as exigências legais e fiscais do país, a contabilidade é hoje um braço estratégico dentro das corporações, já que reúne informações valiosas para a tomada de decisões estratégicas, como investimentos ou aplicações.
Mas, ainda assim, estudo realizado pela CONFEB (Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro) mostrou que 84% das empresas já identificaram deslizes internos ou junto aos escritórios de contabilidade que prejudicaram a corporação. Neste cenário de insegurança, sai na frente quem possui os recursos para uma contabilidade mais precisa e em conformidade com a volátil legislação tributária brasileira, única maneira de evitar que as empresas atendidas se exponham a riscos como problemas com o Fisco, processos trabalhistas, entre outros.
E você, sabe como explicar a importância disso para seu cliente? Veja neste post, os quatro erros contábeis mais cometidos pelas empresas e saiba explicar por que você pode resguardá-lo deles!

Erro na agenda de pagamentos

A saúde contábil de uma empresa engloba uma série de fluxos, entre eles os pagamentos de tributos e de funcionários nas datas precisas. A falta de uma organização interna nos lançamentos, na geração de guias de pagamentos ou a incidência de atrasos e omissões de pagamentos importantes gera problemas facilmente evitáveis. Assim, a exatidão nos lançamentos e o cuidado com os prazos são essenciais. Um sistema de contabilidade que integre lançamentos diversos com folha de pagamentos, a escrituração fiscal e o controle patrimonial é uma boa alternativa para evitar esse tipo de equívoco.

Desorganização dos arquivos contábeis

Tudo o que é declarado na contabilidade deve ser potencialmente provado. Para isso, a organização de notas e documentos fiscais é imprescindível. Ter esses documentos arquivados em versão digital evita erros como duplicidade ou omissão de lançamentos, divergências nos valores lançados ou mesmo inversão e trocas de contas. Esses cuidados resguardam a empresa de multas de fiscalização por divergências.

Violação dos princípios da contabilidade

O respeito aos princípios da contabilidade é o que garante a uniformidade dos processos contábeis para todas as empresas. Porém, alguns contadores e escritórios de contabilidade ainda cometem erros ao violar esses princípios, quando supervalorizam os ativos, por exemplo. Esse erro, que fere o princípio de prudência, pode gerar uma interpretação falsa do patrimônio da empresa, levando-a a decisões estratégicas prejudiciais.

Falhas na emissão de notas fiscais eletrônicas

Como a emissão correta de uma nota fiscal eletrônica depende do preenchimento exato de campos como PIS, ISS e CONFINS, este processo está sujeito a falhas comuns. E, claro, erros na emissão das notas fiscais eletrônicas também podem prejudicar uma empresa, fazendo-a pagar impostos desnecessários ou mesmo serem notificadas pelos órgãos de fiscalização.
A automatização do processo de emissão dessas notas através de um sistema de gestão contábil evita esse tipo de erro e é um diferencial importante para os contadores e escritórios frente aos clientes em potencial.

Fonte: Grupo Sage

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Como a contabilidade ajuda no crescimento dos seus clientes

Como a contabilidade ajuda no crescimento dos seus clientesCom as transformações que o mercado vem sofrendo, principalmente em função da globalização, a contabilidade pode também ser vista como uma área que potencializa o sucesso da empresa, do ponto de vista da elaboração das estratégias.
Outro propósito importante da contabilidade é o de orientar a empresa diante das mudanças sofridas pelas leis, variações que envolvem, inclusive, a convergência de normas internacionais — consequência natural dentro do atual contexto de velocidade e disponibilidade das informações, bem como das tecnologias.
De que forma a contabilidade pode representar um diferencial competitivo relativo à atuação da empresa no mercado? Como uma assessoria contábil é capaz de favorecer o crescimento do seu cliente? Confira abaixo as proposições que irão auxiliá-lo na compreensão das respostas!

Mais tempo e melhor orientação para o gestor

Uma assessoria usualmente é contratada pelos empreendedores que não tem tempo ou conhecimento para lidar com a manipulação das informações contábeis. Nesse sentido, a contração do serviço libera o tempo do gestor para manter-se concentrado em outras tarefas, essenciais à administração da organização para alcançar o sucesso do empreendimento.
Apenas com base no tamanho e na proporção dos negócios da empresa será possível avaliar se a melhor opção é a terceirização da contabilidade ou a contratação de um profissional especialista em contabilidade, para atuar internamente.
Uma assessoria contábil poderá proporcionar uma segunda opinião quanto a erros financeiros que estejam sendo cometidos, terá relevância na observação das deduções e dos créditos aos quais a empresa tem direito — proporcionando uma redução do recolhimento fiscal —, e fornecerá orientações pertinentes para cada situação fiscal e tributária da empresa.

Melhor avaliação dos dados

É preciso manter as informações atualizadas para que seja possível analisar e avaliar a participação da empresa no mercado. Atualizar e categorizar adequadamente os dados vai torná-los mais úteis e contribuir para a tomada de decisão dentro do processo de gerenciamento do negócio.
A informatização e sistematização das informações contábeis vão trazer maior credibilidade às análises e aos relatórios, tornando-os mais confiáveis e permitindo que seja vista a real situação da empresa para, a partir disso, fornecer orientação de como a instituição deva proceder em suas ações adiante.

Melhor tomada de decisões

A análise dos dados contábeis deve ser vista como fonte para a elaboração de estratégias para a empresa. Nesse sentido, a contabilidade, seja desempenhada por um profissional interno ou delegada a um escritório de contabilidade, tem o potencial de orientar ações mais adequadas, ou menos arriscadas, que envolvam o presente e o futuro da empresa.
Outro ponto forte da contabilidade é a elaboração de orçamento. Para compor um planejamento é preciso conhecer o orçamento da empresa. Um planejamento feito com base numa estratégia orçamentária, que possa medir economicamente os planos operacionais da empresa, vai permitir a elaboração de estimativas. Operar com estimativas embasadas é sempre mais seguro e melhor do que aceitar conviver com as incertezas.
A gestão da contabilidade tem grande importância para as empresas, independentemente do tamanho que possuam — é possível encontrar na contabilidade um potencial de gestão que possibilite maior crescimento e lucro.
Ainda tem alguma dúvida de como a contabilidade ajuda no crescimento dos seus clientes? Já desenvolve papel estratégico para eles?
Fonte: Grupo Sageon facebookInformações Contá

sábado, 8 de novembro de 2014

AVISO PRÉVIO INDENIZADO E A DATA DA BAIXA NA CTPS SOB A ÓTICA DA OJ 82 DA SDI-1 DO TST


Por Sergio Ferreira Pantaleão

Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa aos 30  (trinta) dias, consoante o que determina o art. 7, inciso XXI da Constituição Federal.
Normalmente as empresas que indenizam estes 30 dias por conta da despedida arbitrária anota na CTPS - como data de desligamento - a data de início do aviso prévio, projetando apenas o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do reflexo do aviso como, férias indenizadas e 13º salário indenizado, em obediência ao disposto no §1º do art. 487 da CLT que assim estabelece:
"Art. 487. ....
§ 1º. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço."
Poder-se-ia concluir que as normas estariam sendo atendidas, pois os respectivos dispositivos legais não se manifestam sobre a anotação da data de desligamento na CTPS. O que a norma buscou assegurar foi o direito de o empregado ser remunerado por estes 30 dias, inclusive sobre férias, 13º salário, FGTS, bem como garantir este prazo como contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria.
No entanto, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na OJ 82 da SDI-1 do TST (transcrita abaixo) pressupõe que esta projeção não é somente na forma remuneratória, mas também quanto à efetiva anotação na data de desligamento que deve constar na CTPS, qual seja, a data final do aviso.
"OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997). A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado."
Por conta desse entendimento muitas agências da Caixa estão recusando a liberação do FGTS dos empregados demitidos e exigindo que as empresas anotem, como data de desligamento, a data projetada (final) do término do prazo de 30 dias do aviso prévio indenizado e não a data de comunicação do desligamento (início do aviso).
Poderia-se entender que a correção na CTPS da data de desligamento não traria nenhum prejuízo para as partes (empresa e empregado), mas há que se analisar a questão de forma mais cuidadosa, pois será que o atendimento ao disposto na OJ 82 não está acarretando prejuízos ao empregado?
Se o empregado encontrou novo emprego após 40 dias da data da comunicação ao desligamento, por exemplo, este poderia requerer o seguro-desemprego se os requisitos exigidos para tal benefício estivessem sido cumpridos.
Se considerarmos a anotação do desligamento como sendo a data da comunicação (início do aviso) os 40 dias lhe asseguraria o direito a uma parcela do seguro, enquanto que se a data do desligamento foi a data projetada (final do aviso), teoricamente o empregado teria ficado apenas 10 dias desempregado, gerando a perda de uma parcela do seguro.
Isto poderia se agravar se considerarmos que uma convenção coletiva tenha cláusula que garanta períodos de 45, 60, 90 dias ou mais de aviso prévio, pois a empresa que demitisse um empregado sem justa causa e indenizasse os 90 dias, por exemplo, em atendimento ao disposto na OJ 82 teria que anotar como data de desligamento, a data ao final dos 90 dias.
Supondo que este empregado tenha ficado três meses desempregado e tendo ele direito à percepção do seguro-desemprego por atender aos requisitos exigidos, seria prejudicado no recebimento de três parcelas do seguro, por constar na CTPS como se trabalhando estivesse, sem contudo, tratar-se da realidade.
Por óbvio o órgão responsável pela concessão do benefício deveria ter o bom senso de analisar não só as informações contidas na CTPS, mas também a rescisão de contrato de trabalho que indicará se houve ou não a indenização do aviso. Isso evitaria qualquer transtorno ao empregado, mas entre este bom senso ou simplesmente negar o benefício em razão da data de demissão que consta na carteira, há uma longa discussão.
Também poderiam ocorrer situações com outras empresas em que o empregado já tivesse acertado a contratação 10 dias após a demissão na empresa anterior, pois sendo a data de desligamento a do aviso projetado, geraria conflito com a data de admissão na nova empresa, já que na CTPS a admissão na nova empresa seria antes do desligamento na empresa anterior.
Para que as empresas possam atender ao disposto na OJ 82 sem causar prejuízos futuros ao empregado, poder-se-ia fazer constar como data de demissão na CTPS a data de comunicação do desligamento acrescida do período do tempo do aviso projetado de acordo com cada categoria profissional, observando em anotações gerais, a data efetiva do desligamento.
Esta conclusão é extraída da Instrução Normativa SRT 15/2010 que dispõe, em seu art. 17 incisos I e II, sobre a forma de anotação quando o aviso prévio for indenizado. O referido dispositivo estabelece que a data da saída será:
a) a do último dia da data projetada para o aviso indenizado, a ser anotada na página relativa ao Contrato de Trabalho; e
b) a data do último dia efetivamente trabalhado, a ser anotada na página relativa às anotações gerais da CTPS.

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e previdenciária.