O que é CAEPF e para que serve essa obrigatoriedade?
Desde o dia 15 de janeiro de 2019 entrou em vigor
uma nova obrigação para os contribuintes brasileiros: o CAEPF. Porém, você sabe
o que é o CAEPF e para que ele serve? Se a sua resposta foi negativa, não se
assuste: estamos aqui para contar todos os detalhes para você.
Felizmente, a nova obrigação é uma substituição à
uma obrigatoriedade já existente e não apenas uma adição à lista já extensa de
documentos que contribuintes e empresas precisam entregar ao governo. Saiba
agora o que fazer para manter a sua situação regularizada e não incorrer em
nenhum tipo de multa ou taxa administrativa.
O que é o CAEPF?
CAEPF é uma sigla para Cadastro de Atividade
Econômica da Pessoa Física. Essa nova obrigação chega para substituir o CEI
(Cadastro Específico do INSS). O principal objetivo desse novo documento é
permitir a coleta, a identificação, a gestão e o acesso aos dados cadastrais
relacionados a todas as atividades de um grupo de contribuintes.
As suas diretrizes foram formuladas em 2018 e
divulgadas por meio da Instrução Normativa RFB 1.828 de 10 de setembro de 2018.
De acordo com o texto, são cinco os grupos de pessoas físicas que estão
obrigados a emitir esse documento desde o dia 15 de janeiro de 2019.
- O
contribuinte que tiver pelo menos um funcionário prestando serviço para
ele; médicos e dentistas também se enquadram nesse item.
- Os
proprietários de cartórios; nesse caso, a inscrição no CAEPF deve ser
feita em nome do proprietário.
- As
pessoas físicas que adquirem produção rural para venda; fique atento pois
essa regra não se aplica, necessariamente, somente aos produtores rurais.
- Ao
produtor rural contribuinte individual.
- Aos
segurados especiais, conforme a Lei 8.212 de 1991.
Como fazer a sua inscrição no CAEPF?
Se você conferiu a lista acima e se enquadra em
qualquer uma dessas categorias, então é preciso fazer a sua inscrição no CAEPF.
Para isso, acesse o site da Receita Federal e o portal e-CAC. Outra opção é
fazer o seu cadastro pessoalmente, diretamente nas unidades de atendimento da
Receita Federal.
Note que, com a chegada do CAEPF o CEI deixou de
ter validade. Portanto, caso o contribuinte ainda não tenha se regularizado,
então é preciso fazer essa inscrição em até 30 dias após o início do exercício
de uma atividade econômica remunerada.
E não é só isso: é possível que um mesmo
contribuinte tenha mais de uma inscrição junto ao CAEPF. Isso se aplica àqueles
produtores rurais que possuam mais de uma propriedade rural. Nesse caso, para
cada fazenda deve haver uma inscrição distinta. O mesmo se aplica àqueles que
têm mais de um estabelecimento comercial em áreas urbanas: deve haver uma
inscrição para cada um.
Esse detalhe é importante e costuma passar batido,
portanto redobre a atenção nesses casos.
Se você precisar, é possível alterar os registros,
incluindo ou excluindo informações. Tudo isso pode ser feito diretamente nos mesmos
locais: site da Receita Federal, portal e-CAC ou pessoalmente em uma unidade de
atendimento da Receita Federal.
Vale lembrar ainda que desde outubro de 2018 as
informações referentes ao CAEPF integram o evento S-1005 – Tabela de
Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos do eSocial.
FONTE: Sitecontabil