O que é Laudo de Insalubridade?
É o documento que avalia se os empregados
de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum
agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando
nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual seu objetivo?
Serve para estabelecer se os empregados
têm direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 10, 20 ou 40%
do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em
que estão expostos.
É um documento importante tanto para
assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto
evitar um pagamento indevido do benefício.
Quem pode elaborar este Laudo?
Segundo o
artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do
Trabalho.
O Laudo de
Insalubridade é exigido pelo MTE para determinar se há direito ao pagamento de
adicional de insalubridade. Já o LTCAT é um documento criado pelo INSS para
determinar se alguma atividade na empresa faz jus a aposentadoria especial,
sendo esta informação a utilizada no PPP.
O que é
Laudo de Periculosidade?
É o documento técnico que avalia se os
empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma
área com risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes),
estando este item fundamentado nas Normas Regulamentadoras 16, 19 e 20 e no
Decreto 93.412, de 14/10/1986 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Laudo de
Insalubridade é exigido pelo MTE para determinar se há direito ao pagamento de
adicional de insalubridade. Já o LTCAT é um documento criado pelo INSS para
determinar se alguma atividade na empresa faz jus a aposentadoria especial,
sendo esta informação a utilizada no PPP.
Qual seu objetivo?
Tem por
objeto analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de alguma
maneira, tenham envolvimento/contato com explosivos, líquidos e gases
inflamáveis, radiações ionizantes e/ou eletricidade, sendo estabelecido um
adicional de 30% sobre o salário base do colaborador que tem contato ou acessa
uma área com um destes riscos.
É um
documento importante principalmente por possibilitar as empresas a realização
de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo
trabalhista.
Quem pode elaborar
este Laudo?
Segundo
o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do
Trabalho.
Este
Laudo, além da definição de quais trabalhadores devem receber adicional de
Periculosidade, trata do estabelecimento de áreas de risco e da forma de
estocagem de matérias perigosos, sendo fundamental para a proteção dos
trabalhadores.
Ref.: Cometra
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