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terça-feira, 23 de abril de 2019

CONTROLE DE PONTO DE FUNCIONÁRIOS



O controle de ponto é muito comum em empresas, e é através dele que são extraídas todas as informações sobre a jornada de trabalho dos colaboradores, dados esses que interferem diretamente na folha de pagamento, como faltas, horas extras, atrasos.
Alguns veem o controle de ponto como algo ruim, que serve apenas para vigiar os funcionários. Mas a verdade é que o “vilão” controle de ponto serve para assegurar os direitos, tanto do colaborador quanto da empresa. Afinal, controlar a jornada dos trabalhadores é uma das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O QUE É UM CONTROLE DE PONTO?

O controle de ponto é o registro da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Controlar o ponto significa anotar todos os horários que compõem um dia de trabalho, geralmente a entrada, pausa, volta da pausa e saída. Possuir um controle de ponto garante o bom funcionamento da empresa, além de ser uma forma de organização.
O QUE DIZ A LEI SOBRE CONTROLE DE PONTO?

"Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso." Art. 74º § 2º CLT.
A CLT também estabelece que alguns cargos são liberados das obrigações de registrar o ponto. Previstos no Art. 62, os cargos de confiança e os trabalhadores em regime de home-office não precisam “bater o ponto”. Também estão isentos do controle os estabelecimentos com menos de dez colaboradores. 
Aqui no Brasil, o controle passou a ser utilizado após a criação da CLT, que além de determinar o uso ainda regulamentou a jornada de trabalho diária de um colaborador. Com isso, as empresas precisaram se adequar para estar dentro das determinações, horário e das obrigatoriedades do registro de ponto.
QUAL A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE PONTO?

Sem utilizar um controle de ponto, as empresas ficam impossibilitadas de acompanhar a jornada dos colaboradores, ficando sem as informações necessárias para a folha de ponto. 

EVITAR PROCESSOS TRABALHISTAS: Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, só em 2018, foram registrados 32.476 processos referente a horas extras. Ter um bom controle das horas extras que os funcionários realizam, poupa a empresa de receber processos trabalhistas, e além de tudo, faz com que ela esteja cumprindo a lei.

GESTÃO DE PONTO: Com um controle de ponto, a empresa pode fazer uma Gestão de Ponto eficiente, visualizando todos os déficits da empresa, os atrasos, as faltas e até mesmo as horas extras. Com essas informações, as empresas podem tomar uma decisão e promover ações mais eficientes que vão melhorar o seu desempenho.

REDUÇÃO DE CUSTOS E ERROS OPERACIONAIS: O controle de ponto reduz bastante os erros na folha de pagamento, os registros impedem pagamentos indevidos. A empresa também fica respaldada juridicamente com os registros da frequência do trabalhador podendo provar, caso venha a sofrer alguma acusação trabalhista no futuro.


E aí, como está a gestão de ponto na sua empresa?





REF.: Contaazul





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