CAPSE-COMPROMISSO, QUALIDADE E RESPONSABILIDADE

Desde 2000 adicionando Valor ao seu negócio!

"A importância de procedimentos contábeis modernos e confiáveis está associada à gestão da empresa que, por sua vez, é a principal preocupação do empresário."

A CAPSE tem como prioridade oferecer a seus clientes os melhores recursos técnicos, conforto e praticidade com o objetivo de facilitar sua vida empresarial. Nosso objetivo é buscar através da ciência contábil a assessoria para que sua empresa amplie suas condições de disputar o mercado, com toda fundamentação legal exigida.



domingo, 30 de novembro de 2014

AUDITORIA INTERNA E SUA IMPORTÂNCIA PARA AS ORGANIZAÇÕES

A auditoria interna constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da Entidade.
Sem tais indagações, a organização pode ficar a mercê de fraudes, erros, ineficiências e outras irregularidades, praticadas por agentes internos (administradores, colaboradores) ou externos (clientes, fornecedores).

Constituem-se procedimentos de auditoria interna: exames, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações.

A auditoria interna é de suma importância para as organizações, desempenhando papel de grande relevância, ajudando a eliminar desperdícios, simplificar tarefas, servir de ferramenta de apoio à gestão e transmitir informações aos administradores sobre o desenvolvimento das atividades executadas.

A gestão de controles implica na elaboração de procedimentos internos, sua execução e avaliação, visando eficácia na manutenção e criação do controle interno. A ausência de controle administrativo, dentre outras consequências, torna todo sistema de contabilidade inadequado, por falta de confiança em suas informações e em seus relatórios.

Sendo a auditoria interna importante como controle administrativo, ela verifica a existência dos controles internos e procura contribuir para o seu aprimoramento. Essa ferramenta tão preciosa, além de verificar se as normas internas estão sendo seguidas, procura avaliar se a necessidade de novas normas, procedimentos e controles mais adequados e ágeis.

O objetivo da auditoria interna é beneficiar a organização com melhor controle de seu patrimônio, procurando reduzir a ineficiência, negligência, incapacidade, erros e fraudes. A realização de procedimentos regulares visando identificar as falhas e preveni-las, reforçando os controles, é imprescindível para qualquer gestão organizacional. Neste sentido, a auditoria interna, preventivamente, realiza a análise da adequação dos mecanismos de controle, visando maior segurança patrimonial e confiabilidade nos relatórios contábeis e gerenciais.

O auditor interno deve obter, analisar, interpretar e documentar as informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais para dar suporte aos resultados de seu trabalho.
Através do relatório, o auditor interno prescreverá recomendações e as providências a serem tomadas pela administração. Portanto, não basta a simples existência do aparato de auditoria, mas a responsável implementação das recomendações e procedimentos cabíveis à rotinas organizacionais. Daí sua importância como instrumento de mudança e controle.

(Fonte: portaldecontabilidade.com.br)

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Receita muda estratégia e pequenas empresas devem ficar mais atentas

O fisco deverá dar maior assistência aos contribuintes que pagam em dia seus impostos, mas especialistas alertam para o aumento do nível de detalhamento exigido nas declarações.
A Receita Federal mudará a estratégia de atuação nos próximos cinco anos, de modo a se aproximar dos contribuintes e orientar no cumprimento das obrigações tributárias. Contudo, as empresas, inclusive as pequenas, devem ficar alertas, segundo especialistas.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, o desafio da Receita Federal não é mais identificar quem sonega impostos, mas a meta agora é dar mais assistência aos contribuintes que querem cumprir as normas. “Isso [sonegação] já podemos fazer, com a especialização de um grupo de auditores ‘de elite’, responsável por autuações de grande porte. Nossa meta para os próximos cinco anos é facilitar o modelo de compliance, para assistir aos contribuintes que desejam fazer a coisa certa. Investimos muito em tecnologia para isso”, disse.
A gerente de consultoria tributária do Gaia, Silva, Gade Advogados, Regiane Furtado, comenta que a Receita Federal percebeu que a tecnologia é uma grande aliada para a fiscalização e, desde então, principalmente com o avanço do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , os empresários convivem com esse cenário. “De fato, pode haver um intuito arrecadatório, mas acredito que as empresas mais prejudicadas passaram a ser aquelas que agem na irregularidade, que sonegam e promovem a concorrência desleal. Com esse maior cruzamento de informações proporcionado pelo Sped, além de diminuir esse tipo de concorrência para aquelas que fazem tudo certo, passamos a viver em um momento de mudança de cultura organizacional [empresas melhor gerenciados e mais transparentes]“, avalia a especialistas.
Alertas
Em evento recente realizado pela Thomson Reuters, foi feito um levantamento com 450 profissionais o qual revelou que 48% esperam aumento na complexidade do sistema tributário durante os próximos quatro ou cinco anos, enquanto 35% acreditam que não haverá mudanças significativas durante este período. Para continuar a atender as normas do fisco, 45% dos respondentes disseram investir em capacitação da equipe interna por meio de cursos in company ou externos e 35% afirmaram que investiram na contratação de profissionais ou consultorias externas (32%). Para 23%, a empresa já possui profissionais capacitados e faz a defesa administrativa caso ocorra uma autuação.
De qualquer forma, Regiane Furtado comenta que mesmo as pequenas empresas, ainda não obrigadas a atender todas as obrigações do Sped – o que deve vir a acontecer somente em 2016 por causa do eSocial -, devem ficar atentas a esse maior cruzamento de informações, até mesmo com relação às Receitas estaduais. “Para ter ideia desse cruzamento, no Paraná o fisco encaminhou cartas para aqueles que declararam doações no Imposto de Renda de Pessoa Física para verificar se houve o pagamento do ITCMD [Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação], que é um tributo estadual. E isso foi possível com o banco de dados da Receita Federal”, exemplifica.
A sugestão dela, portanto, é que nenhuma declaração seja feita “de última hora”, para ter o maior nível de detalhamento possível. No entanto, Regiane lembra que o fato de que para desenvolver o eSocial – sistema que irá juntar a declaração de todas as obrigações tributárias – foi criado um grupo de empresas demonstra que a Receita também quer se aproximar mais do contribuinte e entender quais serão as dificuldades enfrentadas.
Resultados
Este ano, a Receita espera que a fiscalização resulte em crédito tributário de R$ 140 bilhões. Em 2013, o resultado bateu recorde ao atingir R$ 190 bilhões. Esse montante foi 63% maior do registrado em 2012. Na ocasião da divulgação, feita no começo de 2014, Iágaro explicou que esse valor do ano passado foi resultado de mais de 20 mil procedimentos de auditoria externa e 308 mil procedimentos de revisão interna de declarações de Pessoas Físicas, Jurídicas e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que totalizaram mais de 329 mil procedimentos de fiscalização.
Por outro lado, o placar eletrônico do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), o Sonegômetro, aponta que essa prática ilegal ultrapassa R$ 445,1 bilhões (dados do ano até ontem). Com esse montante, poderiam ser pagos quase 22 milhões de salários anuais de professores do ensino fundamental (piso MEC), ou distribuir acima de 6,3 bilhões de Bolsas Famílias, programa de transferência de renda.
Fonte: Jornal Contábil.on facebook

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Os principais erros contábeis cometidos pelas empresas

Talvez o seu cliente ainda não tenha clareza disso, mas a contabilidade está para as empresas assim como a medicina está para a saúde. Ela é o coração de uma empresa e qualquer erro neste setor pode custar o próprio patrimônio do empreendedor. Além de imprescindível perante as exigências legais e fiscais do país, a contabilidade é hoje um braço estratégico dentro das corporações, já que reúne informações valiosas para a tomada de decisões estratégicas, como investimentos ou aplicações.
Mas, ainda assim, estudo realizado pela CONFEB (Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro) mostrou que 84% das empresas já identificaram deslizes internos ou junto aos escritórios de contabilidade que prejudicaram a corporação. Neste cenário de insegurança, sai na frente quem possui os recursos para uma contabilidade mais precisa e em conformidade com a volátil legislação tributária brasileira, única maneira de evitar que as empresas atendidas se exponham a riscos como problemas com o Fisco, processos trabalhistas, entre outros.
E você, sabe como explicar a importância disso para seu cliente? Veja neste post, os quatro erros contábeis mais cometidos pelas empresas e saiba explicar por que você pode resguardá-lo deles!

Erro na agenda de pagamentos

A saúde contábil de uma empresa engloba uma série de fluxos, entre eles os pagamentos de tributos e de funcionários nas datas precisas. A falta de uma organização interna nos lançamentos, na geração de guias de pagamentos ou a incidência de atrasos e omissões de pagamentos importantes gera problemas facilmente evitáveis. Assim, a exatidão nos lançamentos e o cuidado com os prazos são essenciais. Um sistema de contabilidade que integre lançamentos diversos com folha de pagamentos, a escrituração fiscal e o controle patrimonial é uma boa alternativa para evitar esse tipo de equívoco.

Desorganização dos arquivos contábeis

Tudo o que é declarado na contabilidade deve ser potencialmente provado. Para isso, a organização de notas e documentos fiscais é imprescindível. Ter esses documentos arquivados em versão digital evita erros como duplicidade ou omissão de lançamentos, divergências nos valores lançados ou mesmo inversão e trocas de contas. Esses cuidados resguardam a empresa de multas de fiscalização por divergências.

Violação dos princípios da contabilidade

O respeito aos princípios da contabilidade é o que garante a uniformidade dos processos contábeis para todas as empresas. Porém, alguns contadores e escritórios de contabilidade ainda cometem erros ao violar esses princípios, quando supervalorizam os ativos, por exemplo. Esse erro, que fere o princípio de prudência, pode gerar uma interpretação falsa do patrimônio da empresa, levando-a a decisões estratégicas prejudiciais.

Falhas na emissão de notas fiscais eletrônicas

Como a emissão correta de uma nota fiscal eletrônica depende do preenchimento exato de campos como PIS, ISS e CONFINS, este processo está sujeito a falhas comuns. E, claro, erros na emissão das notas fiscais eletrônicas também podem prejudicar uma empresa, fazendo-a pagar impostos desnecessários ou mesmo serem notificadas pelos órgãos de fiscalização.
A automatização do processo de emissão dessas notas através de um sistema de gestão contábil evita esse tipo de erro e é um diferencial importante para os contadores e escritórios frente aos clientes em potencial.

Fonte: Grupo Sage

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Como a contabilidade ajuda no crescimento dos seus clientes

Como a contabilidade ajuda no crescimento dos seus clientesCom as transformações que o mercado vem sofrendo, principalmente em função da globalização, a contabilidade pode também ser vista como uma área que potencializa o sucesso da empresa, do ponto de vista da elaboração das estratégias.
Outro propósito importante da contabilidade é o de orientar a empresa diante das mudanças sofridas pelas leis, variações que envolvem, inclusive, a convergência de normas internacionais — consequência natural dentro do atual contexto de velocidade e disponibilidade das informações, bem como das tecnologias.
De que forma a contabilidade pode representar um diferencial competitivo relativo à atuação da empresa no mercado? Como uma assessoria contábil é capaz de favorecer o crescimento do seu cliente? Confira abaixo as proposições que irão auxiliá-lo na compreensão das respostas!

Mais tempo e melhor orientação para o gestor

Uma assessoria usualmente é contratada pelos empreendedores que não tem tempo ou conhecimento para lidar com a manipulação das informações contábeis. Nesse sentido, a contração do serviço libera o tempo do gestor para manter-se concentrado em outras tarefas, essenciais à administração da organização para alcançar o sucesso do empreendimento.
Apenas com base no tamanho e na proporção dos negócios da empresa será possível avaliar se a melhor opção é a terceirização da contabilidade ou a contratação de um profissional especialista em contabilidade, para atuar internamente.
Uma assessoria contábil poderá proporcionar uma segunda opinião quanto a erros financeiros que estejam sendo cometidos, terá relevância na observação das deduções e dos créditos aos quais a empresa tem direito — proporcionando uma redução do recolhimento fiscal —, e fornecerá orientações pertinentes para cada situação fiscal e tributária da empresa.

Melhor avaliação dos dados

É preciso manter as informações atualizadas para que seja possível analisar e avaliar a participação da empresa no mercado. Atualizar e categorizar adequadamente os dados vai torná-los mais úteis e contribuir para a tomada de decisão dentro do processo de gerenciamento do negócio.
A informatização e sistematização das informações contábeis vão trazer maior credibilidade às análises e aos relatórios, tornando-os mais confiáveis e permitindo que seja vista a real situação da empresa para, a partir disso, fornecer orientação de como a instituição deva proceder em suas ações adiante.

Melhor tomada de decisões

A análise dos dados contábeis deve ser vista como fonte para a elaboração de estratégias para a empresa. Nesse sentido, a contabilidade, seja desempenhada por um profissional interno ou delegada a um escritório de contabilidade, tem o potencial de orientar ações mais adequadas, ou menos arriscadas, que envolvam o presente e o futuro da empresa.
Outro ponto forte da contabilidade é a elaboração de orçamento. Para compor um planejamento é preciso conhecer o orçamento da empresa. Um planejamento feito com base numa estratégia orçamentária, que possa medir economicamente os planos operacionais da empresa, vai permitir a elaboração de estimativas. Operar com estimativas embasadas é sempre mais seguro e melhor do que aceitar conviver com as incertezas.
A gestão da contabilidade tem grande importância para as empresas, independentemente do tamanho que possuam — é possível encontrar na contabilidade um potencial de gestão que possibilite maior crescimento e lucro.
Ainda tem alguma dúvida de como a contabilidade ajuda no crescimento dos seus clientes? Já desenvolve papel estratégico para eles?
Fonte: Grupo Sageon facebookInformações Contá

sábado, 8 de novembro de 2014

AVISO PRÉVIO INDENIZADO E A DATA DA BAIXA NA CTPS SOB A ÓTICA DA OJ 82 DA SDI-1 DO TST


Por Sergio Ferreira Pantaleão

Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa aos 30  (trinta) dias, consoante o que determina o art. 7, inciso XXI da Constituição Federal.
Normalmente as empresas que indenizam estes 30 dias por conta da despedida arbitrária anota na CTPS - como data de desligamento - a data de início do aviso prévio, projetando apenas o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do reflexo do aviso como, férias indenizadas e 13º salário indenizado, em obediência ao disposto no §1º do art. 487 da CLT que assim estabelece:
"Art. 487. ....
§ 1º. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço."
Poder-se-ia concluir que as normas estariam sendo atendidas, pois os respectivos dispositivos legais não se manifestam sobre a anotação da data de desligamento na CTPS. O que a norma buscou assegurar foi o direito de o empregado ser remunerado por estes 30 dias, inclusive sobre férias, 13º salário, FGTS, bem como garantir este prazo como contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria.
No entanto, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na OJ 82 da SDI-1 do TST (transcrita abaixo) pressupõe que esta projeção não é somente na forma remuneratória, mas também quanto à efetiva anotação na data de desligamento que deve constar na CTPS, qual seja, a data final do aviso.
"OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997). A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado."
Por conta desse entendimento muitas agências da Caixa estão recusando a liberação do FGTS dos empregados demitidos e exigindo que as empresas anotem, como data de desligamento, a data projetada (final) do término do prazo de 30 dias do aviso prévio indenizado e não a data de comunicação do desligamento (início do aviso).
Poderia-se entender que a correção na CTPS da data de desligamento não traria nenhum prejuízo para as partes (empresa e empregado), mas há que se analisar a questão de forma mais cuidadosa, pois será que o atendimento ao disposto na OJ 82 não está acarretando prejuízos ao empregado?
Se o empregado encontrou novo emprego após 40 dias da data da comunicação ao desligamento, por exemplo, este poderia requerer o seguro-desemprego se os requisitos exigidos para tal benefício estivessem sido cumpridos.
Se considerarmos a anotação do desligamento como sendo a data da comunicação (início do aviso) os 40 dias lhe asseguraria o direito a uma parcela do seguro, enquanto que se a data do desligamento foi a data projetada (final do aviso), teoricamente o empregado teria ficado apenas 10 dias desempregado, gerando a perda de uma parcela do seguro.
Isto poderia se agravar se considerarmos que uma convenção coletiva tenha cláusula que garanta períodos de 45, 60, 90 dias ou mais de aviso prévio, pois a empresa que demitisse um empregado sem justa causa e indenizasse os 90 dias, por exemplo, em atendimento ao disposto na OJ 82 teria que anotar como data de desligamento, a data ao final dos 90 dias.
Supondo que este empregado tenha ficado três meses desempregado e tendo ele direito à percepção do seguro-desemprego por atender aos requisitos exigidos, seria prejudicado no recebimento de três parcelas do seguro, por constar na CTPS como se trabalhando estivesse, sem contudo, tratar-se da realidade.
Por óbvio o órgão responsável pela concessão do benefício deveria ter o bom senso de analisar não só as informações contidas na CTPS, mas também a rescisão de contrato de trabalho que indicará se houve ou não a indenização do aviso. Isso evitaria qualquer transtorno ao empregado, mas entre este bom senso ou simplesmente negar o benefício em razão da data de demissão que consta na carteira, há uma longa discussão.
Também poderiam ocorrer situações com outras empresas em que o empregado já tivesse acertado a contratação 10 dias após a demissão na empresa anterior, pois sendo a data de desligamento a do aviso projetado, geraria conflito com a data de admissão na nova empresa, já que na CTPS a admissão na nova empresa seria antes do desligamento na empresa anterior.
Para que as empresas possam atender ao disposto na OJ 82 sem causar prejuízos futuros ao empregado, poder-se-ia fazer constar como data de demissão na CTPS a data de comunicação do desligamento acrescida do período do tempo do aviso projetado de acordo com cada categoria profissional, observando em anotações gerais, a data efetiva do desligamento.
Esta conclusão é extraída da Instrução Normativa SRT 15/2010 que dispõe, em seu art. 17 incisos I e II, sobre a forma de anotação quando o aviso prévio for indenizado. O referido dispositivo estabelece que a data da saída será:
a) a do último dia da data projetada para o aviso indenizado, a ser anotada na página relativa ao Contrato de Trabalho; e
b) a data do último dia efetivamente trabalhado, a ser anotada na página relativa às anotações gerais da CTPS.

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e previdenciária.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

O que é sonegação fiscal e qual a pena de quem comete esse crime?


Em uma tragicômica anedota popular consta que se você se sentir sozinho, seja porque ninguém te liga ou te envia cartas (atualmente e-mails), deixe de pagar seus impostos, que o governo imediatamente entra em contato com você. E não é de todo mentira, afinal, a máquina pública em combate à sonegação fiscal tem se equipado em progressão geométrica.
Ao menos a Receita Federal tem investido muito dinheiro em pessoal e softwares de cruzamentos de dados de contribuintes, para impedir as evasões. E tem dado resultado: em quatro anos (de 2009-2013) aumentou de 85,32% para 91,14% o percentual de fiscalizações encerradas com resultados pela Receita federal. Por esse motivo, esta cada vez mais difícil para o contribuinte optar pelo sombrio caminho da sonegação fiscal.
Mesmo assim, sabendo do risco em serem pegos pela malha final, sequer sabem quais as punições envolvidas caso a Receita Federal realmente comprove a evasão. Aliás, legalmente falando, o que realmente caracteriza sonegação fiscal? De acordo com a Lei nº 4.729/1965, que define o crime, expõe em seu primeiro artigo o constituiu:
Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:      
 I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal.      (Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969)
E a pena para o sonegador nos moldes definidos supra, pode chegar à detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cincos vezes o valor do tributo. Entretanto, caso o criminoso seja réu primário, a pena será reduzida à multa de 10 vezes o valor do tributo.
Ainda, quando se tratar de pessoa jurídica, a responsabilidade penal pelas infrações previstas na Lei nº 4.729/1965, será de todos os que, direta ou indiretamente ligados à mesma, de modo permanente ou eventual, tenham praticado ou concorrido para a prática da sonegação fiscal. 

Fonte:contabeis.com
José Carlos Braga Monteiro é fundador e atual presidente da Studio Fiscal, única rede de franquias especializada em consultoria empresarial com auditoria fiscal e planejamento tributário com mais de cem escritórios no Brasil. Visite nosso site: www.franquiastudiofiscal.com.br  

sábado, 18 de outubro de 2014

O que é o CADIN? Como saber se minha empresa está incluía neste cadastro?


1. O que é o Cadin?
O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) é um banco de dados que contém os nomes:
  • de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
  • de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2. Quem faz as inclusões dos devedores no Cadin?
As inclusões de devedores (pessoas físicas e jurídicas) no Cadin são realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade.
3. Qual é a função do Banco Central com relação ao Cadin?
A função do Banco Central limita-se à administração das informações que compõem o seu banco de dados, mediante disponibilização da rede do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) aos seus integrantes, bem como ao fornecimento de suporte técnico-operacional necessário ao processamento, controle e acompanhamento do fluxo de informações para seu pleno funcionamento. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do Cadin.
4. Como saber se estou incluído no Cadin?
Na data do registro, o órgão ou a entidade responsável é obrigado a expedir comunicação ao devedor, dando ciência de sua inclusão no Cadin e prestando todas as informações pertinentes ao débito.
A consulta aos registros pode ser realizada em qualquer órgão ou entidade com acesso ao Cadin. Dada a natureza sigilosa das informações que constituem o Cadastro, não é disponibilizada ao público consulta por telefone ou internet.
Para saber como consultar seus dados diretamente no Banco Central, acesse "Serviços ao cidadão > Cadastros e sistemas de informação> Cadin > Orientações para acesso aos relatórios individuais no Cadin.
5. Como é feita a baixa de um registro no Cadin?
Para obter a baixa de um registro no Cadin, cabe ao devedor procurar o órgão ou entidade responsável pela inscrição e comprovar a regularização do débito. Somente o órgão ou a entidade responsável pela inscrição tem autonomia para efetuar essa baixa.
6. Regularizada a situação, em quanto tempo o nome do inadimplente será excluído do Cadin?
Comprovado ter sido regularizada a situação que ocasionou a inclusão no Cadin, o órgão ou a entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa. Na impossibilidade de se efetuar a baixa no prazo indicado, o órgão ou entidade credora fornecerá certidão de regularidade do débito, caso não haja outras pendências.
A inclusão no Cadin sem a devida comunicação ao devedor ou a não exclusão nas condições e nos prazos acima sujeitará o órgão ou a entidade responsável às penalidades legais.
7. É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?
Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:
  • realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
  • concessão de incentivos fiscais e financeiros;
  • celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
 Fica dispensada a consulta nas seguintes situações:
  • concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;
  • operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;
  • operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.
8. O Cadin também registra pendências para com a administração pública estadual?
Não. As informações constantes no Cadin dizem respeito a pendências para com o setor público federal, conforme disposto na Lei 10.522, de 2002.
Porém, há estados que possuem cadastros próprios, regulados por legislação estadual, os chamados “Cadins Estaduais”. Nesses cadastros são registrados os nomes de pessoas físicas e de pessoas jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas devidas aos respectivos estados.
Qualquer informação relativa a Cadin Estadual deve ser solicitada diretamente à Secretaria de Fazenda do estado pertinente.

- Base normativa:
  • Lei 10.522, de 2002
  • - Outras informações:

  • Consulte a página do Tesouro Nacional na internet.
  • quarta-feira, 15 de outubro de 2014

    Contador, a sua credibilidade é o reflexo das suas atitudes no dia a dia

    "Quando falo em transmitir uma imagem positiva, não estou dizendo para você representar um papel perante a sociedade, mas, sim, viver e agir de modo que a sua imagem seja reflexo das suas ações, de maneira totalmente natural e sem fingimento"

    No ramo contábil, é muito forte a captação de clientes via indicação. E essa indicação não acontece apenas através dos clientes ativos, mas também por intermédio de qualquer pessoa que conheça o nosso trabalho e sinta a segurança necessária para nos indicar a um amigo.
    Excetuando-se os casos de aquisição de outro escritório, a formação da carteira de clientes de um escritório contábil, na maioria dos casos, ocorre de forma lenta e gradual. Já tive clientes que “namorei” por alguns anos antes de que estes decidissem contratar os nossos serviços contábeis. E isso ainda acontece hoje, devido, principalmente, à insegurança que alguns empresários têm em mudar de contabilidade, já que o pensamento é mais ou menos assim: “Apesar de estar sendo mal atendido, nunca tive grandes problemas com o fisco”, “Dá muito trabalho trocar de contabilidade”, ou ainda “A minha contabilidade é ruim, mas o preço é baixo”.
    Confesso que nunca ofereço serviços a um novo cliente sem ter sido “convidado” pelo empresário e, atualmente, essa atitude talvez seja vista como uma falha comercial. Mas o fato é que não me sinto bem em fazer uma proposta de serviço sem que haja uma clara abertura para isso.
    Tanto é verdade que tenho muitos amigos que possuem empresas e que já faziam a contabilidade delas com outros escritórios contábeis antes de nos conhecermos e, por estarem sendo bem atendidos, nunca chegamos a conversar sobre uma possível transferência. Mas, sempre que possível, indicam os meus serviços para os próprios amigos.
    Por outro lado, já aceitei a transferência de empresas de pessoas conhecidas quando a razão pela troca de contabilidade era o descontentamento com o atendimento anterior.
    É claro que também fazemos certo marketing institucional, seja com a distribuição de pequenos brindes personalizados, na edição de um informativo mensal, pela personalização de materiais de trabalho, viabilizando alguns patrocínios e apoiando entidades sem fins lucrativos da nossa região, etc., mas esse tipo de ação não é responsável pela captação de clientes.
    Mas, para que essa indicação ocorra de maneira natural, crescente e contínua, além de oferecer um serviço de qualidade, temos que manter uma postura compatível com a seriedade do nosso trabalho. Ou seja, não adianta eu pregar algo dentro de meu escritório e agir de forma totalmente diferente nas minhas interações fora dele, sejam elas profissionais ou pessoais.
    Tenho clientes que me procuraram por indicação de colegas de universidade, com quem eu nem tinha muito contato naquela época, pelo simples fato de eu transmitir uma imagem positiva em sala de aula (e eu nem era do tipo  “super estudioso”). Também recebo indicações de ex-colegas de trabalho de empregos anteriores.
    Agora, quando falo em transmitir uma imagem positiva, não estou dizendo para você representar um papel perante a sociedade, mas, sim, viver e agir de modo que a sua imagem seja reflexo das suas ações, de maneira totalmente natural e sem fingimento. E essa é a parte mais difícil, pois envolve uma profunda reflexão sobre as suas atitudes, seus valores e preconceitos, como você define o que é certo ou o que é errado, e o tratamento dispensado às pessoas à sua volta, principalmente àquelas que não tenham nada a lhe oferecer em troca.

    É muito fácil sorrir para o “Rei” (quando falo em Rei, quero dizer qualquer pessoa que esteja numa posição acima da nossa ou de quem tenhamos algum grau de dependência), mesmo estando num dos nossos piores dias. Agora, será que o sorriso sairia tão espontâneo e natural para o porteiro do nosso prédio no mesmo momento? Pense nisso!

    Isaac Rincaweski
    Fonte: contabeis.com

    sábado, 30 de agosto de 2014

    A rescisão indireta do contrato e suas consequencias

    A rescisão indireta já está começando a ser mal vista pelos juízes, em razão do seu uso abusivo por advogados e reclamantes.



    Atuando como advogado empresarial na área trabalhista, notei, há algum tempo, um aumento considerável de Reclamações Trabalhistas com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
    Notei, ainda, que a grande maioria dos pedidos não merece prosperar, quase sempre englobando a seguinte situação: o empregado estava insatisfeito com a empresa, pediu para ser mandado embora, não teve seu pleito atendido e ingressou com a rescisão indireta do contrato.
    Primeiramente, vamos definir o que é a rescisão indireta do contrato de trabalho.
    Prevista no artigo 483, da CLT [1], a rescisão indireta visa proteger o empregado de faltas graves cometidas pelo empregador, podendo ser chamada de “justa causa patronal”, expressão esta utilizada pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, do Tribunal Superior do Trabalho.
    Nas palavras de Amauri Mascaro Nascimento, a rescisão indireta nada mais é do que a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado, tendo em vista justa causa praticada pelo empregador. [2]
    O professor Luciano Martinez entende que o contrato é dissolvido por justa causa do empregador quando ele, no exercício de seu poder direito ou em atividades correlatas, viola um ou alguns deveres de conduta resultantes daquilo que foi estipulado, notadamente quando aferido de acordo com o princípio da boa-fé. [3]
    Ocorre que, assim como a justa causa, a rescisão indireta precisa ser muito bem fundamentada e provada, o que não está acontecendo.
    A rescisão indireta está sendo utilizada simplesmente para garantir ao funcionário que deseja sair da empresa, o pagamento das verbas rescisórias típicas de uma rescisão contratual sem justa causa, quais sejam, seguro desemprego, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS e aviso prévio.
    Não quero levantar a bandeira de que as empresas estão sempre certas e os empregados querem pleitear direitos que não lhe são devidos, muitas vezes a empresa está errada sim, mas em muitos dos processos nos quais tenho atuado o instituto está sendo banalizado.
    Em grande parte das ações desse tipo que tenho recebido, o empregado pleiteia a rescisão indireta com fundamento na alínea “d” do artigo 483, da CLT, sobretudo em virtude da falta de depósito do FGTS.
    Ocorre que o recolhimento intempestivo do FGTS, isoladamente considerado, não enseja o reconhecimento da rescisão indireta, até porque nesta situação pode o empregado reclamar o descumprimento de tal obrigação sem comprometer a continuidade do vínculo empregatício.
    Ademais, o depósito do FGTS não constitui condição essencial para a continuidade da prestação de serviços, podendo haver a reparação de eventual prejuízo na constância do pacto laboral, mediante a realização dos depósitos em atraso com juros e correção monetária. Nesse sentido:
    “RESCISAO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGO 483, ALÍNEA d DA CLT. NAO CARACTERIZAÇAO. O fato de o empregador não realizar o recolhimento do FGTS não caracteriza a justa causa motivadora da rescisão indireta prevista na alínea d, do artigo 483 da CLT, eis que a obrigação de efetuar os depósitos do FGTS não constitui condição essencial e imprescindível para a manutenção da prestação de serviços, podendo haver a reparação de eventual prejuízo na constância do pacto laboral, mediante a realização dos depósitos em atraso com juros e correção monetária.” (TRT2, Recurso Ordinário nº 2048200846402009, 11ª Turma, Relatora Rosa Maria Villa, julgado em 02/03/10 e publicado em 10/03/10) (Grifo Nosso)
    Frisa-se, ainda, que a falta empresarial, para ensejar a ruptura do contrato de trabalho, deve estar revestida de gravidade acentuada, isto é, o ato deve ultrapassar os limites da simples ofensa às regras da CLT.
    Além do mais, assim como na demissão por justa causa, na rescisão indireta deve ser observada a imediatidade, ou seja, caso o empregado deixe a situação se prolongar no tempo, resta caracterizado o perdão tácito.
    Nesse sentido a consagrada lição do desembargador Sérgio Pinto Martins: "A irregularidade cometida pelo empregador deve ser de tal monta que abale ou torne impossível a continuidade do contrato. Se o empregado tolera repetidamente pequenas infrações cometidas pelo empregador, não se poderá falar em rescisão indireta, devendo o juiz preservar a relação de emprego, pois, principalmente em épocas de crise, é difícil conseguir nova colocação no mercado de trabalho."
    A rescisão indireta é um importante direito do trabalhador, contudo, deve ser utilizada com boa-fé, evitando demandas visando unicamente angariar verbas das quais o trabalhador não faz jus.
    A banalização de um instituto é muito ruim para o ordenamento jurídico, muitas vezes sobrecarregando o Judiciário com ações sem qualquer pertinência, como aconteceu com o dano moral, por exemplo.
    A meu ver, o maior problema de se banalizar um instituto, é que ele acaba enfraquecido, tal qual ocorreu com o dano moral, que teve uma redução substancial no valor das indenizações ao longo do tempo, bem como está sendo bastante rejeitado pelos julgadores.
    A rescisão indireta já está começando a ser mal vista pelos juízes. Em mais de uma oportunidade presenciei magistrados censurando advogados e reclamantes em virtude de pedidos indevidos de rescisão indireta, bem como tenho notado substancial aumento no indeferimento de pedidos envolvendo este instituto.
    Portanto, é preciso ter cuidado e analisar friamente se realmente existe justa causa para a caracterização da rescisão indireta.
    Em caso positivo, pleiteie mesmo e brigue pelos seus direitos ou do seu cliente, afinal, o dispositivo está aí para ser utilizado, contudo, não force a barra visando angariar verbas, em primeiro lugar por probidade processual e em segundo lugar, em prol do próprio instituto.

    fonte: 

    Notas:

    [1] Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm- em 25 de maio de 2012;
    [2] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 25ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2.011;
    [3] MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho. 1ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2010;
    [4] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2.010


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25200/a-banalizacao-da-rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho-e-suas-consequencias#ixzz3Bsv7rT2x

    quarta-feira, 13 de agosto de 2014

    Falta de planejamento pode matar uma pequena empresa


    O estudo mostrou que 55% dos empreendedores não elaboraram um plano de negócios antes de abrirem suas empresas

    Uma recente pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostrou que os principais motivos que levam empresas a fecharem nos primeiros anos de atividade são a falta de planejamento, deficiências na gestão e o comportamento do empreendedor.
    O estudo da organização, intitulado "Causa Mortis: o sucesso e o fracasso das empresas nos primeiros cinco anos de vida", mostrou que 55% dos empreendedores não elaboraram um plano de negócios antes de abrirem suas empresas. Além disso, 46% deles afirmam ter iniciado um negócio sem conhecer os hábitos de consumo dos clientes nem a quantidade de consumidores que teriam. Outros 39% ignoravam o capital de giro necessário para abrir a empresa e 38% não sabiam a quantidade de concorrentes que teriam no setor de atuação.
    O diretor técnico do Sebrae-SP, Ivan Hussni, afirma que, apesar do brasileiro querer, cada vez mais, ter a liberdade de ter o seu próprio negócio, ele precisa se preparar mais. "De cada dez pessoas no Brasil, sete estão empreendendo por oportunidade. Isso mostra que, cada vez mais, o brasileiro quer ser livre para ter sua própria empresa. No entanto, ele precisa estar mais preparado, porque hoje o mercado é grande e agressivo. A concorrência não é somente mais entre estados e cidades. A concorrência é global", afirma Hussni.
    Plano
    O diretor técnico do Sebrae-SP orienta que um dos primeiros passos do empreendedor é se empenhar em conhecer os diversos setores da economia e decidir o setor no qual quer atuar. "Ao conhecer o mercado no qual deseja empreender, é preciso avaliar os concorrentes e conhecer o público-alvo, investigando quais os canais de comunicação que levam até ele", diz.
    O professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing, José Eduardo Amato Balian, afirma ser importante que o empreendedor faça um plano de negócios que contemple planejamento de mercado, financeiro, de tipo de mão de obra necessária, entre outros. "Apesar do fator risco ser uma das características do empreendedorismo, esse risco precisa ser consciente. É preciso conhecer muito bem o setor, trabalhando em uma empresa da área antes de abrir seu próprio negócio, conhecendo as principais fornecedoras de determinado serviço e se cercando de pessoas com conhecimento", diz.
    Balian também acrescenta que o relacionamento entre sócios é outro motivo que leva empresas ao fim. "A escolha de sócios é importante. É preciso que, entre eles, haja valores e objetivos em comum ou uma complementariedade de conhecimentos", diz.
    Estratégias
    A pesquisa do Sebrae também mostrou que, em relação às estratégias adotadas pelas empresas em atividades, a diferenciação mostrou-se mais vantajosa para a manutenção do negócio do que a aposta em preços competitivos. Entre essas, 38% optaram por oferecer diferenciais em produtos e serviços, escolha de 26% das que fecharam. Já a adoção de uma política baseada em preços foi a preferência de 31% dos negócios encerrados e 23% das empresas que estão em atividade.
    Outra informação relevante é que, nas empresas que passaram dos cinco anos, os empresários se antecipam aos fatos, buscam informações e perseguem os objetivos com mais frequência do que nas empresas encerradas.
    "O importante é o empreendedor não fazer sempre o mesmo e antecipar o desejo de seus clientes", diz Hussni. "Inovar não significa apenas alta tecnologia. Mas entender todas as vontades da clientela. Algo que muita gente desconhece ainda é que os consumidores não compram mais somente pelo preço. Mas também pela comodidade, atenção e bons produtos", complementa.
    Para o professor da Fundação Instituto de Administração (FIA), Celio Mauro Placer, uma outra forma de ter sucesso nos empreendimentos é o empresário ser flexível no momento em que precisa realizar ajustes e mudanças sejam esses no produto ou nas financeiros. Além disso, Placer acrescenta que outro fator que dificulta um avanço maior do empreendedorismo no Brasil é o ambiente de negócios, sujeito à alta carga tributária e burocracia.
    Já o professor da Fundação Álvares Penteado (FAAP), Luiz Eduardo Cunha, chama a atenção para o papel das empresas "aceleradoras" no investimento em infraestrutura dos novos empreendimentos. "As empresas aceleradoras são investidores do mercado mundial que fornecem informações e dão suporte para que as empresas possam funcionar", diz. Além disso, Cunha afirma que as escolas deveriam incentivar mais o espírito empreendedor entre os alunos.
    Por Paula Salati
    Fonte: DCI-SP

    segunda-feira, 28 de julho de 2014

    Atenção: Um novo risco para as empresas

    Em janeiro do corrente ano passou a vigorar a Lei 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção, que prevê diversas punições as empresas, além das punições previstas as pessoas físicas que cometerem crimes previstos nesse diploma legal. Além de empresas, podem ser punidas por crimes previstos nessa lei as fundações, associações de entidades ou pessoas, as sociedades estrangeiras, por atos corruptos de seus sócios ou funcionários. É de observar que a lei elencou de forma bastante ampla os tipos societários abrangidos pela mesma.
    Outro ponto importante a ser observado é o fato de que, diferente da regra anterior, a empresa pode responder pelos atos de seus funcionários, sendo possível a multa chegar a 20% [vinte por cento] do faturamento bruto. Caso não seja possível chegar a um valor, utilizando-se desse critério a multa irá variar entre R$ 6 mil, e, R$ 60 milhões. Além da multa, a empresa ainda pode sofre punições como: reparação total do dano causado, ter suas atividades suspensas ou interditadas parcialmente, e, em casos graves, ter suas atividades encerradas.
    Independente dos fatos, a condenação deverá ser publicada nos veículos de comunicação de grande circulação, irá ficar impedida de receber doações, subsídios, e/ou subvenções do Poder Público, em qualquer nível federativo, assim como de suas instituições financeiras, pelo período compreendido entre um e cinco anos, e, não irá poder participar de licitações durante o período da punição.
    A lei prevê a criação do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que irá reunir os dados e dará publicidade as sanções aplicadas pelos orgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo, e, Judiciário, em todos níveis do Governo. Como pode ser visto, a nova legislação é bastante severa em suas punições, e, pode causar grandes danos as empresas que não tomarem as precauções necessárias para evitar riscos de “compliance” em suas operações.
    Assim sendo, é de fundamental importância que as empresas, independente do porte, passem a se preocupar em investir em políticas anticorrupção em suas estruturas para conscientizar seus colaboradores, assim como, desenvolver normas de “compliance” interna, visando um maior controle de seus procedimentos. em virtude desse fato, é indispensável que as empresas passem a contar com um funcionário especificamente treinado para a função ou contem com especialistas externos para implementação do setor. 

    Fonte: contábeis.com.br

    Sorria, você está sendo filmado!

    Fonte: robertodiasduarte.com.br

    quinta-feira, 19 de junho de 2014

    Acabe com a arrogância!

    Uma das coisas mais importantes do mundo corporativo contemporâneo é o fato de não haver mais lugar para pessoas ou empresas arrogantes. Até um tempo atrás, no Brasil, as empresas não tinham muita necessidade de tomar cuidado com esse aspecto, pois a competição era baixa. O cliente ia à empresa de qualquer maneira. As que trabalhavam com rendes de distribuição, distribuidores independentes etc., sempre foram e até poderiam ser arrogantes ao extremo. Mas, hoje, as coisas mudaram.
    As empresas que vendiam produtos com grande participação de mercado eram, então, incrivelmente arrogantes. E o empresário? Também adotava uma posição extremamente arrogante. Aprender para que? Inovar para que? Participar de cursos, conferências, palestras, seminários? Para que? Ouvir os seus funcionários e proporcionar uma administração realmente participativa são exigências de hoje. A arrogância de achar que sabe-tudo, que é "o bom", que não precisa aprender, que não precisa ouvir clientes, acatar críticas etc., não tem mais vez.
    Examine você próprio e a sua empresa. Será que você não é uma pessoa arrogante? Você tem o hábito de ouvir? Tem disposição para aprender coisas novas e mudar seus comportamentos? E a sua empresa? Ela tem sistemas para ouvir os clientes? Tem formas adequadas de participação dos funcionários nas decisões? Relaciona-se bem com fornecedores e representantes? Ouve o que eles tem a dizer?
    Cuidado! A arrogância é o "começo do fim" de pessoas e empresas. Pratique a humildade.
    Pense nisso. Sucesso!


    (Texto do livro Superdicas para ser um profissional vencedor, de Luiz Marins)

    segunda-feira, 16 de junho de 2014

    Esclarecimentos CAPSE

    Diante de muitas mudanças no sistema tributário do país e também no Estado de Alagoas, com a fiscalização eletrônica através da Nota Fiscal Eletrônica e das obrigações acessórias que somos obrigados a apresentar mensalmente, vimos através desta, esclarecer alguns pontos importantes.

    - Todas as notas fiscais eletrônicas após emitidas, ficam armazenadas no sistema de banco de dados da Receita Federal, portanto não importa se você não apresenta a mesma a contabilidade para o devido registro, pois o Fisco Estadual e Federal já tem ela no sistema deles e quando a contabilidade envia a obrigação acessória mensal (DAC, SINTEGRA) sem o devido registro, a nota não registrada cai na malha fiscal sendo passível de multa o não registro da mesma;
    - Da mesma forma acontece o controle do FISCO com a empresa que apresenta um movimento de entradas de mercadorias mensal, razoavelmente maior que suas saídas (vendas). O Fisco faz um controle anual através do sistema SIMPLES NACIONAL onde analisa todos os pagamentos de funcionários e encargos sociais, estoque, despesas administrativas e impostos pagos. Caso esse levantamento seja maior que as vendas, subtende-se que houve vendas sem notas, portanto SONEGAÇÃO FISCAL. A penalidade é multa de 100% do valor do imposto apurado e exclusão do sistema simplificado SIMPLES NACIONAL;
    - De acordo com a Lei n° 9.532/2007, Lei n° 5900/1996, Convênio ICMS/AL N° 09/2009, Decreto 36.953/1996, toda empresa classificada como comércio varejista contribuinte do ICMS com faturamento anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) estão obrigadas a utilização do equipamento emissor de cupom fiscal – ECF, na venda direta ao consumidor. Neste caso se sua empresa passou deste limite, está obrigada ao cumprimento;
    - Temos prazos para a apresentação das obrigações acessórias:
    DAC – vencimento dia 20 de cada mês (se cair no sábado ou domingo deve ser antecipado);
    MULTA pelo não cumprimento – 2 UPFAL’S por mês de atraso (39,00);
    SINTEGRA – vencimento dia 15 de cada mês (se cair no sábado ou domingo deve ser antecipado);
    MULTA pelo não cumprimento – 2 UPFAL’S por mês de atraso (39,00);
    PENALIDADES – a partir de 2 obrigações ausentes, a inscrição será suspensa e inativada, impedindo o contribuinte de emitir notas e fazer compras;
    - Reativação de inscrição é o mesmo processo de abertura de uma nova empresa, portanto os custos são extras e corresponde ao valor de uma abertura normal;
    - Os documentos enviados ao escritório até o dia 05 do mês subsequente ao do período feito são: NOTAS FISCAIS DE ENTRADA, NOTAS FISCAIS DE SAIDA, impostos pagos, folha de pagamento, férias, FGTS, INSS, ICMS pagos, recibos de aluguel, recibos de agua e luz para serem contabilizados devidamente;
    - A responsabilidade do faturamento mínimo da empresa, bem como o levantamento do estoque físico anual da empresa cabe unicamente a mesma. Caso tenha dificuldades nos mesmos, deverá procurar o escritório para os devidos esclarecimentos.

    Estamos à disposição para esclarecimentos de dúvidas, sugestões e criticas.

    Atenciosamente,
    Samara Maria de Almeida Gonçalves
    Contadora
    Pós graduada em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria Contábil

    TRECHOS DAS LEIS

    Texto da lei n° 5900/1996 - § 9º - O fato de a escrituração do contribuinte indicar insuficiência de caixa (saldo credor), suprimentos de caixa de origem não comprovada ou a manutenção n passivo de obrigações já pagas ou inexistentes, bem como a ocorrência de entrada de mercadorias não contabilizadas, autorizam a presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis em operações internas, sem pagamento do imposto, ressalvada  ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. 
    Texto da lei n° 5900/1996 - § 10 - A presunção de que cuida o parágrafo anterior aplica-se, igualmente, quando a soma das despesas, pagamentos de títulos, salários, retiradas pró labore, serviços de terceiros, aquisição de bens em geral, pagamentos de tributos, honorários, empréstimos, aplicações e quaisquer outras retiradas ou quantias pagas pelo contribuinte, seja superior à receita do estabelecimento.

    Texto Decreto 36.953/1996 - Art. 4º-B. O uso do ECF pelos contribuintes do ICMS alcançados pela disposição do art. 4ºA, é obrigatório:
    I - imediatamente ao início de atividade, para o contribuinte que requerer inscrição estadual:
    a) com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
    b) nas seguintes atividades econômicas de varejo, independentemente do disposto na alínea anterior:
    1. hipermercados, código 5211;
    2. supermercados, código 5212;
    3. lojas de conveniência, código 5214;
    4. lojas de departamentos ou magazines, código 5215-01;
    5. comércio de artigos de vestuário e complementos, código 5232, na conformidade do que dispuser ato normativo do Secretário da Fazenda;
    6. comércio de combustíveis, código 50;
    7. comércio de produtos de padaria, código 5221-0;

    Texto da IN SEF N° 09/2014 - "Art. 49. A inscrição será enquadrada na situação cadastral inapta, sendo cassada sua eficácia, quando:
    (.....)
    XVIII - houver omissão por 2 (dois) meses, consecutivos ou alternados, quanto à entrega:
    a) da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC;
    b) do arquivo relativo ao Sintegra;
    c) da GIA-ST;
    d) do relatório relativo ao Convênio ICMS 110/2007;
    e) do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD, bem como sua entrega em padrão diferente do previsto na legislação, ou em condições que impossibilitem a sua leitura;" (NR).


    sexta-feira, 13 de junho de 2014

    Atenção contadores!!

    Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 10/06/2014
    Publicado no DOE em 12 jun 2014
    Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, e prorroga prazo do Edital DICAD 182/2014.
    O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e pelo art. 49 da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
    Art. 1º O inciso XVIII do art. 49 da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 49. A inscrição será enquadrada na situação cadastral inapta, sendo cassada sua eficácia, quando:
    (.....)
    XVIII - houver omissão por 2 (dois) meses, consecutivos ou alternados, quanto à entrega:
    a) da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC;
    b) do arquivo relativo ao Sintegra;
    c) da GIA-ST;
    d) do relatório relativo ao Convênio ICMS 110/2007;
    e) do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD, bem como sua entrega em padrão diferente do previsto na legislação, ou em condições que impossibilitem a sua leitura;"(NR).
    Art. 2º Fica prorrogado, até o dia 18 de julho de 2014, o prazo previsto no Edital DICAD nº 182/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de maio de 2014.
    Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
    SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, de 10 junho de 2014.
    Maurício Acioli Toledo
    Secretário de Estado da Fazenda



    Instrução Normativa SEF Nº 10 DE 10/06/2014
    Publicado no DOE em 12 jun 2014
    Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
    O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
    Art. 1º O § 11 do art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.
    (.....)
    § 11. Os arquivos da EFD, relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, dos contribuintes obrigados a partir de 1º de janeiro de 2014, poderão ser entregues até o dia 15 de julho de 2014." (AC)
    Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
    SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, de 10 junho de 2014.
    Maurício Acioli Toledo
    Secretário de Estado da Fazenda

    Abono do Pis 2014


    Os trabalhadores que tem conta na Caixa recebem o pagamento do abono salarial do PIS 2014/2015 na segunda quinzena de julho.

    Mesmo que no calendário conste outra data, quem tem conta corrente ou poupança recebe antecipadamente, mais uma vantagem para o trabalhador.  Mas é bom saber que só recebe antes se o beneficiário for o único titular da conta e se os dados cadastrais estiverem iguais ao dados cadastrados no PIS.

    Direito ao PIS

    Tem direito ao PIS, o trabalhador que:

    • 5 anos de cadastro no PIS;
    • trabalhou em 2013 no minimo por 30 dias consecutivos ou não;
    • recebeu remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
    • a empresa que enviou a RAIS com as informações corretas do trabalhador ao Ministérios do Trabalho. 

    • Tabela de pagamento PIS 2014-2015 – Consultar PIS 2014
      Nascidos em: Recebem a partir de: Recebem Até:
      • Julho
      • Agosto
      • Setembro
      • Outubro
      • Novembro
      • Dezembro
      • Janeiro
      • Fevereiro
      • Março
      • Abril
      • Maio
      • Junho
      • 12/08/2014
      • 17/08/2014 
      • 21/08/2014
      • 23/08/2014
      • 14/09/2014
      • 15/09/2014
      • 18/09/2014
      • 23/09/2014 
      • 11/10/2014 
      • 16/10/2014 
      • 19/10/2014
      • 24/10/2014
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      Calendário do PASEP 2014-2015
      Final de Inscrição: Início de pagamento: Recebem Até:
      • 0 e 1
      • 2 e 3
      • 4 e 5
      • 6 e 7
      • 8 e 9
      • 12/08/2014
      • 19/08/2014 
      • 25/08/2014
      • 05/08/2014
      • 09/09/2014
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015 



      Leia o restante: Tabela PIS Pasep 2014-2015 - Consultar PIS 2015 http://monamoda.com.br/2014/01/tabela-pis-pasep-2014-2015.html#ixzz34cbAZQ3N