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terça-feira, 13 de agosto de 2019

ITR: DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA



A partir desta segunda-feira, 12, os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2019. O prazo de entrega vai até o dia 30 de setembro.

QUEM DEVE DECLARAR A DITR

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. 
O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.

COMO ENVIAR DITR 

A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em qualquer unidade da Receita Federal.
O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

PAGAMENTO DO DITR

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50.  O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.
O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.




FONTE: Contábeis

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