O benefício do ABONO SALARIAL assegura o valor de
um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até
dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para
o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
QUEM TEM
DIREITO?
Para ter direito, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração, e ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Herdeiros também tem direito ao PIS/PASEP. No
caso de falecimento do participante, a consulta de disponibilidade do abono
pode ser realizada nas agências da Caixa e do Banco do Brasil mediante a apresentação de
documentos que comprovem o falecimento do participante e a condição de
beneficiário legal. Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de
dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de
Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de
nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o
participante falecido. Além disso, pode ser apresentado escritura pública de
inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.
QUEM NÃO TEM DIREITO?
As domésticas não
fazem jus ao pagamento O abono é restrito aos trabalhadores que sejam
contratados por pessoa jurídica (empresa). A categoria, em geral, é contratada
por pessoa física.
Além disso, se um
trabalhador qualquer recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda
mensal ultrapassou dois pisos nacionais, na média anual, o abono não é liberado
(mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois
mínimos).
CALENDÁRIO
ABONO SALARIAL
No caso dos correntistas ou poupadores do banco,
o crédito será efetuado na conta a partir do terceiro dia útil anterior ao
início de cada período do calendário. Os que não são clientes seguirão as datas
abaixo.
Se a pessoa não correntista ou poupadora tem o
Cartão do Cidadão da Caixa e uma senha cadastrada, basta procurar uma casa
lotérica, um correspondente Caixa Aqui ou um terminal de autoatendimento do
banco.
Confira as datas:
PIS – CAIXA
PASEP - BANCO DO BRASIL
VALOR A RECEBER
O valor a receber
por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal
no ano-base (2018). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo
(R$ 998,00). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 84,00, o equivalente a 1/12
do piso nacional.
Fique atento!
Fonte: Jornal Contábil
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