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A CAPSE tem como prioridade oferecer a seus clientes os melhores recursos técnicos, conforto e praticidade com o objetivo de facilitar sua vida empresarial. Nosso objetivo é buscar através da ciência contábil a assessoria para que sua empresa amplie suas condições de disputar o mercado, com toda fundamentação legal exigida.



segunda-feira, 4 de julho de 2011

O que é o PRO LABORE?

Pró-labore é a retribuição recebida pelo sócio de uma empresa pelo trabalho por ele prestado. O valor do pró-labore é estabelecido normalmente tomando por base dois parâmetros: a) o valor pago pelo mercado para profissionais que exerçam a mesma função que o sócio desempenha na empresa e b) a capacidade financeira da empresa. Dessa forma, o valor do pró-labore poderá variar mês a mês.


Quem tem direito ao pró-labore:


O direito à retirada do pró-labore é fixado no próprio contrato social, sendo definido nele quais os sócios que terão direito a esta retirada, lembrando que numa sociedade existem dois tipos de sócios, o investidor, ou seja, aquele que comparece apenas com recursos para formação do capital social da empresa, e o sócio que além do capital social contribui ainda com seu trabalho para as atividades da empresa. Este último é que terá direito à retirada de um pró-labore mensal.


Tributação sobre o pró-labore:


Com exceção de algumas atividades enquadradas no Simples Nacional, as demais empresas devem recolher sobre os valores pagos a título de pró-labore dos sócios uma contribuição para o INSS calculada à alíquota de 20%.


Importante frisar que não poderão também distribuir lucro ou efetuar o pagamento de pró-labore aquelas que possuam débitos com o FGTS, conforme o artigo 50 do Decreto n.º 99.684/90. Neste caso, a punição será de detenção de um mês a um ano aplicada contra os sócios que descumprirem tal preceito legal, conforme estabelecido pelo artigo 52 do mencionado Decreto.


Verifique sua situação junto ao seu contabilista:


Infelizmente, em decorrência da tributação acima mencionada, algumas pessoas desinformadas ou mal-intencionadas tendam substituir o pagamento do pró-labore pela participação nos lucros ao que os sócios têm direito. Devemos frisar que “disfarçar” pró-labore em lucros é uma fraude tributária, e como tal leva seus praticantes ao pagamento de pesadas multas além até mesmo da possibilidade da perda da liberdade.


Desta forma, é vital que o empresário siga a risca as orientações do contabilista de sua empresa sobre o assunto de forma que o pró-labore não se transforme num problema.

Autor: Boris Hermanson

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