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terça-feira, 28 de maio de 2019

BENEFÍCIOS DO INSS PARA A MULHER EMPRESÁRIA

Como empresária, tenho direito a benefícios do INSS? Benefícios como Auxílio Maternidade, Auxilio Doença e Aposentadoria?

Infelizmente essa preocupação só surge quando de fato há a necessidade, e o tempo pode não ser um bom amigo. Temos algumas digas para que isso não aconteça:

CONTRIBUA PARA O INSS

Se você trabalha em sua empresa deve definir o valor de seu pro- labore (salário da empresária), através dele você contribuirá para o INSS e essa contribuição irá te auxiliar quando precisar.
No caso do MEI o pagamento da guia mensal já contempla o benefício e a empresária pode complementar o pagamento, situação recomendada para aquelas que sempre trabalharam registradas e passou a empreender, não querendo reduzir o valor de contribuição para fins de benefício.

FIQUE ATENTA AO PERÍODO DE CARÊNCIA

A carência é o tempo mínimo exigido pelo INSS para conceder o benefício, lembrando que não é possível fazer retroativo.
Se você ficar grávida, por exemplo, e nunca contribuiu não terá o tempo mínimo exigido para ter o benefício, uma vez que são exigidos dez meses.
  •     APOSENTADORIAS : Carência de 180 meses;
  •   SALÁRIO-MATERNIDADE: 10 meses;
  •    AUXILIO DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 12 meses.

ANTECIPE O AGENDAMENTO DO BENEFÍCIO

concessão do auxílio maternidade da empresária, diferente do que ocorre com a funcionária que é pago pela empresa, é pago diretamente pelo INSS, o problema é que para iniciar o pagamento é preciso passar pela perícia/entrega do requerimento, o agendamento pode ocorrer em 60 dias. Ou seja, você corre o risco de não conseguir trabalhar e não receber enquanto não for atendida pelo órgão.

Um dica: Antecipe o agendamento no órgão, faça o agendamento próximo da data prevista do parto.

QUANDO É DEVIDO O AUXILIO MATERNIDADE?
  • a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
  • a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
  • a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
Para o INSS considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.

CUIDADOS ADICIONAIS

Durante a concessão do auxílio maternidade a empresária não pode ter vinculo de trabalho, ou seja, sua retirada de pro labore deve ser suspensa. Não esqueça de avisar o seu contador.

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