Se você é um
prestador de serviços, já se perguntou em algum momento se é mais vantajoso
abrir uma empresa ou ser Autônomo.
Algumas
categorias de profissionais prestadores de serviços independem de CNPJ para
atuar. Este é o caso dos autônomos. Apesar disso, estes profissionais não estão
isentos de burocracias e formalidades. Em algumas situações, a pessoa física
pode acabar tendo que pagar mais impostos do que recolheria como CNPJ.
AUTÔNOMO
Como autônomo,
para atuar de forma legal, é necessário se cadastrar na prefeitura do município
e realizar o recolhimento dos seguintes tributos:
- Para regularizar a sua situação, o empreendedor autônomo precisa realizar uma inscrição na Prefeitura e recolher o Imposto sobre Serviços (ISS);
- Os profissionais que trabalham como Pessoa Física para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, devem se inscrever na Previdência Social e contribuir para o INSS. O valor da contribuição deve ser de 11% sobre o salário mínimo e de 20% quando se tratar de uma quantia maior;
- Os prestadores de serviços autônomos devem recolher mensalmente o Imposto de Renda. O valor do IR segue a tabela progressiva de acordo com a renda, variando de 15% a 27,5%.
Como dito
anteriormente, em alguns casos, atuar como autônomo significa recolher mais
impostos e, por essa razão, acaba valendo mais a pena abrir uma empresa.
EXEMPLO
Um corretor
de seguros, por exemplo, que tenha um faturamento mensal de R$10.000,00, como
autônomo, terá que desembolsar todo mês:
R$ 1.880,64 - Imposto de Renda;
R$ 1.100 - INSS (11% do faturamento)
Totalizando R$ 3.480,00 ou seja, 34% do seu faturamento mensal.
PESSOA
JURÍDICA
Ao abrir uma empresa, o profissional do Exemplo
poderá optar pelo SIMPLES NACIONAL.
O Simples Nacional tem como foco as micro e
pequenas empresas com faturamento anual de, no máximo, R$ 4.800.000,00. É
chamado de regime simplificado porque, no Simples, o pagamento dos impostos
mensais é realizado por meio de guia única, denominada DAS, a qual reúne os
seguintes impostos: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ISS.
No Exemplo anterior, ao abrir uma empresa pelo
Simples Nacional, esta atividade fica enquadrada no anexo III, na faixa dos 6%
de pagamento de impostos.
Deste
modo, o valor a ser desembolsado com impostos será de apenas R$ 600,00 por mês.
Diante do exemplo exposto, podemos perceber o quão necessário é
escolher o melhor tipo de empresa e o regime tributário mais vantajoso para a
sua atividade, para isso é importante contar com um escritório de contabilidade
para orientar o processo de regularização profissional ou a formalização do seu
negócio.
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