O controle de ponto é muito comum em empresas, e é
através dele que são extraídas todas as informações sobre a jornada de trabalho
dos colaboradores, dados esses que interferem diretamente na folha de
pagamento, como faltas, horas extras, atrasos.
Alguns
veem o controle de ponto como algo ruim, que serve apenas para vigiar os
funcionários. Mas a verdade é que o “vilão” controle de ponto serve para
assegurar os direitos, tanto do colaborador quanto da empresa. Afinal,
controlar a jornada dos trabalhadores é uma das regras da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
O QUE É UM CONTROLE DE PONTO?
O controle
de ponto é o registro da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.
Controlar o ponto significa anotar todos os horários que compõem um dia de
trabalho, geralmente a entrada, pausa, volta da pausa e saída. Possuir um
controle de ponto garante o bom funcionamento da empresa, além de ser uma forma
de organização.
O QUE DIZ A LEI SOBRE CONTROLE DE PONTO?
"Para os estabelecimentos de
mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de
saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem
expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período
de repouso." Art. 74º § 2º CLT.
A CLT também estabelece que alguns
cargos são liberados das obrigações de registrar o ponto. Previstos no Art. 62, os cargos de
confiança e os trabalhadores em regime de home-office não precisam “bater o
ponto”. Também estão isentos do controle os estabelecimentos com menos de dez
colaboradores.
Aqui no Brasil, o controle passou a ser
utilizado após a criação da CLT, que além de determinar o uso ainda
regulamentou a jornada de trabalho diária de um colaborador. Com isso, as empresas precisaram se
adequar para estar dentro das determinações, horário e das obrigatoriedades do
registro de ponto.
QUAL A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE PONTO?
Sem utilizar um controle de ponto, as
empresas ficam impossibilitadas de acompanhar a jornada dos colaboradores,
ficando sem as informações necessárias para a folha de ponto.
EVITAR
PROCESSOS TRABALHISTAS: Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, só em
2018, foram registrados 32.476 processos referente a horas extras. Ter um bom
controle das horas extras que os funcionários realizam, poupa a empresa de
receber processos trabalhistas, e além de tudo, faz com que ela esteja
cumprindo a lei.
GESTÃO DE
PONTO: Com um controle de ponto, a empresa pode fazer uma Gestão de Ponto
eficiente, visualizando todos os déficits da empresa, os atrasos, as faltas e
até mesmo as horas extras. Com essas informações, as empresas podem tomar uma
decisão e promover ações mais eficientes que vão melhorar o seu desempenho.
REDUÇÃO DE
CUSTOS E ERROS OPERACIONAIS: O controle de ponto reduz bastante os erros na folha de pagamento,
os registros impedem pagamentos indevidos. A empresa também fica respaldada
juridicamente com os registros da frequência do trabalhador podendo provar,
caso venha a sofrer alguma acusação trabalhista no futuro.
E aí, como está a gestão de ponto na sua
empresa?
REF.: Contaazul
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