CAPSE-COMPROMISSO, QUALIDADE E RESPONSABILIDADE

Desde 2000 adicionando Valor ao seu negócio!

"A importância de procedimentos contábeis modernos e confiáveis está associada à gestão da empresa que, por sua vez, é a principal preocupação do empresário."

A CAPSE tem como prioridade oferecer a seus clientes os melhores recursos técnicos, conforto e praticidade com o objetivo de facilitar sua vida empresarial. Nosso objetivo é buscar através da ciência contábil a assessoria para que sua empresa amplie suas condições de disputar o mercado, com toda fundamentação legal exigida.



sexta-feira, 13 de junho de 2014

Atenção contadores!!

Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 10/06/2014
Publicado no DOE em 12 jun 2014
Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, e prorroga prazo do Edital DICAD 182/2014.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e pelo art. 49 da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O inciso XVIII do art. 49 da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. A inscrição será enquadrada na situação cadastral inapta, sendo cassada sua eficácia, quando:
(.....)
XVIII - houver omissão por 2 (dois) meses, consecutivos ou alternados, quanto à entrega:
a) da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC;
b) do arquivo relativo ao Sintegra;
c) da GIA-ST;
d) do relatório relativo ao Convênio ICMS 110/2007;
e) do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD, bem como sua entrega em padrão diferente do previsto na legislação, ou em condições que impossibilitem a sua leitura;"(NR).
Art. 2º Fica prorrogado, até o dia 18 de julho de 2014, o prazo previsto no Edital DICAD nº 182/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de maio de 2014.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, de 10 junho de 2014.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda



Instrução Normativa SEF Nº 10 DE 10/06/2014
Publicado no DOE em 12 jun 2014
Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O § 11 do art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.
(.....)
§ 11. Os arquivos da EFD, relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, dos contribuintes obrigados a partir de 1º de janeiro de 2014, poderão ser entregues até o dia 15 de julho de 2014." (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, de 10 junho de 2014.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda

Nenhum comentário:

Postar um comentário