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segunda-feira, 25 de novembro de 2019

PRINCIPAIS SINAIS DE QUANDO MIGRAR DO MEI PARA O SIMPLES NACIONAL




A maioria dos empreendedores iniciam os seus negócios aos poucos, de forma a primeiro abrir um MEI, para só depois se aventurar nas demais modalidades empresariais.
Mas, nem todos sabem qual é a hora certa de migrar de MEI para Simples Nacional, e se tornar uma empresa maior para aumentar o valor da sua receita, e também o número de funcionários, por exemplo.
Se você é um desses empreendedores, e deseja saber mais informações sobre a migração do MEI para o Simples Nacional, continua lendo a nossa matéria, pois explicamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

QUAL A DIFERENÇA DE MEI PARA SIMPLES NACIONAL?

O MEI foi criado com o objetivo de retirar diversos profissionais do trabalho informal, e por isso possui um processo burocrático bastante simples, e baixas taxas de tributações, para ajudar os trabalhadores que possuem o seu próprio negócio.
Devido a isso, o MEI quando comparado ao Simples Nacional possui um processo de formalização muito mais simplificado, uma tributação com valores reduzidos e fixos, pois os impostos pagos por uma empresa regida pelo SN variam de acordo com o valor do seu faturamento anual.
Assim, a maior diferença entre o Simples Nacional e o MEI, é que esse último é mais simples e necessita de menos custos.

QUANDO OCORRE O DESENQUADRAMENTO DO MEI?

Para que ocorra o desenquadramento, ou melhor, a migração do MEI para o Simples Nacional, é necessário que o empreendedor opte por fazer essa mudança por conta própria, ou por obrigação.
Os casos em que o desenquadramento deve ser feito por obrigação ocorre em algumas situações, que veremos de forma mais aprofundada a seguir.

1.     FATURAMENTO
O faturamento anual do MEI deve ser de no máximo R$ 81.000,00, e por isso caso o seu negócio ultrapasse esse valor, obrigatoriamente deve ser feita a migração do microempreendedor individual para o Simples Nacional.

2.   NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MAIS FUNCIONÁRIOS
Muitas empresas, após crescerem, acabam tendo a necessidade de realização a contratação de mais de 1 funcionário.
No entanto, na sua legislação, o MEI permite a contratação apenas de um único empregado.

Assim, caso a sua empresa necessite realizar mais contratações, será necessária a migração para o Simples Nacional.

3.    INCLUSÃO DE SÓCIO
Como o nome já diz, a modalidade de microempreendedor individual não permite a entrada de sócios, e por isso caso você queira abrir um negócio em sociedade, terá que optar obrigatoriamente pelo Simples Nacional.

4.   REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO PERMITIDAS PELO MEI
Existe uma lista de atividades que podem ser exercidas por um MEI, e caso você precise realizar alguma que não conste nessa listagem, obrigatoriamente deverá ser feita a transição de microempreendedor para Simples Nacional.

5.   QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO ME QUANDO COMPARADO AO MEI?
Por mais que o MEI possua diversos benefícios, existem algumas vantagens do ME em relação ao MEI, são elas:

·         Ampliação do empreendimento;
·         Possibilidade de aumentar o quadro de funcionários;
·         Maior limite de faturamento;
·         Inclusão de sócios;
·         Abertura de filial no exterior.






FONTE: Jornalcontábil

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