A partir desta segunda-feira, 12, os
proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural de 2019. O prazo de entrega vai até o dia
30 de setembro.
QUEM
DEVE DECLARAR A DITR
Devem apresentar a declaração pessoas
físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham
qualquer título do imóvel rural.
O produtor que perdeu ou transferiu a
posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está
obrigado a apresentar a declaração.
Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
COMO
ENVIAR DITR
A DITR deve ser preenchida no
computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela
internet ou entregue em qualquer unidade da Receita Federal.
O contribuinte que identificar erros nas
informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o
lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na
declaração original.
MULTA
POR ATRASO NA ENTREGA
Quem perder o prazo pagará multa de 1%
ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
PAGAMENTO
DO DITR
O Imposto sobre Propriedade Territorial
Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser
inferior a R$ 50. O imposto inferior a
R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da
declaração.
O pagamento pode ser feito por meio de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por
transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
FONTE: Contábeis
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