STARTUPS
Startups são empresas
jovens que buscam a inovação em qualquer área ou ramo de atividade, procurando
desenvolver um modelo de negócio escalável e inovador.
O termo startup, para designar
empresas recém-criadas e rentáveis, começou a ser popularizado nos anos 1990,
quando houve a primeira grande "bolha da internet". Neste tempo, o
termo era ligado às empresas do segmento da tecnologia criadas no Vale do
Silício (na Califórnia) como por exemplo: Google, Apple Inc., Yahoo, Facebook,
entre outros.
Um modelo de negócio escalável
difere das empresas normais, pelo aumento da receita de forma desproporcional ao
aumento do custo. Por exemplo, uma padaria, o custo para a fabricação de pães
será proporcional à quantidade de pães fabricados. O Modelo de negócio
escalável quebra com essa proporcionalidade, pois a empresa busca ganhar lucro
de forma desproporcional ao seu custo.
Começar uma empresa não é uma
tarefa fácil, e ainda mais difícil criar uma Startups , é necessário estudo de
mercado, um plano detalhado do negócio. Para isso, veja a seguir 10 lições
importantes para criar uma STARTUP:
1.
FOCALIZE NA IDEIA:
2.
FAÇA O MODELO CRESCER;
3.
DESCUBRA O QUE O MERCADO DESEJA;
4.
CRIE UM MODELO DE NEGÓCIOS LUCRATIVO;
5.
PENSE GRANDE;
6.
ESTUDE E SEJA INTERDISCIPLINAR;
7. MONTE UM PLANO DE NEGÓCIOS;
8.
INVISTA EM NETWORKING;
9.
NEGOCIE INVESTIMENTOS;
10.
MANTENHA-SE ATUALIZADO.
COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO DE
STARTUPS NO BRASIL?
O
Brasil tem a peculiaridade de oferecer a opção de 3 regimes tributários para as
empresas, e esta opção que irá determinar a forma de cálculo dos impostos na
sua startup.
1)
MEI: startups de
SaaS, desenvolvimento de software e consultoria não podem optar pelo
enquadramento no Micro Empreendedor Individual, mas produtores de conteúdo e
afiliados podem fazer esta opção caso tenham faturamento inferior a R$81.000,00
por ano e não mais que um empregado.
CÁLCULO:
pagamento fixo de 5% do salário mínimo + R$5 por mês;
2) SIMPLES NACIONAL: praticamente
toda empresa com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, que não esteja
devendo impostos e cujos sócios não participem de outras empresas que juntas
totalizem o limite permitido de faturamento podem optar pelo simples.
CÁLCULO: Se o seu valor de folha/receita
bruta (ambos acumulados nos últimos 12 meses, sem considerar o mês anterior)
for maior que 28%, você estará enquadrado no Anexo III (mais barato), caso
contrário, n Anexo V. Consultando a tabela apropriada para o seu caso e levando
em conta o seu faturamento acumulado (RBT12), você poderá ver uma alíquota
(Aliq) e uma parcela a deduzir (PD). Para finalmente chegar na alíquota a ser
aplicada ao mês você deverá fazer o seguinte cálculo (RBT12*Aliq-PD)/RBT12.
3) LUCRO PRESUMIDO: Existem impostos sobre o
faturamento (vendas) e outros impostos sobre o lucro da empresa. No lucro
presumido, os impostos sobre o lucro são calculados com base na margem de lucro
que o governo presume que você esteja apurando, o que significa 32% de margem
de lucro para o caso de empresas de serviços (exceto para empresas com
faturamento de até R$120.000,00, caso em que é considerada a margem de 16%).
CÁLCULO: Os impostos sobre o faturamento
são PIS (0,65%), Cofins (3%) e ISS (2,00% a 5,00%, de acordo com o seu
município). Os impostos sobre o lucro são o IR (15% -- 15% * 32% = 4,8%) e a
CSLL (9% -- 9% * 32% = 2,88%). Deste modo, nós temos uma tributação total que
varia entre 13,33% e 16,33%.
4) LUCRO REAL: Neste caso, é feito o pagamento dos impostos
sobre faturamento, do mesmo modo em que é feito no Lucro Presumido, mas os
impostos sobre o lucro são calculados tendo como base o lucro fiscal do
negócio.
CÁLCULO: PIS, COFINS e ISS são pagos da
mesma forma (entre 5,65% e 8,65%) que foi feito no Lucro Presumido. Para os
impostos sobre o lucro, não é possível chegarmos a um valor final sem ter como
base a lucratividade do negócio. Mas partindo para uma análise qualitativa, é
interessante reparar que quando o lucro é próximo de zero, o IR e a CSLL também
serão próximos de zero e caso o negócio apure prejuízo, este prejuízo poderá
ser utilizado como crédito para pagamento destes impostos nos próximos anos.
Como
a lista de impostos no Brasil é extensa, sua startup ainda poderá ser obrigada
a pagar outros tributos como taxa de fiscalização e funcionamento, IOF, IR
sobre aplicação financeira e sobre ganho de capital, impostos sobre a
importação de serviços e outros.
REF.: QUORA.COM
Nenhum comentário:
Postar um comentário