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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

DICAS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020


O ano virou e junto com ele vem os impostos. Veja como ficará o Imposto de Renda 2020, saiba quem deve declarar, novas regras, isenções e muito mais. 
O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?
O Imposto de Renda, é um imposto pelo qual o Governo Federal cobra sobre os ganhos das pessoas e das empresas. Esse imposto é cobrado uma vez por ano, sendo assim anual. O IR, é cobrado conforme são feitas as declarações das pessoas, ou seja quem ganha mais paga mais impostos e quem ganha menos paga menos impostos. 
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2020?
O Imposto de Renda 2020, é destinado para aquelas pessoas que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2019. Ou seja, o Imposto de Renda pega como base o ano anterior. O prazo para entrega da declaração do IR deste ano se inicia em 02 de março e se estende até 30 de abril, mas quem envia antes dessa data têm prioridade na restituição do Imposto de Renda.

QUEM DEVE PAGAR?

É comum surgir a dúvida de quem deverá pagar o IR 2020, para isso veja abaixo as pessoas que deverão realizar a declaração anual. 

  • Pessoas que se encontram residindo em terras brasileiras e tiveram um rendimento tributável no ano anterior igual ou superior ao valor de R$ 28.559,70 ou R$ 1.903,98 de forma mensal;
  • Brasileiros que tiverem um total de rendimento tributável ou não tributáveis exclusivamente da fonte, igual ou superior ao valor de 40.000,00;
  • Brasileiros que tiveram uma renda acima do valor de R$ 142.798,50 ao ano;
  • Brasileiros que passaram a ter posse de novos bens no valor igual ou superior a R$ 300.000,00;
  • Brasileiros que tiveram ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Brasileiros que fizeram investimentos na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades relacionadas;
  • Cidadãos do setor rural que escolheram realizar alguma compensação de prejuízos ou perdas nos anos anteriores;
  • Pessoas que passaram a ser naturalizados brasileiros no ano anterior.

QUEM ESTÁ ISENTO?

Algumas pessoas ficam isentas da declaração anual do Imposto de Renda 2020, em alguns casos em que os brasileiros não são obrigados a declarar. Veja abaixo as situações em que a pessoa estará isenta:

  • Indivíduos que receberam valores inferiores como segue na tabela de declaração para esse ano;
Pessoas portadoras de algumas doenças, como:
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante ;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • HanseníaseNefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para declarar o imposto de renda é necessário apresentar alguns documentos sendo eles pessoais e comprovantes. Veja abaixo uma lista dos respectivos documentos necessário para declaração. 

INFORMAÇÕES GERAIS

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado.
SE HOUVER:

  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  •  endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

RENDA

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
  • Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Cidadã, por exemplo;
  • Um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARF’s de carnê-leão.

BENS E DIREITOS

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 — imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
  • No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
  • No caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.

DÍVIDAS E ÔNUS

  • Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
  • Renda variável;
  • DARF de renda variável;
  • Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).

RENDA VARIÁVEL

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARF’s de renda variável.

PAGAMENTOS E DOAÇÕES

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.



Não deixe para cima da hora, lembre-se: quem envia antes da data têm prioridade na restituição do Imposto de renda.








Fonte: Jornal Contábil