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segunda-feira, 8 de julho de 2019

ATUAR COMO AUTÔNOMO OU ABRIR UMA EMPRESA?


Se você é um prestador de serviços, já se perguntou em algum momento se é mais vantajoso abrir uma empresa ou ser Autônomo.

Algumas categorias de profissionais prestadores de serviços independem de CNPJ para atuar. Este é o caso dos autônomos. Apesar disso, estes profissionais não estão isentos de burocracias e formalidades. Em algumas situações, a pessoa física pode acabar tendo que pagar mais impostos do que recolheria como CNPJ.


AUTÔNOMO

Como autônomo, para atuar de forma legal, é necessário se cadastrar na prefeitura do município e realizar o recolhimento dos seguintes tributos:

  • Para regularizar a sua situação, o empreendedor autônomo precisa realizar uma inscrição na Prefeitura e recolher o Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Os profissionais que trabalham como Pessoa Física para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, devem se inscrever na Previdência Social e contribuir para o INSS. O valor da contribuição deve ser de 11% sobre o salário mínimo e de 20% quando se tratar de uma quantia maior;
  • Os prestadores de serviços autônomos devem recolher mensalmente o Imposto de Renda. O valor do IR segue a tabela progressiva de acordo com a renda, variando de 15% a 27,5%.


Como dito anteriormente, em alguns casos, atuar como autônomo significa recolher mais impostos e, por essa razão, acaba valendo mais a pena abrir uma empresa.

EXEMPLO 

Um corretor de seguros, por exemplo, que tenha um faturamento mensal de R$10.000,00, como autônomo, terá que desembolsar todo mês:

 
R$ 1.880,64 - Imposto de Renda;
 R$ 500,00 - ISS (5% do faturamento)
 R$ 1.100 - INSS (11% do faturamento)
Totalizando R$ 3.480,00 ou seja, 34% do seu faturamento mensal.

PESSOA JURÍDICA

Ao abrir uma empresa, o profissional do Exemplo poderá optar pelo SIMPLES NACIONAL.

O Simples Nacional tem como foco as micro e pequenas empresas com faturamento anual de, no máximo, R$ 4.800.000,00. É chamado de regime simplificado porque, no Simples, o pagamento dos impostos mensais é realizado por meio de guia única, denominada DAS, a qual reúne os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ISS.

 No Exemplo anterior, ao abrir uma empresa pelo Simples Nacional, esta atividade fica enquadrada  no anexo III, na faixa dos 6% de pagamento de impostos.
 Deste modo, o valor a ser desembolsado com impostos será de apenas R$ 600,00 por mês.

Diante do exemplo exposto, podemos perceber o quão necessário é escolher o melhor tipo de empresa e o regime tributário mais vantajoso para a sua atividade, para isso é importante contar com um escritório de contabilidade para orientar o processo de regularização profissional ou a formalização do seu negócio.

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