CAPSE-COMPROMISSO, QUALIDADE E RESPONSABILIDADE

Desde 2000 adicionando Valor ao seu negócio!

"A importância de procedimentos contábeis modernos e confiáveis está associada à gestão da empresa que, por sua vez, é a principal preocupação do empresário."

A CAPSE tem como prioridade oferecer a seus clientes os melhores recursos técnicos, conforto e praticidade com o objetivo de facilitar sua vida empresarial. Nosso objetivo é buscar através da ciência contábil a assessoria para que sua empresa amplie suas condições de disputar o mercado, com toda fundamentação legal exigida.



sexta-feira, 31 de outubro de 2014

O que é sonegação fiscal e qual a pena de quem comete esse crime?


Em uma tragicômica anedota popular consta que se você se sentir sozinho, seja porque ninguém te liga ou te envia cartas (atualmente e-mails), deixe de pagar seus impostos, que o governo imediatamente entra em contato com você. E não é de todo mentira, afinal, a máquina pública em combate à sonegação fiscal tem se equipado em progressão geométrica.
Ao menos a Receita Federal tem investido muito dinheiro em pessoal e softwares de cruzamentos de dados de contribuintes, para impedir as evasões. E tem dado resultado: em quatro anos (de 2009-2013) aumentou de 85,32% para 91,14% o percentual de fiscalizações encerradas com resultados pela Receita federal. Por esse motivo, esta cada vez mais difícil para o contribuinte optar pelo sombrio caminho da sonegação fiscal.
Mesmo assim, sabendo do risco em serem pegos pela malha final, sequer sabem quais as punições envolvidas caso a Receita Federal realmente comprove a evasão. Aliás, legalmente falando, o que realmente caracteriza sonegação fiscal? De acordo com a Lei nº 4.729/1965, que define o crime, expõe em seu primeiro artigo o constituiu:
Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:      
 I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal.      (Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969)
E a pena para o sonegador nos moldes definidos supra, pode chegar à detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cincos vezes o valor do tributo. Entretanto, caso o criminoso seja réu primário, a pena será reduzida à multa de 10 vezes o valor do tributo.
Ainda, quando se tratar de pessoa jurídica, a responsabilidade penal pelas infrações previstas na Lei nº 4.729/1965, será de todos os que, direta ou indiretamente ligados à mesma, de modo permanente ou eventual, tenham praticado ou concorrido para a prática da sonegação fiscal. 

Fonte:contabeis.com
José Carlos Braga Monteiro é fundador e atual presidente da Studio Fiscal, única rede de franquias especializada em consultoria empresarial com auditoria fiscal e planejamento tributário com mais de cem escritórios no Brasil. Visite nosso site: www.franquiastudiofiscal.com.br  

sábado, 18 de outubro de 2014

O que é o CADIN? Como saber se minha empresa está incluía neste cadastro?


1. O que é o Cadin?
O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) é um banco de dados que contém os nomes:
  • de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
  • de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2. Quem faz as inclusões dos devedores no Cadin?
As inclusões de devedores (pessoas físicas e jurídicas) no Cadin são realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade.
3. Qual é a função do Banco Central com relação ao Cadin?
A função do Banco Central limita-se à administração das informações que compõem o seu banco de dados, mediante disponibilização da rede do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) aos seus integrantes, bem como ao fornecimento de suporte técnico-operacional necessário ao processamento, controle e acompanhamento do fluxo de informações para seu pleno funcionamento. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do Cadin.
4. Como saber se estou incluído no Cadin?
Na data do registro, o órgão ou a entidade responsável é obrigado a expedir comunicação ao devedor, dando ciência de sua inclusão no Cadin e prestando todas as informações pertinentes ao débito.
A consulta aos registros pode ser realizada em qualquer órgão ou entidade com acesso ao Cadin. Dada a natureza sigilosa das informações que constituem o Cadastro, não é disponibilizada ao público consulta por telefone ou internet.
Para saber como consultar seus dados diretamente no Banco Central, acesse "Serviços ao cidadão > Cadastros e sistemas de informação> Cadin > Orientações para acesso aos relatórios individuais no Cadin.
5. Como é feita a baixa de um registro no Cadin?
Para obter a baixa de um registro no Cadin, cabe ao devedor procurar o órgão ou entidade responsável pela inscrição e comprovar a regularização do débito. Somente o órgão ou a entidade responsável pela inscrição tem autonomia para efetuar essa baixa.
6. Regularizada a situação, em quanto tempo o nome do inadimplente será excluído do Cadin?
Comprovado ter sido regularizada a situação que ocasionou a inclusão no Cadin, o órgão ou a entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa. Na impossibilidade de se efetuar a baixa no prazo indicado, o órgão ou entidade credora fornecerá certidão de regularidade do débito, caso não haja outras pendências.
A inclusão no Cadin sem a devida comunicação ao devedor ou a não exclusão nas condições e nos prazos acima sujeitará o órgão ou a entidade responsável às penalidades legais.
7. É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?
Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:
  • realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
  • concessão de incentivos fiscais e financeiros;
  • celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
 Fica dispensada a consulta nas seguintes situações:
  • concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;
  • operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;
  • operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.
8. O Cadin também registra pendências para com a administração pública estadual?
Não. As informações constantes no Cadin dizem respeito a pendências para com o setor público federal, conforme disposto na Lei 10.522, de 2002.
Porém, há estados que possuem cadastros próprios, regulados por legislação estadual, os chamados “Cadins Estaduais”. Nesses cadastros são registrados os nomes de pessoas físicas e de pessoas jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas devidas aos respectivos estados.
Qualquer informação relativa a Cadin Estadual deve ser solicitada diretamente à Secretaria de Fazenda do estado pertinente.

- Base normativa:
  • Lei 10.522, de 2002
  • - Outras informações:

  • Consulte a página do Tesouro Nacional na internet.
  • quarta-feira, 15 de outubro de 2014

    Contador, a sua credibilidade é o reflexo das suas atitudes no dia a dia

    "Quando falo em transmitir uma imagem positiva, não estou dizendo para você representar um papel perante a sociedade, mas, sim, viver e agir de modo que a sua imagem seja reflexo das suas ações, de maneira totalmente natural e sem fingimento"

    No ramo contábil, é muito forte a captação de clientes via indicação. E essa indicação não acontece apenas através dos clientes ativos, mas também por intermédio de qualquer pessoa que conheça o nosso trabalho e sinta a segurança necessária para nos indicar a um amigo.
    Excetuando-se os casos de aquisição de outro escritório, a formação da carteira de clientes de um escritório contábil, na maioria dos casos, ocorre de forma lenta e gradual. Já tive clientes que “namorei” por alguns anos antes de que estes decidissem contratar os nossos serviços contábeis. E isso ainda acontece hoje, devido, principalmente, à insegurança que alguns empresários têm em mudar de contabilidade, já que o pensamento é mais ou menos assim: “Apesar de estar sendo mal atendido, nunca tive grandes problemas com o fisco”, “Dá muito trabalho trocar de contabilidade”, ou ainda “A minha contabilidade é ruim, mas o preço é baixo”.
    Confesso que nunca ofereço serviços a um novo cliente sem ter sido “convidado” pelo empresário e, atualmente, essa atitude talvez seja vista como uma falha comercial. Mas o fato é que não me sinto bem em fazer uma proposta de serviço sem que haja uma clara abertura para isso.
    Tanto é verdade que tenho muitos amigos que possuem empresas e que já faziam a contabilidade delas com outros escritórios contábeis antes de nos conhecermos e, por estarem sendo bem atendidos, nunca chegamos a conversar sobre uma possível transferência. Mas, sempre que possível, indicam os meus serviços para os próprios amigos.
    Por outro lado, já aceitei a transferência de empresas de pessoas conhecidas quando a razão pela troca de contabilidade era o descontentamento com o atendimento anterior.
    É claro que também fazemos certo marketing institucional, seja com a distribuição de pequenos brindes personalizados, na edição de um informativo mensal, pela personalização de materiais de trabalho, viabilizando alguns patrocínios e apoiando entidades sem fins lucrativos da nossa região, etc., mas esse tipo de ação não é responsável pela captação de clientes.
    Mas, para que essa indicação ocorra de maneira natural, crescente e contínua, além de oferecer um serviço de qualidade, temos que manter uma postura compatível com a seriedade do nosso trabalho. Ou seja, não adianta eu pregar algo dentro de meu escritório e agir de forma totalmente diferente nas minhas interações fora dele, sejam elas profissionais ou pessoais.
    Tenho clientes que me procuraram por indicação de colegas de universidade, com quem eu nem tinha muito contato naquela época, pelo simples fato de eu transmitir uma imagem positiva em sala de aula (e eu nem era do tipo  “super estudioso”). Também recebo indicações de ex-colegas de trabalho de empregos anteriores.
    Agora, quando falo em transmitir uma imagem positiva, não estou dizendo para você representar um papel perante a sociedade, mas, sim, viver e agir de modo que a sua imagem seja reflexo das suas ações, de maneira totalmente natural e sem fingimento. E essa é a parte mais difícil, pois envolve uma profunda reflexão sobre as suas atitudes, seus valores e preconceitos, como você define o que é certo ou o que é errado, e o tratamento dispensado às pessoas à sua volta, principalmente àquelas que não tenham nada a lhe oferecer em troca.

    É muito fácil sorrir para o “Rei” (quando falo em Rei, quero dizer qualquer pessoa que esteja numa posição acima da nossa ou de quem tenhamos algum grau de dependência), mesmo estando num dos nossos piores dias. Agora, será que o sorriso sairia tão espontâneo e natural para o porteiro do nosso prédio no mesmo momento? Pense nisso!

    Isaac Rincaweski
    Fonte: contabeis.com

    sábado, 30 de agosto de 2014

    A rescisão indireta do contrato e suas consequencias

    A rescisão indireta já está começando a ser mal vista pelos juízes, em razão do seu uso abusivo por advogados e reclamantes.



    Atuando como advogado empresarial na área trabalhista, notei, há algum tempo, um aumento considerável de Reclamações Trabalhistas com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
    Notei, ainda, que a grande maioria dos pedidos não merece prosperar, quase sempre englobando a seguinte situação: o empregado estava insatisfeito com a empresa, pediu para ser mandado embora, não teve seu pleito atendido e ingressou com a rescisão indireta do contrato.
    Primeiramente, vamos definir o que é a rescisão indireta do contrato de trabalho.
    Prevista no artigo 483, da CLT [1], a rescisão indireta visa proteger o empregado de faltas graves cometidas pelo empregador, podendo ser chamada de “justa causa patronal”, expressão esta utilizada pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, do Tribunal Superior do Trabalho.
    Nas palavras de Amauri Mascaro Nascimento, a rescisão indireta nada mais é do que a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado, tendo em vista justa causa praticada pelo empregador. [2]
    O professor Luciano Martinez entende que o contrato é dissolvido por justa causa do empregador quando ele, no exercício de seu poder direito ou em atividades correlatas, viola um ou alguns deveres de conduta resultantes daquilo que foi estipulado, notadamente quando aferido de acordo com o princípio da boa-fé. [3]
    Ocorre que, assim como a justa causa, a rescisão indireta precisa ser muito bem fundamentada e provada, o que não está acontecendo.
    A rescisão indireta está sendo utilizada simplesmente para garantir ao funcionário que deseja sair da empresa, o pagamento das verbas rescisórias típicas de uma rescisão contratual sem justa causa, quais sejam, seguro desemprego, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS e aviso prévio.
    Não quero levantar a bandeira de que as empresas estão sempre certas e os empregados querem pleitear direitos que não lhe são devidos, muitas vezes a empresa está errada sim, mas em muitos dos processos nos quais tenho atuado o instituto está sendo banalizado.
    Em grande parte das ações desse tipo que tenho recebido, o empregado pleiteia a rescisão indireta com fundamento na alínea “d” do artigo 483, da CLT, sobretudo em virtude da falta de depósito do FGTS.
    Ocorre que o recolhimento intempestivo do FGTS, isoladamente considerado, não enseja o reconhecimento da rescisão indireta, até porque nesta situação pode o empregado reclamar o descumprimento de tal obrigação sem comprometer a continuidade do vínculo empregatício.
    Ademais, o depósito do FGTS não constitui condição essencial para a continuidade da prestação de serviços, podendo haver a reparação de eventual prejuízo na constância do pacto laboral, mediante a realização dos depósitos em atraso com juros e correção monetária. Nesse sentido:
    “RESCISAO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGO 483, ALÍNEA d DA CLT. NAO CARACTERIZAÇAO. O fato de o empregador não realizar o recolhimento do FGTS não caracteriza a justa causa motivadora da rescisão indireta prevista na alínea d, do artigo 483 da CLT, eis que a obrigação de efetuar os depósitos do FGTS não constitui condição essencial e imprescindível para a manutenção da prestação de serviços, podendo haver a reparação de eventual prejuízo na constância do pacto laboral, mediante a realização dos depósitos em atraso com juros e correção monetária.” (TRT2, Recurso Ordinário nº 2048200846402009, 11ª Turma, Relatora Rosa Maria Villa, julgado em 02/03/10 e publicado em 10/03/10) (Grifo Nosso)
    Frisa-se, ainda, que a falta empresarial, para ensejar a ruptura do contrato de trabalho, deve estar revestida de gravidade acentuada, isto é, o ato deve ultrapassar os limites da simples ofensa às regras da CLT.
    Além do mais, assim como na demissão por justa causa, na rescisão indireta deve ser observada a imediatidade, ou seja, caso o empregado deixe a situação se prolongar no tempo, resta caracterizado o perdão tácito.
    Nesse sentido a consagrada lição do desembargador Sérgio Pinto Martins: "A irregularidade cometida pelo empregador deve ser de tal monta que abale ou torne impossível a continuidade do contrato. Se o empregado tolera repetidamente pequenas infrações cometidas pelo empregador, não se poderá falar em rescisão indireta, devendo o juiz preservar a relação de emprego, pois, principalmente em épocas de crise, é difícil conseguir nova colocação no mercado de trabalho."
    A rescisão indireta é um importante direito do trabalhador, contudo, deve ser utilizada com boa-fé, evitando demandas visando unicamente angariar verbas das quais o trabalhador não faz jus.
    A banalização de um instituto é muito ruim para o ordenamento jurídico, muitas vezes sobrecarregando o Judiciário com ações sem qualquer pertinência, como aconteceu com o dano moral, por exemplo.
    A meu ver, o maior problema de se banalizar um instituto, é que ele acaba enfraquecido, tal qual ocorreu com o dano moral, que teve uma redução substancial no valor das indenizações ao longo do tempo, bem como está sendo bastante rejeitado pelos julgadores.
    A rescisão indireta já está começando a ser mal vista pelos juízes. Em mais de uma oportunidade presenciei magistrados censurando advogados e reclamantes em virtude de pedidos indevidos de rescisão indireta, bem como tenho notado substancial aumento no indeferimento de pedidos envolvendo este instituto.
    Portanto, é preciso ter cuidado e analisar friamente se realmente existe justa causa para a caracterização da rescisão indireta.
    Em caso positivo, pleiteie mesmo e brigue pelos seus direitos ou do seu cliente, afinal, o dispositivo está aí para ser utilizado, contudo, não force a barra visando angariar verbas, em primeiro lugar por probidade processual e em segundo lugar, em prol do próprio instituto.

    fonte: 

    Notas:

    [1] Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm- em 25 de maio de 2012;
    [2] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 25ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2.011;
    [3] MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho. 1ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2010;
    [4] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2.010


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25200/a-banalizacao-da-rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho-e-suas-consequencias#ixzz3Bsv7rT2x

    quarta-feira, 13 de agosto de 2014

    Falta de planejamento pode matar uma pequena empresa


    O estudo mostrou que 55% dos empreendedores não elaboraram um plano de negócios antes de abrirem suas empresas

    Uma recente pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostrou que os principais motivos que levam empresas a fecharem nos primeiros anos de atividade são a falta de planejamento, deficiências na gestão e o comportamento do empreendedor.
    O estudo da organização, intitulado "Causa Mortis: o sucesso e o fracasso das empresas nos primeiros cinco anos de vida", mostrou que 55% dos empreendedores não elaboraram um plano de negócios antes de abrirem suas empresas. Além disso, 46% deles afirmam ter iniciado um negócio sem conhecer os hábitos de consumo dos clientes nem a quantidade de consumidores que teriam. Outros 39% ignoravam o capital de giro necessário para abrir a empresa e 38% não sabiam a quantidade de concorrentes que teriam no setor de atuação.
    O diretor técnico do Sebrae-SP, Ivan Hussni, afirma que, apesar do brasileiro querer, cada vez mais, ter a liberdade de ter o seu próprio negócio, ele precisa se preparar mais. "De cada dez pessoas no Brasil, sete estão empreendendo por oportunidade. Isso mostra que, cada vez mais, o brasileiro quer ser livre para ter sua própria empresa. No entanto, ele precisa estar mais preparado, porque hoje o mercado é grande e agressivo. A concorrência não é somente mais entre estados e cidades. A concorrência é global", afirma Hussni.
    Plano
    O diretor técnico do Sebrae-SP orienta que um dos primeiros passos do empreendedor é se empenhar em conhecer os diversos setores da economia e decidir o setor no qual quer atuar. "Ao conhecer o mercado no qual deseja empreender, é preciso avaliar os concorrentes e conhecer o público-alvo, investigando quais os canais de comunicação que levam até ele", diz.
    O professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing, José Eduardo Amato Balian, afirma ser importante que o empreendedor faça um plano de negócios que contemple planejamento de mercado, financeiro, de tipo de mão de obra necessária, entre outros. "Apesar do fator risco ser uma das características do empreendedorismo, esse risco precisa ser consciente. É preciso conhecer muito bem o setor, trabalhando em uma empresa da área antes de abrir seu próprio negócio, conhecendo as principais fornecedoras de determinado serviço e se cercando de pessoas com conhecimento", diz.
    Balian também acrescenta que o relacionamento entre sócios é outro motivo que leva empresas ao fim. "A escolha de sócios é importante. É preciso que, entre eles, haja valores e objetivos em comum ou uma complementariedade de conhecimentos", diz.
    Estratégias
    A pesquisa do Sebrae também mostrou que, em relação às estratégias adotadas pelas empresas em atividades, a diferenciação mostrou-se mais vantajosa para a manutenção do negócio do que a aposta em preços competitivos. Entre essas, 38% optaram por oferecer diferenciais em produtos e serviços, escolha de 26% das que fecharam. Já a adoção de uma política baseada em preços foi a preferência de 31% dos negócios encerrados e 23% das empresas que estão em atividade.
    Outra informação relevante é que, nas empresas que passaram dos cinco anos, os empresários se antecipam aos fatos, buscam informações e perseguem os objetivos com mais frequência do que nas empresas encerradas.
    "O importante é o empreendedor não fazer sempre o mesmo e antecipar o desejo de seus clientes", diz Hussni. "Inovar não significa apenas alta tecnologia. Mas entender todas as vontades da clientela. Algo que muita gente desconhece ainda é que os consumidores não compram mais somente pelo preço. Mas também pela comodidade, atenção e bons produtos", complementa.
    Para o professor da Fundação Instituto de Administração (FIA), Celio Mauro Placer, uma outra forma de ter sucesso nos empreendimentos é o empresário ser flexível no momento em que precisa realizar ajustes e mudanças sejam esses no produto ou nas financeiros. Além disso, Placer acrescenta que outro fator que dificulta um avanço maior do empreendedorismo no Brasil é o ambiente de negócios, sujeito à alta carga tributária e burocracia.
    Já o professor da Fundação Álvares Penteado (FAAP), Luiz Eduardo Cunha, chama a atenção para o papel das empresas "aceleradoras" no investimento em infraestrutura dos novos empreendimentos. "As empresas aceleradoras são investidores do mercado mundial que fornecem informações e dão suporte para que as empresas possam funcionar", diz. Além disso, Cunha afirma que as escolas deveriam incentivar mais o espírito empreendedor entre os alunos.
    Por Paula Salati
    Fonte: DCI-SP

    segunda-feira, 28 de julho de 2014

    Atenção: Um novo risco para as empresas

    Em janeiro do corrente ano passou a vigorar a Lei 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção, que prevê diversas punições as empresas, além das punições previstas as pessoas físicas que cometerem crimes previstos nesse diploma legal. Além de empresas, podem ser punidas por crimes previstos nessa lei as fundações, associações de entidades ou pessoas, as sociedades estrangeiras, por atos corruptos de seus sócios ou funcionários. É de observar que a lei elencou de forma bastante ampla os tipos societários abrangidos pela mesma.
    Outro ponto importante a ser observado é o fato de que, diferente da regra anterior, a empresa pode responder pelos atos de seus funcionários, sendo possível a multa chegar a 20% [vinte por cento] do faturamento bruto. Caso não seja possível chegar a um valor, utilizando-se desse critério a multa irá variar entre R$ 6 mil, e, R$ 60 milhões. Além da multa, a empresa ainda pode sofre punições como: reparação total do dano causado, ter suas atividades suspensas ou interditadas parcialmente, e, em casos graves, ter suas atividades encerradas.
    Independente dos fatos, a condenação deverá ser publicada nos veículos de comunicação de grande circulação, irá ficar impedida de receber doações, subsídios, e/ou subvenções do Poder Público, em qualquer nível federativo, assim como de suas instituições financeiras, pelo período compreendido entre um e cinco anos, e, não irá poder participar de licitações durante o período da punição.
    A lei prevê a criação do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que irá reunir os dados e dará publicidade as sanções aplicadas pelos orgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo, e, Judiciário, em todos níveis do Governo. Como pode ser visto, a nova legislação é bastante severa em suas punições, e, pode causar grandes danos as empresas que não tomarem as precauções necessárias para evitar riscos de “compliance” em suas operações.
    Assim sendo, é de fundamental importância que as empresas, independente do porte, passem a se preocupar em investir em políticas anticorrupção em suas estruturas para conscientizar seus colaboradores, assim como, desenvolver normas de “compliance” interna, visando um maior controle de seus procedimentos. em virtude desse fato, é indispensável que as empresas passem a contar com um funcionário especificamente treinado para a função ou contem com especialistas externos para implementação do setor. 

    Fonte: contábeis.com.br

    Sorria, você está sendo filmado!

    Fonte: robertodiasduarte.com.br

    quinta-feira, 19 de junho de 2014

    Acabe com a arrogância!

    Uma das coisas mais importantes do mundo corporativo contemporâneo é o fato de não haver mais lugar para pessoas ou empresas arrogantes. Até um tempo atrás, no Brasil, as empresas não tinham muita necessidade de tomar cuidado com esse aspecto, pois a competição era baixa. O cliente ia à empresa de qualquer maneira. As que trabalhavam com rendes de distribuição, distribuidores independentes etc., sempre foram e até poderiam ser arrogantes ao extremo. Mas, hoje, as coisas mudaram.
    As empresas que vendiam produtos com grande participação de mercado eram, então, incrivelmente arrogantes. E o empresário? Também adotava uma posição extremamente arrogante. Aprender para que? Inovar para que? Participar de cursos, conferências, palestras, seminários? Para que? Ouvir os seus funcionários e proporcionar uma administração realmente participativa são exigências de hoje. A arrogância de achar que sabe-tudo, que é "o bom", que não precisa aprender, que não precisa ouvir clientes, acatar críticas etc., não tem mais vez.
    Examine você próprio e a sua empresa. Será que você não é uma pessoa arrogante? Você tem o hábito de ouvir? Tem disposição para aprender coisas novas e mudar seus comportamentos? E a sua empresa? Ela tem sistemas para ouvir os clientes? Tem formas adequadas de participação dos funcionários nas decisões? Relaciona-se bem com fornecedores e representantes? Ouve o que eles tem a dizer?
    Cuidado! A arrogância é o "começo do fim" de pessoas e empresas. Pratique a humildade.
    Pense nisso. Sucesso!


    (Texto do livro Superdicas para ser um profissional vencedor, de Luiz Marins)

    segunda-feira, 16 de junho de 2014

    Esclarecimentos CAPSE

    Diante de muitas mudanças no sistema tributário do país e também no Estado de Alagoas, com a fiscalização eletrônica através da Nota Fiscal Eletrônica e das obrigações acessórias que somos obrigados a apresentar mensalmente, vimos através desta, esclarecer alguns pontos importantes.

    - Todas as notas fiscais eletrônicas após emitidas, ficam armazenadas no sistema de banco de dados da Receita Federal, portanto não importa se você não apresenta a mesma a contabilidade para o devido registro, pois o Fisco Estadual e Federal já tem ela no sistema deles e quando a contabilidade envia a obrigação acessória mensal (DAC, SINTEGRA) sem o devido registro, a nota não registrada cai na malha fiscal sendo passível de multa o não registro da mesma;
    - Da mesma forma acontece o controle do FISCO com a empresa que apresenta um movimento de entradas de mercadorias mensal, razoavelmente maior que suas saídas (vendas). O Fisco faz um controle anual através do sistema SIMPLES NACIONAL onde analisa todos os pagamentos de funcionários e encargos sociais, estoque, despesas administrativas e impostos pagos. Caso esse levantamento seja maior que as vendas, subtende-se que houve vendas sem notas, portanto SONEGAÇÃO FISCAL. A penalidade é multa de 100% do valor do imposto apurado e exclusão do sistema simplificado SIMPLES NACIONAL;
    - De acordo com a Lei n° 9.532/2007, Lei n° 5900/1996, Convênio ICMS/AL N° 09/2009, Decreto 36.953/1996, toda empresa classificada como comércio varejista contribuinte do ICMS com faturamento anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) estão obrigadas a utilização do equipamento emissor de cupom fiscal – ECF, na venda direta ao consumidor. Neste caso se sua empresa passou deste limite, está obrigada ao cumprimento;
    - Temos prazos para a apresentação das obrigações acessórias:
    DAC – vencimento dia 20 de cada mês (se cair no sábado ou domingo deve ser antecipado);
    MULTA pelo não cumprimento – 2 UPFAL’S por mês de atraso (39,00);
    SINTEGRA – vencimento dia 15 de cada mês (se cair no sábado ou domingo deve ser antecipado);
    MULTA pelo não cumprimento – 2 UPFAL’S por mês de atraso (39,00);
    PENALIDADES – a partir de 2 obrigações ausentes, a inscrição será suspensa e inativada, impedindo o contribuinte de emitir notas e fazer compras;
    - Reativação de inscrição é o mesmo processo de abertura de uma nova empresa, portanto os custos são extras e corresponde ao valor de uma abertura normal;
    - Os documentos enviados ao escritório até o dia 05 do mês subsequente ao do período feito são: NOTAS FISCAIS DE ENTRADA, NOTAS FISCAIS DE SAIDA, impostos pagos, folha de pagamento, férias, FGTS, INSS, ICMS pagos, recibos de aluguel, recibos de agua e luz para serem contabilizados devidamente;
    - A responsabilidade do faturamento mínimo da empresa, bem como o levantamento do estoque físico anual da empresa cabe unicamente a mesma. Caso tenha dificuldades nos mesmos, deverá procurar o escritório para os devidos esclarecimentos.

    Estamos à disposição para esclarecimentos de dúvidas, sugestões e criticas.

    Atenciosamente,
    Samara Maria de Almeida Gonçalves
    Contadora
    Pós graduada em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria Contábil

    TRECHOS DAS LEIS

    Texto da lei n° 5900/1996 - § 9º - O fato de a escrituração do contribuinte indicar insuficiência de caixa (saldo credor), suprimentos de caixa de origem não comprovada ou a manutenção n passivo de obrigações já pagas ou inexistentes, bem como a ocorrência de entrada de mercadorias não contabilizadas, autorizam a presunção de omissão de saídas de mercadorias tributáveis em operações internas, sem pagamento do imposto, ressalvada  ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. 
    Texto da lei n° 5900/1996 - § 10 - A presunção de que cuida o parágrafo anterior aplica-se, igualmente, quando a soma das despesas, pagamentos de títulos, salários, retiradas pró labore, serviços de terceiros, aquisição de bens em geral, pagamentos de tributos, honorários, empréstimos, aplicações e quaisquer outras retiradas ou quantias pagas pelo contribuinte, seja superior à receita do estabelecimento.

    Texto Decreto 36.953/1996 - Art. 4º-B. O uso do ECF pelos contribuintes do ICMS alcançados pela disposição do art. 4ºA, é obrigatório:
    I - imediatamente ao início de atividade, para o contribuinte que requerer inscrição estadual:
    a) com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
    b) nas seguintes atividades econômicas de varejo, independentemente do disposto na alínea anterior:
    1. hipermercados, código 5211;
    2. supermercados, código 5212;
    3. lojas de conveniência, código 5214;
    4. lojas de departamentos ou magazines, código 5215-01;
    5. comércio de artigos de vestuário e complementos, código 5232, na conformidade do que dispuser ato normativo do Secretário da Fazenda;
    6. comércio de combustíveis, código 50;
    7. comércio de produtos de padaria, código 5221-0;

    Texto da IN SEF N° 09/2014 - "Art. 49. A inscrição será enquadrada na situação cadastral inapta, sendo cassada sua eficácia, quando:
    (.....)
    XVIII - houver omissão por 2 (dois) meses, consecutivos ou alternados, quanto à entrega:
    a) da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC;
    b) do arquivo relativo ao Sintegra;
    c) da GIA-ST;
    d) do relatório relativo ao Convênio ICMS 110/2007;
    e) do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD, bem como sua entrega em padrão diferente do previsto na legislação, ou em condições que impossibilitem a sua leitura;" (NR).


    sexta-feira, 13 de junho de 2014

    Atenção contadores!!

    Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 10/06/2014
    Publicado no DOE em 12 jun 2014
    Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, e prorroga prazo do Edital DICAD 182/2014.
    O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e pelo art. 49 da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
    Art. 1º O inciso XVIII do art. 49 da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 49. A inscrição será enquadrada na situação cadastral inapta, sendo cassada sua eficácia, quando:
    (.....)
    XVIII - houver omissão por 2 (dois) meses, consecutivos ou alternados, quanto à entrega:
    a) da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC;
    b) do arquivo relativo ao Sintegra;
    c) da GIA-ST;
    d) do relatório relativo ao Convênio ICMS 110/2007;
    e) do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD, bem como sua entrega em padrão diferente do previsto na legislação, ou em condições que impossibilitem a sua leitura;"(NR).
    Art. 2º Fica prorrogado, até o dia 18 de julho de 2014, o prazo previsto no Edital DICAD nº 182/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de maio de 2014.
    Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
    SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, de 10 junho de 2014.
    Maurício Acioli Toledo
    Secretário de Estado da Fazenda



    Instrução Normativa SEF Nº 10 DE 10/06/2014
    Publicado no DOE em 12 jun 2014
    Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
    O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
    Art. 1º O § 11 do art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.
    (.....)
    § 11. Os arquivos da EFD, relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, dos contribuintes obrigados a partir de 1º de janeiro de 2014, poderão ser entregues até o dia 15 de julho de 2014." (AC)
    Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
    SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, de 10 junho de 2014.
    Maurício Acioli Toledo
    Secretário de Estado da Fazenda

    Abono do Pis 2014


    Os trabalhadores que tem conta na Caixa recebem o pagamento do abono salarial do PIS 2014/2015 na segunda quinzena de julho.

    Mesmo que no calendário conste outra data, quem tem conta corrente ou poupança recebe antecipadamente, mais uma vantagem para o trabalhador.  Mas é bom saber que só recebe antes se o beneficiário for o único titular da conta e se os dados cadastrais estiverem iguais ao dados cadastrados no PIS.

    Direito ao PIS

    Tem direito ao PIS, o trabalhador que:

    • 5 anos de cadastro no PIS;
    • trabalhou em 2013 no minimo por 30 dias consecutivos ou não;
    • recebeu remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
    • a empresa que enviou a RAIS com as informações corretas do trabalhador ao Ministérios do Trabalho. 

    • Tabela de pagamento PIS 2014-2015 – Consultar PIS 2014
      Nascidos em: Recebem a partir de: Recebem Até:
      • Julho
      • Agosto
      • Setembro
      • Outubro
      • Novembro
      • Dezembro
      • Janeiro
      • Fevereiro
      • Março
      • Abril
      • Maio
      • Junho
      • 12/08/2014
      • 17/08/2014 
      • 21/08/2014
      • 23/08/2014
      • 14/09/2014
      • 15/09/2014
      • 18/09/2014
      • 23/09/2014 
      • 11/10/2014 
      • 16/10/2014 
      • 19/10/2014
      • 24/10/2014
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      Calendário do PASEP 2014-2015
      Final de Inscrição: Início de pagamento: Recebem Até:
      • 0 e 1
      • 2 e 3
      • 4 e 5
      • 6 e 7
      • 8 e 9
      • 12/08/2014
      • 19/08/2014 
      • 25/08/2014
      • 05/08/2014
      • 09/09/2014
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015
      • 29/06/2015 



      Leia o restante: Tabela PIS Pasep 2014-2015 - Consultar PIS 2015 http://monamoda.com.br/2014/01/tabela-pis-pasep-2014-2015.html#ixzz34cbAZQ3N

    "Sei que nada sei"

    Ao analisarmos esta famosa frase do grande filósofo grego Sócrates (Século V, a.c.), compreendemos como este precioso ensinamento pode ser muito útil no meio corporativo, principalmente nas ciências exatas como a contabilidade.
    Para entendermos tal argumento, vamos conhecer o método socrático, que consiste na técnica investigativa, através dos métodos de Ironia, o qual leva o ser humano a entrar em contradição, com o objetivo de se autoavaliar e reconhecer seu pouco conhecimento das coisas, e o método de Maieutica, que tem por objetivo levar o ser humano por si mesmo a busca do novo conhecimento e a solução de suas incertezas.
    No tocante ao referido em epígrafe, é genuíno dizer que no ambiente corporativo e nos escritórios de contabilidade em especial, onde muitas vezes as opiniões pessoais se confundem com as normas estabelecidas pelas empresas e até mesmo os regulamentos impostos pela legislação em geral, o método socrático é primordial para nos autoavaliarmos, com objetivo de chegarmos a um consenso.
    O "achismo" deve ser retirado de vez desses locais, uma vez que os resultados dependem sempre da capacidade intelectual e técnica dos profissionais envolvidos no sistema.
    Abolindo o "achismo", entra em seu lugar a humildade de reconhecer as limitações e buscar o quanto antes os conhecimentos necessários para as tarefas propostas.
    Aprendamos com Sócrates, onde o mesmo ensinava de forma ética e racional, na sua filosofia e na arte de viver, quando citava seu famoso ditado:" Sei que nada sei".

    Samara Almeida
    Contadora
    Pós graduada em controladoria, auditoria e perícia contábil, pelo Cesmac.

    domingo, 25 de maio de 2014

    O iluminismo e os dias atuais

    O texto a seguir é datado do século XVIII do movimento iluminismo na França, mas está atualissimo para os nossos dias de turbulência política, de Denis Diderot:
     "Nenhum homem recebeu da natureza o direito de comandar os outros. A liberdade é um presente do céu, e cada indivíduo da mesma espécie tem o direito de gozar dela logo que goze da razão (...) Toda outra autoridade (que a paterna) vem duma origem, que não é a natureza. Examinando-a bem, sempre se fará remontar a uma destas duas fontes: ou a força e violência daquele que dela se apoderou; ou o consentimento daqueles que lhe são submetidos, por um contrato celebrado ou suposto entre eles e aquele a quem deferiram a autoridade. O poder que se adquire pela violência não é mais que uma usurpação e não dura senão pelo tempo em que a força daquele que comanda prevalece sobre a daqueles que obedecem (...) O poder que vem do consentimento dos povos supõe, necessariamente, condições que tornem o seu uso legítimo útil à sociedade, vantajoso para a república, e que o fixem e restrinjam dentro de certos limites. Pois o homem não pode nem deve dar-se inteiramente e sem reserva a um outro homem, já que tem um mestre superior que está acima de tudo, a quem pertence exclusivamente. Trata-se de Deus, cujo poder sobre a criatura é sempre imediato, Senhor absoluto (...)"

    sábado, 24 de maio de 2014

    Os 10 livros que toda mulher de sucesso deve ler

    Vários são os fatores que fazem uma mulher alcançar o sucesso. Dentre eles, o conhecimento é um dos pontos chave, que embasa tanto habilidades como atitudes, pois leva a refletir sobre nossas ações e assim podemos ajustá-las de acordo com as oportunidades que nos surgem, sendo esta uma das premissas para o sucesso de qualquer pessoa.
    A lista que apresento aqui não tem a pretensão de se tornar uma bibliografia obrigatória para mulheres,  até porque excelentes livros ficaram de fora e vários outros ainda estão por vir. Mas quero que, com essas sugestões, você possa ampliar seus conhecimentos para assim vencer e ter sucesso, não somente na carreira, mas em todas as áreas em que uma mulher deseja se destacar.
    1 - Faça Acontecer – Mulheres, trabalho e a vontade de liderar, de Sheryl Sandberg
    O livro lançado em 2013 pela Chefe Operacional do Facebook, apontada como a 10ª mulher mais poderosa do mundo pela revista Forbes, despertou polêmica ao levantar a questão da estagnação das mulheres em suas carreiras, apontando fatores relacionados a forma de agir e pensar como algo fundamental para o sucesso da mulher no âmbito profissional. O livro trás ainda sugestões  práticas de como resolver questões pessoais  para atingir um alto  potencial de desempenho e assim chegar ao topo nas organizações.
    2 - Feito Homem – A jornada de uma mulher ao universo masculino, de Norah Vincent
    Norah Vincent queria saber como realmente era a vida dos homens, pois muitas mulheres sempre acreditaram que eles vivem melhor do que elas. Para descobrir por si mesma se isto era verdade, por dezoito meses ela se disfarçou de homem e relatou tudo o que pode perceber neste livro, acerca do universo masculino. Tendo estado onde certamente nenhuma mulher esteve, Norah Vincent narra de forma bem humorada e cativante os muitos mistérios singulares da identidade de gênero.
    3 - Nos negócios jogue como homem,  vença como mulher, de Gail Evans
    De forma direta, Gail Evans faz uma análise realista e sincera do segredo para o sucesso nos negócios e ensina mulheres de todos os níveis de uma organização através de exemplos práticos, como participar do “jogo” aumentando assim as chances de sair vencedora.
    4 - Homem líder, mulher líder, de Michael Gurian & Barbara Annis
    O livro apresenta ferramentas científicas para que os leitores possam compreender o cérebro feminino e masculino além de entender a si mesmo e uns aos outros. Analisando a diferença de homens e mulheres e como através do equilíbrio de uma equipe mista, as empresas podem alcançar maior vantagem competitiva, utilizando o que cada gênero tem de melhor.
    5 - Mulheres, elas fazem historia, de Mayla Di Martino
    Com coragem e comprometimento social, 64 executivas integrantes do Espaço Mulheres Executivas (MEX-Paraná),  relatam os desafios enfrentados para chegar a posições de liderança. Além de refletir sobre as condições que podem tornar o mundo corporativo, mais afável ao equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, tanto para homens quanto para mulheres.
    6 - Executiva, a heroína solitária, de Emerson Ciociorowski
    Escrito de forma leve, cativante e fluída, o autor busca levar mulheres, a uma reflexão profunda, sobre a importância de seu papel na vida e sua responsabilidade na concretização de um mundo melhor. Através de temas instigantes, a leitora é convidada a explorar o potencial que cada mulher tem mas que consequentemente é esquecido por falta de tempo e coragem.
    7 - Mulheres que correm com lobos – Mitos e Histórias do arquétipo da mulher selvagem, de Clarissa Pinkola Estes
    Este livro propõe que toda mulher tem em si um lado a ser descoberto, uma essência selvagem e poderosa que procuramos esconder, ou não entrar em contato por medo de nós mesmas, no entanto, a autora descreve, através da análise de mitos que este lado feminino nos coloca frente a frente com nosso eu verdadeiro, transformando a realidade através da força que está por trás de cada mulher, contribuindo assim para que a essência feminina se fortaleça e possa guiar cada uma para o sucesso e realização pessoal.
    8 - Marketing da Mulher,  de Vanda Neves
    De forma clara e reflexiva, Vanda Neves desafia elas a promoverem mudanças que muitas desejam, mas acabam não concretizando. Com a proposta de ser um guia para mulheres o livro mostra através de princípios do marketing que é possível ser mulher e amante, ter uma carreira e ser mãe, abraçar muitas causas e ser uma pessoa mais feliz.
    9 - Mulheres no topo – Como mulheres bem sucedidas conciliam trabalho e família, de Diane F. Halpern e Fanny M. Cheung
    Através do depoimento de profissionais influentes, as autoras buscam mostrar que é possível conciliar família e trabalho através da discussão dos principais dilemas vividos pelas mulheres na sociedade contemporânea: ser uma boa mãe e esposa e ao mesmo tempo conquistar o sucesso profissional.
    10 - A era da mulher – Entenda e prepare-se para a mudança econômica em curso, de Alison Maitland
    O livro aponta a importância e a força econômica das mulheres, argumentando que a posição feminina como consumidoras, profissionais e lideres tem sido reconhecida como um indicativo de saúde, maturidade e viabilidade econômica. Apontando que as mulheres atualmente exercem um papel essencial para as soluções do mercado de trabalho, para a diminuição das taxas de natalidade e para a escassez de qualificações.

    Inspire-se e Boa Leitura.

    Fonte: site www.administradores.com.br

    segunda-feira, 29 de julho de 2013

    Veja sete erros que chefes devem evitar ao dar uma bronca

    Thinkstock
    Criar uma imagem amedrontadora é um dos erros que os chefes cometem
    Criar uma imagem amedrontadora é um dos erros que os chefes cometem
    Ter um currículo profissional para assumir cargos que dão grande poder sobre subordinados nem sempre significa saber lidar com a equipe e motivá-la. Não é incomum ouvir casos de chefes que desestimulam os funcionários e enfraquecem seu desempenho por não saberem dar uma (aparentemente simples) bronca.

    O conhecido "feedback" deveria ser uma prática adotada de modo contínuo, e não somente em momentos de avaliação de desempenho, como acontece normalmente em muitas empresas, de acordo com o psicólogo Maurício Victorelo Bertolini, supervisor da capacitação interna e das Oficinas de Orientação para o Trabalho do Centro de Solidariedade ao Trabalhador.
    Sendo assim, críticas construtivas, tanto em relação aos pontos fortes e fracos, feitas cotidianamente, são meios de acelerar o processo de desenvolvimento profissional e pessoal. A questão é que nem sempre as críticas trazem resultados positivos. "Em um ambiente cada vez mais competitivo, muitas vezes o 'feedback' é feito de forma inadequada", afirma o superintendente de Recurso Humanos da Boa Vista Serviços Marcos Vono. 
     
    E qual é a melhor maneira de agir de modo que a autoestima do subordinado não seja afetada? Quando um chefe precisa apontar um erro ou um comportamento inadequado, ele deve fazer isso pensando em despertar na pessoa a vontade de acertar. "Não faz sentido fazer com que a pessoa se sinta ofendida. O papel do líder é trabalhar para que o seu liderado chegue ao melhor de sua performance. E ninguém produz mais porque está se sentindo ameaçado, inseguro ou com medo", diz o consultor.
     
     

    Veja os erros que os chefes devem evitar

     
    1. Não tente aplicar a mesma fórmula a todos os funcionários. É muito importante identificar qual é a realidade do ambiente em que atua e ser flexível para adaptar o seu estilo de liderança às exigências de um determinado local. Um bom líder é aquele que tem uma conduta com o grupo e que também sabe como estimular cada membro individualmente.
     
    "Há pessoas que exigem uma conduta mais diretiva; outros precisam de apoio para executar uma determinada tarefa, enquanto há aqueles a quem você pode delegar e confiar. Há, também, quem sabe trabalhar sob pressão, mas há os que jamais devem ser pressionados. Portanto, o modo adequado de abordar cada indivíduo é específico", afirma Renata Di Nizo, fundadora da Casa da Comunicação, que dá consultoria para equipes de trabalho e líderes. Por isso, conhecer os liderados, ajuda a saber como inspirar seu melhor desempenho.
     
    2. Não construa uma imagem amedrontadora. Criar um espaço para o diálogo é a grande chave do bom relacionamento entre chefe e funcionários. Assim, é possível corrigir problemas e determinar, com objetividade, o que, como, onde e quando executar uma tarefa. "Cabe ao líder cumprir seu papel de garantir o melhor desempenho. Portanto, em vez de bronca, a conversa tem por objetivo falar da entrega, da qualidade ou da falta de qualidade da tarefa", explica Renata, que é autora do livro "Reinventando a Liderança, por Uma Ética de Valores" (Editora Summus). 
     
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    Executivo, jornalista e chef: veja as profissões com mais psicopatas10 fotos

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    Profissão cada vez mais admirada e cultuada, a culinária também tem sua parcela de psicopatia. Os chefs estão em novo lugar na lista Leia mais Stock Photo

    3. Não fale com os funcionários apenas para apontar erros. Lembre-se de comemorar vitórias com as pessoas que trabalham com você, para que todos sintam que seus acertos também são valorizados. Crie um senso de responsabilidade mútuo em toda equipe pelos erros e acertos. 
     
    4. Não espere que todas as tarefas sejam executadas da mesma maneira. É também desafio do líder saber lidar com o grau de maturidade do funcionário em relação a uma tarefa específica. "Um profissional pode ser um excelente vendedor, mas pode ter dificuldades para preencher formulários", exemplifica Renata. Portanto, para esta tarefa específica, o líder deve acompanhar, apoiar ou indicar uma formação complementar.
     
    5. Cuidado com as broncas seguidas de elogios. A "técnica do sanduíche", que é a de começar falando das qualidades, rechear com críticas e fechar a conversa com elogio, pode não dar certo. Segundo Vono, depois de algum tempo, o funcionário já sabe que o elogio é sempre algo que antecede uma bronca. "Isso gera descrédito", diz Vono. Portanto, não faça rodeios e, principalmente, ouça seu funcionário, caso ele queira dar uma justificativa. 
     
    6. Jamais desrespeite seu funcionário. "Humilhação no ambiente de trabalho é um fenômeno maior do que se imagina e que cresce a cada dia", afirma Vono. "Nenhum líder deveria ter a permissão para falar com um liderado de forma desrespeitosa, mas isso acontece sob nomes que disfarçam o assédio moral. Chamam isso de 'liderança diretiva', entre outras coisas", explica ele. Se precisar dar uma bronca, faça isso reservadamente e de modo respeitoso. 
     
    7. Evite dar broncas sem apresentar razões claras. Cobre um melhor desempenho baseando-se em evidências. Explique claramente o motivo da conversa que vocês estão tendo. Esteja certo de que a mensagem que quis passar ao funcionário foi compreendida. Lembre-se de que o profissional ocupa um cargo compatível com suas experiências e de que ele tem os recursos necessários para executar sua função. Tire o melhor dele e ouça as razões que o levaram a agir deste ou daquele modo. Muitas vezes, uma pessoa domina melhor as tarefas cotidianas do que o chefe, que tem outras funções na empresa.
     

    sexta-feira, 12 de abril de 2013

    Manutenção dos Clientes


    Manter os clientes hoje em dia é bem mais lucrativo do que procurar por novos. Veja alguns conselhos compilados da Harvard Business Review para você garantir a manutenção de seus clientes. 

    1. Nenhum negócio pode se dar ao luxo de perder clientes - mesmo porque ganhar um novo freguês fica cinco vezes mais caro que manter um antigo.

    2. Defeito zero é uma meta inatingível nas empresas que prestam serviços, mesmo nas de primeira linha. O melhor sistema de reserva de passagens aéreas do mundo não pode prever quando um aeroporto vai fechar por problemas de nevoeiro.

    3. Erros são inevitáveis, mas consumidores insatisfeitos não. Se as falhas são corrigidas e superadas com maestria, clientes bravos e frustrados podem transformar-se em fãs da empresa.

    4. Consumidores que têm experiências ruins falam sobre elas com aproximadamente onze pessoas. Os que têm experiências boas falam apenas para seis. Mercado se conquista agradando os clientes um a um.

    5. Consertar um erro em uma empresa começa com a identificação detalhada do problema. É importante ouvir o consumidor quando ele escreve cartas, telefona e pede para falar com o cliente ou diretor.

    6. Clientes que reclamam são uma exceção. A maioria não se queixa, porque acha que a situação não tem conserto ou porque não quer chamar a atenção. É preciso estimular a maioria silenciosa a se manifestar, para que a empresa possa resolver as questões e conservar seus clientes.

    7. Qualquer escorregada, como entregas atrasadas, pode representar uma oportunidade de sair da rotina ao consertar um erro, deslumbrando o consumidor com um serviço excelente e assim conquistando um cliente para sempre. São aborrecimentos aparentemente pequenos que deixam as pessoas furiosas.

    8. Todo cuidado é pouco ao lidar com as queixas dos consumidores. Respostas do tipo “não é minha culpa” ou “não está no computador” não ajudam. Mais da metade de todos os esforços das empresas para responder às reclamações dos clientes na verdade só reforçam impressões negativas.

    9. Todo mundo dentro de uma empresa deve ter capacidade, motivação e autoridade para tratar a reparação de uma falha como se fosse uma operação comum no dia-a-dia. Os funcionários devem ser treinados e incentivados para resolver as dificuldades com a maior presteza possível.

    10. Normalmente, reparar imediatamente um erro e pedir desculpas é suficiente, mas nem sempre. É o caso de um banco mandar flores a clientes que enfrentaram problemas sérios ou de um restaurante que oferece sobremesa gratuita para compensar a espera excessiva.
     
    Fonte: Lounge Empreendedor

    segunda-feira, 18 de março de 2013

    FAZER APENAS O QUE GOSTA. UTOPIA OU REALIDADE?

    Pessoas que perderam o seu foco, geralmente começam a fugir daquilo que mais lhes pressiona e passam a ocupar o seu tempo com aquilo que lhe dá mais prazer imediato. É uma espécie de zona de fuga, um lugar de descanso, um oásis da acomodação dentro de um deserto dos propósitos perdidos.

    No entanto, seja no ambiente empresarial ou na vida pessoal, nem sempre o que produz mais prazer de forma imediata é o que lhe proporcionará o resultado necessário para que vc alcance o maior de todos os prazeres: O SUCESSO.
    ...
    Muito se ouve: "Eu quero fazer apenas o que eu gosto". Na boa, não existe um ser humano sequer na face da Terra, BEM SUCEDIDO, que faça APENAS o que gosta.

    Eu amo o meu trabalho e os meus projetos, por exemplo, agora se eu lhe disser que eu gosto de todas as tarefas que fazem parte da realização desses projetos seria uma grande mentira. Tem coisa que eu gosto, tem coisa que eu levo e tem outras que não gosto.

    Mas eu amo ser um vencedor no que eu faço e eu detesto ser um perdedor. E para ser um vencedor, vc precisa treinar, ralar, superar-se e muitas vezes conviver com a dor a fim de alcançar um objetivo. É justamente nessa hora que muitos batem em retirada e não é por acaso que o sucesso estatisticamente seja alcançado apenas por uma minoria...

    Voltando ao tema inicial, ao fugir de suas responsabilidades por sentir-se pressionado em troca de um prazerzinho imediato da fuga, vc pode estar abrindo mão de tudo que vc deseja conquistar e inclusive, abrir mão de tudo que vc conquistou e tanto lutou para um dia alcançar. Ou seja, não só vc não conquistará os seus objetivos como até o que vc tem e conquistou poderá ser colocado a perder.

    Muitos, no meio dessa turbulência e diante da falta de resultados que é consequência dessa perda de foco, ao invés de reconhecerem a razão pela qual pararam de produzir, tentam teorizar, acharem culpados ou encontrarem motivos para justificarem os seus fracassos.

    Raramente alguém sai dessa sozinho. O ego, o orgulho e a resistência em voltar a meter a mão na massa, costumam tirar a visão da melhor saída. Ter a ajuda de alguém com uma visão de fora e com credibilidade para tratar do assunto, pode se decisivo...

    Tá tendo resultados menores do que um dia vc alcançou?
    Pessoas comuns culpam e justificam.
    Pessoas diferenciadas, assumem e buscam ajuda.

    Encare a realidade com coragem ou seja subjugado por ela.
    Motivar-se com a realidade ao invés de iludir-se com qualquer utopia, pode fazer total diferença em sua vida.
     (fonte: Geração de Valor)

    sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

    Mantenha-se no Poder da Verdade


    Depois de 6 anos ensinando, Gery tinha expectativa de encontrar sucesso como professora, mas as escolas públicas de Los Angeles não tinham muito a oferecer. Nem seu segundo emprego como caixa de um mercadinho.
    Trabalhando em um vizinhança perigosa, classes superlotadas e alto grau de poluição ambiental, Gery estava estressada e deprimida. Tudo mudou quando ele viu um anúncio de jornal…

    Meus patrões em pagavam a quantia mínima para que eu continuasse no emprego, e eu trabalhava somente o necessário para não ser despedida. Na escola, percebi que estava controlando o comportamento dos alunos, muito mais que educando. Comecei a procurar no jornal por diferentes oportunidades e li um anúncio que dizia: “Prisioneiro, você esta preso a uma mesa? Você está cansado de bater um relógio de ponto?” Eu disse, “isto é para mim!”
    Eu percebi que a segurança e a prosperidade que eu queria, não poderia ser encontrada nos empregos tradicionais. Eu era consumida pelo medo e vivia me perguntando, “E se eu ficar doente? E se eu for despedida?” Eu andava em uma corda bamba entre a sobrevivência e a falência financeira, então respondi ao anúncio.
    Meu primeiro desafio foi a reunião de oportunidade onde eu aprendi sobre a Indústria (Network Marketing)! Mark Hughes, Presidente e Fundador da Herbalife International, estava à frente de uma sala do tamanho de uma garagem com um flip-chart que dizia, “SEJA BENVINDO À MINHA FAMÍLIA!” Mark tinha somente 23 anos nessa época, então, inicialmente ele não parecia que ia ser bem-sucedido.
    Durante sua apresentação do Plano de Marketing, percebi que os convidados saiam de um por um. Eu pensei, “nossa, eles devem estar indo ao banheiro ou pegar um gravador.” Logo se tornou evidente que eles não voltavam e eu era a única que tinha ficado. Eu me perguntava por que.
    Então Mark olhou nos meus olhos e disse, “nós somos uma nova companhia. Tudo o que posso dizer para você é que para sua vida mudar, você tem que mudar! Para sua vida tornar-se melhor, para você ter algo diferente, você tem que tornar-se melhor. Nós vamos ficar ricos, esses produtos são incríveis e não interessa em que nível você esteja.”
    Ninguém nunca havia falado comigo daquela forma. Ele era tão honesto e com um bom coração, que senti que esta era a Companhia que iria me mostrar tudo o que eu precisava saber. E ele disse que me ensinaria. Eu pensei, “Uau, parece que eu posso fazer isso!” A Companhia e a Indústria deram-me esperança quando eu estava desesperada.
    Eu não conhecia o meu potencial. Tudo o que eu sabia é que Mark tinha um sonho, e eu precisava de um sonho. Eu precisava perder peso. Eu não tinha vida social, eu era insegura. Não tinha auto-estima, nem dinheiro. Havia uma pessoa que estava me apresentando um sonho e ele nem tinha a aparência que iria conseguir realizá-lo! Esse era um grande obstáculo.
    Outro obstáculo foi que eu tinha somente 10 horas por semana para trabalhar no negócio. Com o tempo percebi que a maioria dos obstáculos estavam na minha própria mente, portanto, eu era o meu próprio desafio. Eu não tinha coragem, confiança ou auto-estima. Felizmente, o Network Marketing não exige muita experiência e conhecimento, tanto quanto determinação. Eu queria muito realizar o trabalho.
    Se eu não tivesse encontrado a Herbalife, eu estaria condenada à sobrevivência. Minha melhor qualidade é que eu era ensinável e executava tudo o que me orientasse. Tive muita orientação e me fortaleci a partir da experiência. Mark me ensinou, desde o primeiro dia, que neste negócio o seu crescimento pessoal é mais importante do que tudo. Faça as coisas que lhe dão medo, assim você se tornará corajoso.
    Eu tinha que agir e trabalhar além dos meus medos. Quando finalmente comecei a trabalhar em tempo integral, me determinei a falar com 20 pessoas por dia. Esse passou a ser o meu trabalho. Independente deles dizerem “sim” ou “não”, eu tinha que falar com 10 pessoas sobre os Produtos e 10, sobre a Oportunidade de Negócios.
    Eu falava coma as pessoas com entusiasmo, mesmo quando estava com medo; com confiança, mesmo quando estava nervosa. Eu agia como se já fosse bem-sucedida, mesmo que eu me sentisse um fracasso. Toda essa prática acabou me aperfeiçoando e aumentando os meus resultados. Superei obstáculos somente por iniciar o trabalho.
    A Companhia ensina a desenvolver estratégias, a aperfeiçoar-se e a ter atitude. Eu aprendi que isso significa ter um forte trabalho ético e compromisso. Eu aprendi a falar sobre o futuro com convicção, embora eu ainda não estivesse totalmente convicta. Eu aprendi a projetar uma imagem de Network Marketing ao invés de demonstrar todos os problemas que eu tinha na minha vida. Tudo foi um processo.
    Eu superei o medo começando o negócio por mim mesma. Aprendi como ajudar às pessoas a alcançar suas mais elevadas metas. Aprendi como oferecer esperança, como foi oferecido para mim. Comprometi-me cada vez mais e comecei a ver os resultados, desenvolvi minha fé.
    Os produtos foram a minha primeira chave para o sucesso. Diminui 5 números em minhas roupas em 6 semanas e reduzi 8 quilos. Ganhei muita energia. Os produtos são os maiores construtores de confiança. Não acredito que uma pessoa possa sair-se bem a longo prazo, mentindo. Fui ensinada a manter-me no poder da verdade, mesmo que eu estivesse com medo. Por que a verdade supera o medo. Quando eu tive resultados, tudo o que tive que fazer foi manter-me no poder da verdade e contar a minha história.
    Meu entusiasmo contagiava os outros. Eu os motivava e me motivava, mantendo-me em ação. Eu aprendi que as maiores conquistas vêm de um passo, um dia de cada vez. Aprendi como me fortalecer tornando-me pró-ativa.
    A pergunta que mais eu me fazia era, “o que estou me tornando?” Não é o que você ganha que faz você ter valor, mas no que você se torna no caminho. A chave é definir tipos de metas que lhe possibilitarão tornar-se uma melhor pessoa, na medida em que você as atinge.
    Minha filosofia de sucesso é que eu tenho o poder de decidir e manifestar o meu próprio destino e eu nunca devo subestimar o poder da minha auto-disciplina e vontade. Nossas vidas são afetadas pelo preço e pela promessa. É muito difícil pagar o preço se você não define a promessa. Uma vez que você consegue realizar e sentir essa promessa para o seu futuro melhor, você pagará qualquer preço! Se você pode manter a sua meta em sua mente, a forma como chegar lá sempre se revela. Não deseje menos problemas, deseje mais estratégias.
    Eu amo esta Indústria. Você não precisa ser um expert, você só precisa estar realmente determinado a trabalhar e realizar. Eu trabalho a partir da minha casa e dirijo um negócio de dimensões mundiais. Eu não tenho a fórmula para o sucesso, só mostro idéias e conceitos às pessoas. O que mais você pode desejar de uma carreira profissional do que ajudar às pessoas a manifestarem e realizarem os seus sonhos.
    Parece que ontem eu não era uma multimilionária, eu sei como é que as pessoas se sentem. Quando alguém vê a vida com mais desapontamentos do que aventuras e realizações, eu posso mostrá-los – através do Network Marketing – como todos os sonhos podem se tornar realidade.
    Gery Cvitanovich-Dubie tem trabalhado com Herbalife International há 30 anos. A Herbalife trabalha com produtos de nutrição herbal. Gery mora no Hawaii com seu esposo Daniel.

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    Rede Herbalife Delmiro: Mantenha sua Atitude Boa Quando as Coisas estivere...: Todos sabem que uma atitude positiva é o segredo para uma vida de sucesso. Mas o que acontece quando as coisas dão errado? O que acont...

    sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

    Boletim Informativo Capse 02/2013



    Prezados Clientes e Amigos!

    2013 será o melhor ano de nossas vidas! Creiam. Eu creio.

    Teremos muito sucesso nos campos profissional, familiar, educacional e político. Todos juntos faremos a diferença em nossas empresas, no nosso país, em nossas casas enfim.

    Nós que fazemos a CAPSE CONTABILIDADE, estamos começando com força total. Apresentamos a partir de agora mais um canal de comunicação e informação para toda a classe econômica e empresarial:  BOLETIM INFORMATIVO CAPSE CONTABILIDADE.link: https://docs.google.com/file/d/0BypIk5-CwDGGQWlZYWVybFRYUWs/edit


    Neste informativo, todo mês vocês estarão recebendo todas as informações nas áreas trabalhistas, fiscal, tributária e empresarial. Estarão sabendo junto conosco de todos os direitos e obrigações e também terão noticias de tudo o que estão acontecendo em nosso país.

    Este é mais um serviço que oferecemos a vocês, como prova de nossa dedicação ao sucesso de todos!

    Contem sempre conosco, porque “ o nosso sucesso depende exclusivamente do sucesso de nossos clientes.”

    Forte abraço

    P.S.: Vocês estarão recebendo o boletim impresso em seus estabelecimentos!

    Samara Almeida