CAPSE-COMPROMISSO, QUALIDADE E RESPONSABILIDADE

Desde 2000 adicionando Valor ao seu negócio!

"A importância de procedimentos contábeis modernos e confiáveis está associada à gestão da empresa que, por sua vez, é a principal preocupação do empresário."

A CAPSE tem como prioridade oferecer a seus clientes os melhores recursos técnicos, conforto e praticidade com o objetivo de facilitar sua vida empresarial. Nosso objetivo é buscar através da ciência contábil a assessoria para que sua empresa amplie suas condições de disputar o mercado, com toda fundamentação legal exigida.



sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Quais são os benefícios do governo para quem está desempregado?

Fui demitido, quais são os benefícios sociais para desempregados? Com cerca de 13 milhões de desempregados, lógico que muitos querem saber sobre este assunto!
Continue lendo para saber quais são os benefícios sociais para desempregados.
Devido ao número alto de desempregados no brasil que segundo ao IBGE são de treze milhões de brasileiros desempregados e a profunda crise econômica em que o Brasil se encontra nesses últimos anos, a procura por benefícios sociais para desempregados vem aumentando a cada dia.
Muitos brasileiros estão vivendo de algum tipo de serviço informal o chamado “bico” para sobreviver ou cumprir com suas obrigações.
Muitos benefícios são oferecidos ao cidadão brasileiro e muita gente não tem conhecimento sobre eles.
E quando a situação realmente aperta é a hora certa de procurar entender mais sobre quais são os benefícios social para o desempregado que o governo oferece.


ESTOU DESEMPREGADO, QUAIS OS MEUS DIREITOS?

Podemos dizer que desempregado é aquele que não possui trabalho formal, ou com direitos na CLT.
O desemprego nunca foi uma boa situação para o governo brasileiro. Quando o índice de desemprego está muito alto o governo começa a lançar alguns programas para desempregados, ou até divulgar aqueles benefícios para desempregados que já existem.
Para entrar em algum dos programas ou benefício para desempregados no Brasil é preciso ser inserido no cadastro único da Caixa Econômica Federal e ter o cartão cidadão.

SAIBA COMO OBTER O CARTÃO CIDADÃO

O desempregado cadastrado pode participar de programas como:
  • Bolsa família
  • Auxílio doença
  • Minha casa minha vida
  • Tarifa social de energia elétrica

Com tudo, ainda existem programas sociais específicos de cada cidade, sempre é bom manter-se informado com o programa que sua cidade oferece junto a assistência social.

CADASTRO ÚNICO

No cadastro único pode ser feita as inscrições das famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, ou famílias que tenham uma renda total de 3 salários mínimos.
Por que é importante o cadastro único para obter o benefício para desempregado?
É muito importante estar cadastrado, será assim que o governo irá escolher as famílias a serem beneficiadas por alguns desses programas sociais ou algum benefício para desempregado.

DESEMPREGADO TEM AUXÍLIO MORADIA?

O programa auxílio moradia por lei é benefício só para pessoas que são vítimas de desastres naturais, como desabamentos, incêndios, ou que perderam seus imóveis e tiveram que deixá-los.
Ainda assim é um benefício temporário e o tempo de concessão dele varia de município para município, lembrando que a moradia é um direito assegurado na Constituição Federal, por isso é respeitado pelos municípios ao concederem este benefício para famílias.
Nem todos os estados do país concede o benefício do auxílio moradia, mas é de extrema importância verificar com a prefeitura do seu município, ou com o governo do estado onde você reside.

COMO RECEBER BENEFÍCIOS SOCIAIS PARA DESEMPREGADOS?

Algumas cidades oferecem até cursos com remuneração durante um tempo para desempregados, para saber mais procure a assistência social de sua cidade ou a própria prefeitura.
Procure um centro de referência em assistência social (CRAS) algum da sua cidade e solicite o cadastro.
Leve os documentos que serão necessários para um primeiro cadastro, são eles o CPF e Título de eleitor do responsável pela família, (esses programas geralmente dão prioridade a mulheres)
O documento de cada membro da família será necessário (RG certidão de nascimento, carteira de trabalho, comprovantes de residência, cartão cidadão)
Depois do primeiro cadastro outros documentos podem ser solicitados.
Com o cadastro feito sua família pode ser selecionada para receber alguns dos benefícios sociais para desempregados do governo de seu estado!


FONTE : Jornalcontábil


segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA 2020. SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA ?




Olá pessoal! Preparados para 2020?? E como anda o planejamento estratégico de vocês?
Bom vou falar um pouco sobre este tema, que, muito se fala, pouco se mostra ou pelo menos não diz por onde andar para montar esse tal de planejamento estratégico.
Além do básico, como missão visão e valores, pontos fortes e fracos, e etc.
Vou me basear em uma metodologia de concepção de estratégia que é o Balanced Score Card, que tem como premissa 4 pilares de atuação, que são : finanças, mercado, conhecimento e processos.

FINANÇAS : neste ponto, pense em medidores de desempenho(KPI) que façam sentido ao seu negócio, por exemplo, faturamento X custo de produto, que te mostra o quando sobe seu faturamento (%) e o quanto o custo de aquisição de produtos se comporta (%). Pense em pelo menos 3 para acompanhar de perto e mais 2 periféricos. Além dos medidores, faça um orçamento para o ano de 2020, assim como você faz pra sua casa, defina limites de gastos e projete com base histórica ou estatística o que pode ocorrer com faturamento, despesas e outros.

MERCADO: ok, já olhamos para dentro no item anterior, agora vamos olhar pra fora, como está reagindo o seu mercado frente as mudanças políticas, sociais e econômicas, veja, isso é muito setorial , mas, ainda sim vale olhar o comportamento geral. Além disso, pense em como sua empresa estará posicionada, a que público atenderá? Estes questionamentos te fazem refletir se seu orçamento é válido com o que está vendo no mercado.

CONHECIMENTO : está aí algo que ninguém te rouba, invista em capacitação, sua e de sua equipe também. Separe em seu orçamento limites e os gaste com sabedoria, pense que para adquirir conhecimento não basta apenas recursos financeiros, mas investimento de tempo, de acertar e errar seu e da sua equipe, pense bem sobre isso e dimensione ambas as vertentes, tempo e dinheiro.

PROCESSOS : tudo funcionando como um relógio, pois bem, isso é missão bem complexa no planejamento, pois os processos precisam ser desenvolvidos, escritos e comunicados de forma clara a todos os envolvidos, seja a sua gestão verticalizada ou horizontal. Pense em processo como uma peça de teatro, onde você é o autor, os artistas estão prontos na sua equipe. Sabem atuar e como emocionar, mas se não tiverem roteiro, não sairá como você deseja. Use a abuse de processos automatizados e o uso da tecnologia hoje é indispensável.

Tá, mas, vai dar certo?
Aqui vai a notícia difícil, depende de você, da sua capacidade de prever um planejamento positivo, algo que seja possível, inspirar sua equipe a seguir o plano engajada a superar metas e você pilotar sua nave mãe. Ou seja, aqui é só o mapa de onde você quer estar, mas se não pegar o manche e decolar em direção ao alvo com muito trabalho e disposição, provavelmente o planejamento apenas será um pedaço de papel.

Gente embora o assunto de Planejamento Estratégico seja extenso, tentei deixar de maneira fácil, use tecnologias, PDCA pra acompanhar e bora trabalhar povo, 2020 tá chegando, mas 2019 ainda não terminou, dá pra fazer muita coisa !!





Fonte: Samá Contabilidade/ Portal Contábeis

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

PRINCIPAIS SINAIS DE QUANDO MIGRAR DO MEI PARA O SIMPLES NACIONAL




A maioria dos empreendedores iniciam os seus negócios aos poucos, de forma a primeiro abrir um MEI, para só depois se aventurar nas demais modalidades empresariais.
Mas, nem todos sabem qual é a hora certa de migrar de MEI para Simples Nacional, e se tornar uma empresa maior para aumentar o valor da sua receita, e também o número de funcionários, por exemplo.
Se você é um desses empreendedores, e deseja saber mais informações sobre a migração do MEI para o Simples Nacional, continua lendo a nossa matéria, pois explicamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

QUAL A DIFERENÇA DE MEI PARA SIMPLES NACIONAL?

O MEI foi criado com o objetivo de retirar diversos profissionais do trabalho informal, e por isso possui um processo burocrático bastante simples, e baixas taxas de tributações, para ajudar os trabalhadores que possuem o seu próprio negócio.
Devido a isso, o MEI quando comparado ao Simples Nacional possui um processo de formalização muito mais simplificado, uma tributação com valores reduzidos e fixos, pois os impostos pagos por uma empresa regida pelo SN variam de acordo com o valor do seu faturamento anual.
Assim, a maior diferença entre o Simples Nacional e o MEI, é que esse último é mais simples e necessita de menos custos.

QUANDO OCORRE O DESENQUADRAMENTO DO MEI?

Para que ocorra o desenquadramento, ou melhor, a migração do MEI para o Simples Nacional, é necessário que o empreendedor opte por fazer essa mudança por conta própria, ou por obrigação.
Os casos em que o desenquadramento deve ser feito por obrigação ocorre em algumas situações, que veremos de forma mais aprofundada a seguir.

1.     FATURAMENTO
O faturamento anual do MEI deve ser de no máximo R$ 81.000,00, e por isso caso o seu negócio ultrapasse esse valor, obrigatoriamente deve ser feita a migração do microempreendedor individual para o Simples Nacional.

2.   NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MAIS FUNCIONÁRIOS
Muitas empresas, após crescerem, acabam tendo a necessidade de realização a contratação de mais de 1 funcionário.
No entanto, na sua legislação, o MEI permite a contratação apenas de um único empregado.

Assim, caso a sua empresa necessite realizar mais contratações, será necessária a migração para o Simples Nacional.

3.    INCLUSÃO DE SÓCIO
Como o nome já diz, a modalidade de microempreendedor individual não permite a entrada de sócios, e por isso caso você queira abrir um negócio em sociedade, terá que optar obrigatoriamente pelo Simples Nacional.

4.   REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO PERMITIDAS PELO MEI
Existe uma lista de atividades que podem ser exercidas por um MEI, e caso você precise realizar alguma que não conste nessa listagem, obrigatoriamente deverá ser feita a transição de microempreendedor para Simples Nacional.

5.   QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO ME QUANDO COMPARADO AO MEI?
Por mais que o MEI possua diversos benefícios, existem algumas vantagens do ME em relação ao MEI, são elas:

·         Ampliação do empreendimento;
·         Possibilidade de aumentar o quadro de funcionários;
·         Maior limite de faturamento;
·         Inclusão de sócios;
·         Abertura de filial no exterior.






FONTE: Jornalcontábil

terça-feira, 12 de novembro de 2019

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO



O Contrato de Trabalho na modalidade Verde e Amarelo foi instituição pela Medida Provisória nº 905/2019, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12 de novembro.

BENEFICIÁRIOS DO CONTRATO VERDE E AMARELO

Fica instituído o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Para fins da caracterização como primeiro emprego, não serão considerados os seguintes vínculos laborais:
I – menor aprendiz;
II – contrato de experiência;
III – trabalho intermitente; e
IV – trabalho avulso.
De acordo com a MP nº 905/2019, a contratação de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será realizada exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.
 A contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo fica limitada a vinte por cento do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração.
As empresas com até dez empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e, na hipótese de o quantitativo de dez empregados ser superado, ficará limitado a 20% do total de empregados da empresa, , levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração.
Para verificação do quantitativo máximo de contratações deverá ser computado como unidade a fração igual ou superior a cinco décimos e desprezada a fração inferior a esse valor.
O trabalhador contratado por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de cento e oitenta dias, contado da data de dispensa, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 1º que determina que não serão considerados vínculos laborais: I menor aprendiz; contrato de experiência; trabalho intermitente; e IV – trabalho avulso.
A MP assegura às empresas que, em outubro de 2019, apurarem quantitativo de empregados inferior em, no mínimo, trinta por cento em relação ao total de empregados registrados em outubro de 2018, o direito de contratar na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, observado o limite de 20%.
Poderão ser contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional.
A norma ainda garante a manutenção do contrato na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo quando houver aumento salarial, após doze meses de contratação, limitada a isenção das parcelas especificadas no art. 9º ao teto fixado no caput deste artigo.

MANUTENÇÃO DOS DIREITOS DOS EMPREGADOS

Os direitos previstos na Constituição são garantidos aos trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Os trabalhadores a que se refere o caput gozarão dos direitos previstos no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções e nos acordos coletivos da categoria a que pertença naquilo que não for contrário ao disposto nesta Medida Provisória.

PRAZO DE CONTRATAÇÃO

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses, a critério do empregador.
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo poderá ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente.
O disposto no art. 451 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, não se aplica ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado o prazo estipulado no caput, passando a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data da conversão, e ficando afastadas as disposições previstas nesta Medida Provisória.

BENEFÍCIOS ECONÔMICOS E DE CAPACITAÇÃO INSTITUÍDOS PELO CONTRATO DE TRABALHO VERDADE E AMARELO

Ficam as empresas isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo:
I – contribuição previdenciária prevista no inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
II – salário-educação previsto no inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 87.043, de 22 de março de 1982; e
III – contribuição social.

PRAZO PARA CONTRATAÇÃO PELA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

Esta MP autorizou a contratação de trabalhadores pela modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.







FONTE: CONTADORES.CNT.BR


quinta-feira, 24 de outubro de 2019

FATORES QUE VOCÊ DEVE ANALISAR ANTES DE ESCOLHER O SEU REGIME TRIBUTÁRIO PARA 2020




Não sabe qual regime tributário escolher ao abrir sua empresa ou para o próximo ano? Bem essa é uma decisão muito importante e precisa ser muito bem pensada e analisada. Devemos levar em conta diversos fatores como porte do negócio, área de atuação, estudo de mercado, planejamento de rendimentos, custos para atender as burocracias exigidas em cada regime entre outros.
Atualmente temos três regimes que são mais utilizados pelas empresas, que são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, e em cada um a necessidade de controle diverge um pouco, pois, cada regime tem seu nível de complexidade distinto bem como as obrigações exigidas pelos fiscos federal, estadual e municipal. Investir anualmente tempo para se fazer um estudo, e uma reavaliação de qual regime é mais vantajoso a empresa é muito importante, especialmente para que a empresa possa ter uma maior competitividade perante o mercado e evitar prejuízos financeiros desnecessários.
A escolha do regime tributário deve ser feita acompanhando também os números que a empresa já produziu e a expectativa do que ela quer produzir, e reforço, que deve ser muito bem pensada a escolha, pois, ela deverá ser a mesma para todo o ano-calendário.
Neste momento muitas dúvidas podem surgir, por isso, o empresário deve solicitar o apoio do seu contador para que ele possa melhor lhe instruir quanto ao regime a ser seguido para diminuir de forma legal o pagamento de tributos.
Como o enquadramento tributário é uma escolha do contribuinte, ou seja, a lei prevê que ele tem o direito a escolher dentro da lei o regime mais benéfico, ao dar essa liberdade, também se deu a responsabilidade ao empresário de levantar os dados necessários para fazer a análise do regime tributário a ser seguido para o próximo ano.

No momento de levantar os dados para decidir o seu regime do próximo ano, analise não só seus dados passados, mas também suas expectativas futuras como previsão de faturamento, despesas operacionais, margem de lucro, e despesas com funcionários para o próximo ano. Quem for analisar estes dados tem de levar em conta também se a margem de lucro da empresa vai mudar se existe uma tendência ao aumento ou redução de despesas operacionais, se a empresa pretende aumentar ou reduzir sua capacidade produtiva, ou se seu volume de importações e exportações vai ser alterado. Qualquer dado poderá influenciar na decisão, até mesmo a inserção ou descontinuidade da venda de um determinado produto ou serviço. Acompanhando esses números de perto a empresa terá menos chances de cometer equívocos na decisão sobre o seu regime tributário, ela também estará se reanalisando como um todo e poderá identificar falhas em outros processos que até então não tinham sido identificados.
Também é importante levar em conta as restrições de cada regime, pois, por exemplo, o Simples Nacional tem restrições não só de faturamento, como também com relação à participação de sócios em outras empresas, atividades impeditivas, e não permite uso de benefícios fiscais. O Lucro Presumido também tem uma limitação de faturamento, e não permite aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, nem aproveitamento de prejuízos no IRPJ.
Outro ponto a ser analisado, que parece não influenciar muito são as vendas no cartão de crédito, e outras vendas parceladas. Com o crescimento da oferta de máquinas de cartão, mais empresas de pequeno e médio porte, que em geral, são do Simples Nacional, e Lucro Presumido começaram a fazer mais vendas a prazo. Com isso surge outra análise a ser feita dentro destes regimes, se a apuração dos tributos deve ser feita pelo regime de caixa ou de competência. Vou explicar melhor:
Regime de Caixa: Ele é um regime que deve ser também decidido e usado em todo o ano-calendário, mas que permite ao usuário pagar os tributos conforme seu recebimento. Veja se, por exemplo, a empresa faz uma venda parcelada em quatro vezes, a tributação não será pela data da nota fiscal, e sim pelo recebimento de cada parcela. A vantagem é que você só paga o tributo em cima dos recebimentos, evitando desembolsos de caixa antecipado. O regime de caixa, no entanto, requer mais controle na apuração dos tributos do que o de competência, pois, a empresa precisa controlar muito bem seus recebimentos para não errar nas apurações.
Regime de Competência: O regime de competência é o regime mais comumente adotado pelas empresas do Simples Nacional e Lucro presumido, ele consiste em reconhecer as receitas para fins tributários com base na data do fato gerador, e não o recebimento, como é no regime de caixa.
Minha dica é que todo ano você faça essa reavaliação, porque a situação de uma empresa pode mudar de um ano para outro, e assim uma troca de regime pode se mostrar vantajosa. O Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real têm diversas diferenças entre si, como a base de cálculo a ser considerada, custo na aquisição de mercadorias por conta dos créditos dos impostos, percentuais aplicados, possibilidade de uso de benefícios ou incentivos fiscais, entre outras diferenças.



Fonte: contabilidade na TV

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

5 ERROS CONTÁBEIS QUE MAIS PREJUDICAM OS CLIENTES


Empresas de grande porte devem tomar muito cuidado com erros contábeis. Afinal, como movimentam inúmeras informações, demandando diversos lançamentos e outras tarefas burocráticas e de backoffice, qualquer equívoco pode gerar prejuízo e retrabalho.
Para todo erro relacionado a procedimentos fiscais, contábeis ou tributários a legislação prevê algum tipo de penalização. Em muitos casos ela é financeira, com multas que podem ser bem pesadas.
Sendo assim, conheça 5 equívocos envolvidos nesses processos para saber por que acontecem e como agir em cada caso!

1.       NÃO CRIAR UMA AGENDA TRIBUTÁRIA INTERNA

Existem as agendas de obrigações municipais, estaduais e federais, sendo que as três não têm ligação com as demais. As obrigações de cada âmbito são regulamentadas por leis próprias, feitas pelos órgãos de fiscalização que cuidam apenas de suas jurisdições.
Portanto, enquanto é necessário acompanhar a agenda tributária da Receita Federal, também é preciso estar a par da agenda do estado e das datas de apresentação de obrigações ao município.
Por isso, para acompanhar melhor todos os prazos e as diferentes obrigações, o ideal é criar uma agenda tributária interna que englobe as datas de pagamentos e entregas de declarações nos diversos âmbitos.
Um dos erros contábeis mais comuns é, na verdade, um dos mais fáceis de corrigir. Dessa maneira, os profissionais responsáveis pelas rotinas dificilmente se perdem entre as agendas ou esquecem de atender algum prazo. Consequentemente, as tarefas e informações se mantêm organizadas e as multas por atrasos e omissões são evitadas.

2. ERRAR EM CÁLCULOS DE IMPOSTOS E DECLARAÇÕES

Diante de uma apuração errada, duas situações podem ocorrer:
  •          Quando o imposto é apurado a menos que o devido, o órgão público competente cobrará o valor restante, gerando retrabalho e talvez multa por inconsistência em uma declaração entregue com erro de apuração tributária;
  •     Quando o imposto é apurado para mais que o devido, a empresa perderá dinheiro e não conseguirá recuperá-lo se não revisar suas ações passadas.

Ou seja, nos momentos de apurar impostos é preciso ter muito cuidado e estar com os documentos fiscais bem organizados para que nada passe despercebido. Por exemplo: se a empresa receber um crédito fiscal e não identificá-lo no momento de calcular os impostos, não o aproveitará e pagará mais tributos do que precisaria, de fato.
Então, se na sua empresa existe o risco de um erro já ter ocorrido nos cálculos tributários, comece um planejamento tributário de revisão o mais rápido possível. Caso alguma despesa indevida seja constatada, é possível pedir compensação junto à fiscalização comprovando o ocorrido.

Depois disso, outras estratégias de planejamento devem ser instauradas e mantidas consistentemente:
  •    Planejamento tributário estratégico: aplicado na tomada de decisões e conciliado com a contabilidade gerencial, que citaremos adiante;
  •         Planejamento tributário operacional: define o fluxo de trabalhos, incluindo aplicação de dados e recursos técnicos e tecnológicos ligados à contabilidade, tributos e setor fiscal.

Já para evitar inconsistências em declarações é preciso iniciar a elaboração destas com antecedência para que os profissionais possam revisar os dados.
Em alguns casos, dependendo da obrigação acessória, é possível contar com ferramentas de auditoria automatizada, pois muitas evitam erros humanos facilmente cometidos no momento de lidar com grande quantidade de dados.

3. NÃO APLICAR A CONTABILIDADE GERENCIAL

Contabilidade gerencial é a rotina contábil aplicada à gestão empresarial. É a estratégia de aplicar os dados das atividades fiscais, contábeis, tributárias e do departamento financeiro à tomada de decisões estratégicas e análises de negócios.
O erro, neste caso, não está em alguma atividade executada de maneira incorreta, mas no desperdício de recursos e de investimentos. Ao implementar e manter a contabilidade gerencial, todos os esforços e custos das rotinas administrativas e burocráticas acabam sendo investidos em melhoria da gestão e ganho de vantagens competitivas.
Logo, os departamentos normalmente vistos como centros de custos e com finalidade de cumprirem obrigações passam a ser agentes de crescimento.
Obviamente, a correção desse desperdício vem com a aplicação da estratégia em ações como criação de relatórios personalizados, integração de setores, maior comunicação entre diferentes profissionais e aproximação do gestor contábil com os tomadores de decisões estratégicas.

4. MANTER DOCUMENTOS FISCAIS DESORGANIZADOS

Quando os documentos fiscais não estão bem organizados e armazenados de maneira que facilite a localização de itens, podem ocorrer outros erros — como no processo de apuração de impostos, que citamos acima.
Outro motivo pelo qual a desorganização de documentos se torna um dos grandes erros contábeis é o aumento do risco fiscal. Por exemplo: em uma fiscalização essa falta de organização tem grande potencial de gerar autuações.
 Para corrigir esse erro é sempre importante investir em automação de processos, como em um software de gestão de documentos fiscais que também facilite todas as atividades relacionadas, bem como em ferramentas que recuperam documentos recebidos a partir do CNPJ da empresa.

5. IGNORAR OS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS

A contabilidade conta com princípios que servem para as empresas manterem a transparência e, ao mesmo tempo, realizarem lançamentos e análises confiáveis que não prejudiquem a saúde financeira. Um desses princípios é o da prudência, que visa a determinação dos menores valores plausíveis a ativos e dos maiores a passivos.
Então, erros como supervalorizar ativos e subestimar depreciação, por exemplo, mesmo quando não ocorrem por má-fé, acabam demonstrando nos documentos contábeis uma realidade patrimonial que não existe. Por fim, esses números incorretos podem induzir tomadores de decisão a erros em suas ações por se verem diante de cenários falsos sem terem ciência disso.
Legalmente, os problemas podem vir com cobranças dos órgãos de fiscalização, visto que transmitir o Sped Contábil com dados inconsistentes ou maquiados rende pesadas multas quando um fiscal identifica os equívocos transmitidos.
A solução para evitar erros contábeis é muito simples: levar sempre em conta os princípios da contabilidade e escriturar as informações da empresa conforme os documentos comprobatórios e projeções realistas de valores patrimoniais.




Fonte: Jornalcontabil

terça-feira, 8 de outubro de 2019

COMO A RECEITA FEDERAL CONTROLA E FISCALIZA NOSSAS RECEITAS

A Receita Federal tem controle sobre todas as nossas receitas. Ela sabe exatamente o quanto de dinheiro existe na sua conta.
E como isso é possível?
Tudo isso é possível, pois existe um monitoramento amplo da Receita Federal.

CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES

Ela tem um documento que é entregue pelos bancos chamado e-Financeira, que contém todos os valores transacionados.
E essa informação fica arquivada na Receita Federal para que seja usada no momento certo.
E a informação que ela tem para cruzar com essa é a que fazemos como profissionais contábeis entregando as obrigações dos nossos clientes.
Essas obrigações estão presentes na DEFIS ou no próprio DAS gerado, mês a mês, que contém a receita ocorrida nas empresas do Simples Nacional, e nas empresas do Lucro Presumido.
Temos, também, a ECF que reúne as informações que Receita Federal precisa.
A Receita tem as duas pontas da informação.

INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

Ela tem o valor que foi transacionado pelas empresas que são feitos através de bancos. Hoje ninguém mais faz operações com dinheiro vivo, por várias razões, para fugir dos valores declarados à Receita Federal.
A Receita Federal pode retroagir sempre 05 anos para análise de informações e isso começa a gerar um grande problema para as empresas que não estão declarando corretamente.
Na prática sabemos que a Receita Federal recebe muitas informações e está guardando essas informações e oportunamente ela revê com as empresas as informações que ela tem guardadas pedindo explicações.
E com isso as empresas nem sabem como justificar todo o processo.
Não podemos brincar com o fisco.

INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

Toda empresa tem que fazer os registros contábeis do que acontece dentro da movimentação financeira que ocorre no banco.
Esses  registros ficam disponíveis para a Receita Federal através da ECD (Escrituração contábil digital).
 A ECD registra toda a movimentação através do ativo e do passivo das empresas para poder constar os valores que a empresa tem de direitos e de obrigações, gerando o balanço patrimonial.
O balanço, junto ao demonstrativo de resultados do exercício, são cruzados e servem para a gestão do seu negócio.
Imagine que cada transação de entrada de valores na sua empresa gera uma informação dentro do seu ativo, pois o está aumentando, não há como não declarar um valor que entrou na sua conta corrente, e quando não há a origem do registro é preciso informar que ela não é identificada.
Da mesma forma acontece com a saída, com compras, fornecedores, retiradas e etc.
Tanto as despesas como as entradas vão constar no seu demonstrativo de resultados e ficarão registradas dentro desse livro diário e ele é digital, é onde começa o grande “problema”.
Antes, se a Receita Federal precisasse fazer uma fiscalização era enviado a ela o livro diário, esse livro tinha que ser impresso, encadernado e registrado na junta comercial.
E ao receber isso o fiscal manualmente começava a olhar as contas da empresa.
E com o livro eletrônico isso acabou, pois a Receita a partir de um simples comando consegue cruzar as informações relativas a diferentes contas da empresa.
Existe um padrão desse livro digital para a receita, existe uma conta referencial da qual este padrão deve ser respeitado e essa conta referencial inclui todo esse processo de fiscalização.
Então são entregues as informações relativas a e-Financeira, as informações que os bancos enviam e ficam disponíveis, junto a isso são entregues declarações que as empresas contábeis fazem dos seus clientes, e no final de cada ano quando se fecha o balanço reúne-se a informação dessa ECD, e então são coletadas também as informações das pessoas físicas e a Receita Federal tem acesso a tudo isso.

PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO

E é claro que no Brasil pagamos muitos impostos e na maioria das vezes não enxergamos uma “contrapartida”, não há segurança, saúde e outros atendimentos básicos que quando ausentes te fazem gastar mais, mas enfim, olhando sob o ponto de vista tributário, se não pagarmos os impostos além de pagar caro por todo o meio que precisamos ainda vamos pagar caro num processo fiscalizatório.
Uma declaração inexata de informações vai gerar a você uma multa de no mínimo 75% sob o valor não declarado.
E olhando o imposto que é pago na sua pequena empresa ele é muito menor, e em minha opinião correr esse risco não vale a pena.
O preço dos impostos sempre será muito menor quando comparado ao risco de uma fiscalização e possível autuação da Receita Federal.
E por mais difícil que isso possa ser, você precisa proteger o seu negócio e a sua pessoa física. Faça o seu recolhimento tributário de forma correta.
Isso vai evitar muitos problemas, trará legalidade aos seus rendimentos e fará com que possa trabalhar com maior tranquilidade.

Não basta ganhar dinheiro, é preciso protegê-lo também.






FONTE:Tactus