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quarta-feira, 17 de julho de 2019

ABONO SALARIAL



O benefício do ABONO SALARIAL assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

QUEM TEM DIREITO?

Para ter direito, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração, e ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Herdeiros também tem direito ao PIS/PASEP. No caso de falecimento do participante, a consulta de disponibilidade do abono pode ser realizada nas agências da Caixa e do Banco do Brasil mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento do participante e a condição de beneficiário legal. Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode ser apresentado escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.

QUEM NÃO TEM DIREITO?


As domésticas não fazem jus ao pagamento O abono é restrito aos trabalhadores que sejam contratados por pessoa jurídica (empresa). A categoria, em geral, é contratada por pessoa física.
Além disso, se um trabalhador qualquer recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal ultrapassou dois pisos nacionais, na média anual, o abono não é liberado (mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos).

CALENDÁRIO ABONO SALARIAL

No caso dos correntistas ou poupadores do banco, o crédito será efetuado na conta a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário. Os que não são clientes seguirão as datas abaixo.
Se a pessoa não correntista ou poupadora tem o Cartão do Cidadão da Caixa e uma senha cadastrada, basta procurar uma casa lotérica, um correspondente Caixa Aqui ou um terminal de autoatendimento do banco.

Confira as datas:

     PIS – CAIXA



















      PASEP - BANCO DO BRASIL


VALOR A RECEBER

O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2018). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (R$ 998,00). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 84,00, o equivalente a 1/12 do piso nacional. 

Fique atento!





Fonte: Jornal Contábil

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