Não sabe qual regime tributário escolher ao abrir sua empresa ou para o próximo ano? Bem essa é uma decisão muito importante e precisa ser muito bem pensada e analisada. Devemos levar em conta diversos fatores como porte do negócio, área de atuação, estudo de mercado, planejamento de rendimentos, custos para atender as burocracias exigidas em cada regime entre outros.
Atualmente temos três regimes que são mais
utilizados pelas empresas, que são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o
Lucro Real, e em cada um a necessidade de controle diverge um pouco, pois, cada
regime tem seu nível de complexidade distinto bem como as obrigações exigidas
pelos fiscos federal, estadual e municipal. Investir anualmente tempo para se
fazer um estudo, e uma reavaliação de qual regime é mais vantajoso a empresa é
muito importante, especialmente para que a empresa possa ter uma maior
competitividade perante o mercado e evitar prejuízos financeiros
desnecessários.
A escolha do regime tributário deve ser feita
acompanhando também os números que a empresa já produziu e a expectativa do que
ela quer produzir, e reforço, que deve ser muito bem pensada a escolha, pois,
ela deverá ser a mesma para todo o ano-calendário.
Neste momento muitas dúvidas podem surgir, por
isso, o empresário deve solicitar o apoio do seu contador para que ele possa
melhor lhe instruir quanto ao regime a ser seguido para diminuir de forma legal
o pagamento de tributos.
Como o enquadramento tributário é uma escolha do
contribuinte, ou seja, a lei prevê que ele tem o direito a escolher dentro da
lei o regime mais benéfico, ao dar essa liberdade, também se deu a
responsabilidade ao empresário de levantar os dados necessários para fazer a
análise do regime tributário a ser seguido para o próximo ano.
No momento de levantar os dados para decidir o seu
regime do próximo ano, analise não só seus dados passados, mas também suas
expectativas futuras como previsão de faturamento, despesas operacionais,
margem de lucro, e despesas com funcionários para o próximo ano. Quem for
analisar estes dados tem de levar em conta também se a margem de lucro da
empresa vai mudar se existe uma tendência ao aumento ou redução de despesas
operacionais, se a empresa pretende aumentar ou reduzir sua capacidade
produtiva, ou se seu volume de importações e exportações vai ser alterado.
Qualquer dado poderá influenciar na decisão, até mesmo a inserção ou
descontinuidade da venda de um determinado produto ou serviço. Acompanhando
esses números de perto a empresa terá menos chances de cometer equívocos na
decisão sobre o seu regime tributário, ela também estará se reanalisando como
um todo e poderá identificar falhas em outros processos que até então não
tinham sido identificados.
Também é importante levar em conta as restrições de
cada regime, pois, por exemplo, o Simples Nacional tem restrições não só de
faturamento, como também com relação à participação de sócios em outras
empresas, atividades impeditivas, e não permite uso de benefícios fiscais. O
Lucro Presumido também tem uma limitação de faturamento, e não permite aproveitamento
de créditos de PIS e COFINS, nem aproveitamento de prejuízos no IRPJ.
Outro ponto a ser analisado, que parece não
influenciar muito são as vendas no cartão de crédito, e outras vendas
parceladas. Com o crescimento da oferta de máquinas de cartão, mais empresas de
pequeno e médio porte, que em geral, são do Simples Nacional, e Lucro Presumido
começaram a fazer mais vendas a prazo. Com isso surge outra análise a ser feita
dentro destes regimes, se a apuração dos tributos deve ser feita pelo regime de
caixa ou de competência. Vou explicar melhor:
Regime
de Caixa:
Ele é um regime que deve ser também decidido e usado em todo o ano-calendário,
mas que permite ao usuário pagar os tributos conforme seu recebimento. Veja se,
por exemplo, a empresa faz uma venda parcelada em quatro vezes, a tributação
não será pela data da nota fiscal, e sim pelo recebimento de cada parcela. A
vantagem é que você só paga o tributo em cima dos recebimentos, evitando
desembolsos de caixa antecipado. O regime de caixa, no entanto, requer mais
controle na apuração dos tributos do que o de competência, pois, a empresa
precisa controlar muito bem seus recebimentos para não errar nas apurações.
Regime
de Competência: O regime de competência é o regime mais comumente
adotado pelas empresas do Simples Nacional e Lucro presumido, ele consiste em
reconhecer as receitas para fins tributários com base na data do fato gerador,
e não o recebimento, como é no regime de caixa.
Minha dica é que todo ano você faça essa
reavaliação, porque a situação de uma empresa pode mudar de um ano para outro,
e assim uma troca de regime pode se mostrar vantajosa. O Simples Nacional, o
Lucro Presumido e o Lucro Real têm diversas diferenças entre si, como a base de
cálculo a ser considerada, custo na aquisição de mercadorias por conta dos
créditos dos impostos, percentuais aplicados, possibilidade de uso de
benefícios ou incentivos fiscais, entre outras diferenças.
Fonte: contabilidade na TV