CAPSE-COMPROMISSO, QUALIDADE E RESPONSABILIDADE

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"A importância de procedimentos contábeis modernos e confiáveis está associada à gestão da empresa que, por sua vez, é a principal preocupação do empresário."

A CAPSE tem como prioridade oferecer a seus clientes os melhores recursos técnicos, conforto e praticidade com o objetivo de facilitar sua vida empresarial. Nosso objetivo é buscar através da ciência contábil a assessoria para que sua empresa amplie suas condições de disputar o mercado, com toda fundamentação legal exigida.



terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

O CORRETOR DE IMÓVEIS COMO PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA

 

Muitos corretores de imóveis tem se perguntado nos últimos tempos qual é o formato ideal para atuar no mercado imobiliário. Afinal, vale a pena o corretor de imóveis ser pessoa jurídica ou é melhor trabalhar como pessoa física?
Essa é uma decisão importante e que precisa ser tomada com muito cuidado. Afinal, ela interfere diretamente nos ganhos, despesas e obrigações profissionais. Portanto, continue acompanhando o artigo para compreender os pontos positivos e negativos do corretor de imóveis ser uma pessoa jurídica. Boa leitura! 

CORRETOR DE IMÓVEIS COMO PESSOA JURÍDICA


  • Um corretor de imóveis não pode ser MEI (Microempreendedor Individual), já que a categoria foi criada para tirar determinados profissionais da informalidade, mas a corretagem imobiliária é regulamentada. Isso era utilizado por muitos corretores como justificativa para atuarem como pessoa física. 
  • O corretor de imóveis como Pessoa Jurídica pode ser optante pelo Simples Nacional.
  • Como Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, a alíquota começa em apenas 6% (limitado ao faturamento anual de R$ 180.000,00). Lembrando que em ambos os casos o Corretor de Imóveis deve recolher ISS.
  • A anuidade do CRECI pessoa jurídica é obrigatória.
  • Como Pessoa Jurídica, o Corretor de Imóveis poderá utilizar de um nome fantasia, um CNPJ, poderá emitir Nota Fiscal e terá acesso aos benefícios existentes e disponíveis no mercado somente para as empresas.

CORRETOR DE IMÓVEIS COMO PESSOA FÍSICA


  • Como profissionais liberais, o corretor de imóveis pode trabalhar no mercado imobiliário como Pessoa Física (PF) e, portanto, não necessita constituir Pessoa Jurídica (abrir empresa).
  • Como pessoa física, o Corretor de Imóveis pode criar um escritório imobiliário e prestar seus serviços ao público em geral, bastando para isso providenciar sua inscrição junto à Prefeitura local, sem nenhuma necessidade de abertura de uma Pessoa Jurídica. Porém, deve pagar o ISS (Imposto sobre Serviços) e o Imposto de Renda de Pessoa Física.
  • De acordo com as leis trabalhistas, como pessoa física, poderá admitir empregados, porém não poderá usar de nome fantasia, devendo usar apenas seu nome por extenso ou abreviado acrescido de adjetivos como, por exemplo, “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “consultor imobiliário” e do número de inscrição no CRECI.
  • A tributação que, dependendo do faturamento, para a Pessoa Física, é extremamente mais alta. A alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física varia de 15% a 27, 5%.
  • A anuidade do CRECI pessoa física é obrigatória.

DIFERENÇA ENTRE CRECI FÍSICO E JURÍDICO

A diferença é muito fácil. Enquanto o CRECI físico permite que uma pessoa exerça a profissão de corretor de imóveis autônomo, tirar o CRECI jurídico possibilita que o corretor torne proprietário da própria empresa imobiliária.
É muito importante que o corretor faça uma averiguação dos valores de anuidade do CRECI de sua região para Pessoa Física e para Pessoa Jurídica, pois para cada tipo de Pessoa Jurídica há um valor distinto de anuidade e, com isso, realizar os cálculos adequados a fim de analisar os tributos condizentes ao seu faturamento médio.

    OS BENEFÍCIOS DO CORRETOR DE IMÓVEIS COMO PESSOA JURÍDICA

    Um dos principais benefícios do Corretor de Imóveis que deseja se tornar uma pessoa jurídica é que ele passa a ter uma presença comercial muito mais formalizada no mercado.
    O Corretor de Imóveis, na qualidade de Profissional Liberal que é, pode operar no mercado imobiliário como Pessoa Física (PF) e, portanto, não necessita de constituir Pessoa Jurídica (abrir empresa).
    Entretanto, há muitos benefícios para o Corretor de Imóveis que deseja trabalhar como Pessoa Jurídica, mesmo com a condição de atuar como associado a uma imobiliária.

    O CORRETOR DE IMÓVEIS TEM A SEGUINTE ECONOMIA:

    • 6% de imposto sobre a comissão: Se ganhar até R$ 15.000 por mês, o imposto vai subindo progressivamente por faixas, assim como no imposto de renda.
    • O corretor de imóveis como Pessoa Jurídica pode contribuir com o INSS o valor que desejar igual ou maior a um salário mínimo.
    • 0 a 2% de ISS (Imposto Sobre Serviço) Cada cidade cobra ou não uma taxa. Esse tributo NÃO é cobrado de empresas da cidade de São Paulo que optam pelo Simples Nacional.
    • Quanto mais comissões o corretor pessoa jurídica ganhar, maior será a economia de impostos.
    • Os 30 ou 40% do imposto de renda ficam reduzidos a até 8% do total das suas comissões, no máximo. Isto é, o corretor de imóveis paga 4 vezes menos impostos.

    ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

    Se o Corretor de Imóveis tiver uma Pessoa Jurídica em outro segmento poderá alterar o seu Contrato Social para que a empresa possa operar no ramo imobiliário. Para que isso aconteça, o corretor deverá conferir com um profissional da contabilidade o que é necessário e as exigências estabelecidas pelo CRECI da região.

    A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

    A declaração de Imposto de Renda é um tema que sempre cria muitas perguntas, pois o envio da declaração de imposto de renda sempre gera dúvidas e essas dizem respeito à forma; se de forma simplificada ou completa, e como fazer a  declaração dos recebimentos de pessoa jurídica.
    Quando essas dúvidas surgirem é necessário entrar em contato com o profissional da contabilidade, pois ele dará a certeza da melhor modalidade de envio da declaração do imposto de renda, o maior valor de restituição e garantirá a declaração certa de todas as informações.
    Lembrando que para isso é necessário contar com o auxílio de um profissional contábil com muita experiência que possibilitará que o corretor de imóveis fique em dia com as obrigações da Receita Federal.






    Fontes: Prone; Dinamicacontábil.

          segunda-feira, 19 de outubro de 2020

          OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS INATIVAS E A NECESSIDADE DO CONTADOR

           Existem muitas empresas inativas no Brasil, a questão é que muitos proprietários delas acreditam que não possuem mais nenhuma obrigação a serem cumpridas. Porém, não é bem assim que funciona.

          Toda a empresa que ainda não foi baixada precisa ficar em dia com as exigências da lei diante do envio das obrigações acessórias. Para isso, necessitam de um contador para garantir que não vão receber nenhuma multa ou penalidade maior.

          O QUE É CONSIDERADO UMA EMPRESA INATIVA?

          A partir do momento em que uma empresa não realiza nenhuma atividade operacional, financeira e patrimonial, ela é tida como inativa.

          No entanto, é fundamental não confundir a questão de uma empresa sem movimento com inativa, são situações muito diferentes.

          Uma empresa sem movimento é aquela que fatura pouco e possui transações mínimas, porém, ela realiza alguma coisa de vez em quando.

          A empresa inativa é aquela que não possui nenhuma atividade, geralmente elas ficam dessa forma quando está passando por algum processo de fusão ou em qualquer outro tipo de situação onde não acontece a baixa.

          QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS INATIVAS?

          Se você tem uma empresa nessa situação, não pode deixar de prestar atenção nas suas obrigações, elas não são muitas, porém são necessárias para informar aos órgãos públicos como a Receita Federal que você não está ocultando nada e nem deixando de pagar impostos.

          Entenda o que uma empresa inativa deve fazer para não correr riscos de multas e outras penalidades!

          DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

          As empresas inativas devem entregar a DCTF Inativa. Essa é uma obrigação para diversos segmentos.

          A finalidade da DCTF é informar a Receita Federal o que foi pago de impostos como IRPJ, IRRF, ITR, IOF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS.

          Ademais, outros dados podem ser importantes como compensações de créditos, suspensão de exigibilidade do crédito tributário e eventuais parcelamentos.

          ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

          O documento deve ser entregue pelo SPED anualmente, a data final é o último dia útil do mês de Julho.

          Na ECF, as empresas precisam informar as operações que foram usadas para fazer a base de cálculo do IRPJ e CSLL no período anual.

          Todas as empresas inativas optantes pelo Lucro Presumido devem entregar essa obrigação acessória, caso contrário, podem ocorrer problemas com o fisco.

          O QUE PODE ACONTECER SE A EMPRESA NÃO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS?

          Muitos empreendedores não formalizam o fechamento das empresas, com isso, acreditam que não precisam mais fazer nada, inclusive,  nem ter um contador para cuidar da burocracia.

           Essa atitude pode render grandes problemas, são eles:

          • Incidência de altas multas;
          •  A empresa pode se excluída, então o empreendedor não poderá torná-la ativa novamente se quiser;
          • Problemas no CPF do proprietário;

          Essa é uma dor de cabeça e no bolso que podem ser evitadas, basta contratar um contador especializado que ele saberá o que fazer no caso de empresas inativas.

          Não deixe isso cair no esquecimento, afinal, uma hora a conta chega e vai ser muito caro para resolver tudo e limpar o seu nome na Receita Federal.





          Fonte: Jornal Contábil

          quarta-feira, 1 de abril de 2020

          Quarentena - o que você pode fazer no seu negócio durante a crise

          Por que o coronavírus pode estimular a inovação | Forbes BrasilO coronavírus chegou ao Brasil e mexeu com a estrutura econômica, não só do nosso país, mas do mundo todo. Neste artigo listamos algumas informações que acredito serem úteis para manter o movimento da sua empresa neste momento delicado que estamos vivendo.


          Restruturação dos Recursos Humanos


          O Governo Federal publicou a MP 927/2020 que trata dentre outros fatores, como prorrogação dos prazos de pagamento do FGTS e parcelamento, também a possibilidade da antecipação de férias, férias coletivas e banco de horas negativo. É importante um estudo de cada tipo de empresa para saber qual a melhor solução a ser tomada, como também demissões.

          Fluxo de Caixa

          Neste momento, é fundamental fazer uma análise no fluxo de caixa da sua empresa. É preciso entender quais custos são fundamentais para sobrevivência do seu negócio e avaliar quais podem ser renegociados ou cortados neste momento. Outro ponto importante é verificar quais despesas podem ter o pagamento adiado e buscar negociar com seus fornecedores. O governo, por meio da Medida Provisória nº 927/2020, já possibilitou o adiamento do pagamento do Fundo de Garantia dos colaboradores e por meio da Resolução 152/2020, concedeu a prorrogação do prazo de vencimento do Simples Nacional.  Esses são exemplos de flexibilização de pagamentos oferecidas pelo governo que poderão ajudar no seu fluxo de caixa e na continuidade de sua empresa. Um parceiro importante neste momento é o seu contador, que tem informações e relatórios que poderão ajudá-lo nas tomadas de decisões.

          Captação de Recursos Financeiros

          Em alguns casos, será necessário fazer um planejamento para captação de recursos, isto é, buscar linhas de crédito que atendem suas necessidades neste momento. É indispensável entender todos os detalhes do financiamento ou empréstimo que será feito antes da tomada de decisão. É importante também colocar em seu planejamento pontos específicos: a) para que o recurso será utilizado; b) como ele será utilizado; c) quanto de dinheiro será necessário; d) como serão pagas as parcelas mensais do empréstimo. Busque as linhas de créditos nas instituições financeiras, atualmente existem diversas possibilidades que poderão atender as suas necessidades.
          Lembre-se: antes de definir qual linha de crédito é ideal para o seu negócio, converse com o seu contador, ele poderá auxiliá-lo em diversos detalhes para que você opte pela modalidade que mais atende as suas necessidades.
          Abaixo estarão dois exemplos de linhas de crédito:
          Utilize a Comunicação Digital e Fortaleça sua Marca
          Neste momento é fundamental investir na presença online de sua presença, aproveite esse momento para se conectar com seu público por meio das mídias sociais, Instagram, Facebook e outras plataformas digitais. Leve informações relevantes para seus clientes por meio da internet. É indispensável você trabalhar no fortalecimento da sua marca e da sua identidade visual. O marketing digital é um bom caminho para seguir com seu negócio vivo durante a crise.

          Estude Melhorias

          Com o período de quarentena, sentar e focar no que você pode fazer de melhoria no seu negócio também pode ser uma boa estratégia.  Agora é uma boa oportunidade para fazer um planejamento detalhado do que pode realmente melhorar no seu negócio. Essa atividade exige concentração e auto análise do seu negócio para poder otimizar o que você já possui.

          Reinvente-se

          Outra possibilidade, é a de reinventar o seu negócio. O ideal é elaborar um projeto para começar a oferecer coisas que você não possui hoje ou fazer alguma coisa diferente do que é feita atualmente, como por exemplo: iniciar a modalidade de delivery, entrar para o e-commerce (comércio online), começar a vender novos produtos ou expandir o leque dos serviços prestados. Busque caminhos que possam inovar o seu negócio e aumentar suas fontes de faturamento.

          Busca por conhecimento

          É preciso se manter atualizado sobre a sua área de atuação. Consumir conteúdos e pensar em fazer um curso de especialização, seja em uma área técnica ou voltado para gestão empresarial. A busca pelo conhecimento deve ser constante e poderá lhe dar boas ideias para inovar, melhorar a sua empresa e o seu modelo de negócio.

          Retenção de Clientes

          Mais do que nunca, você precisará se comunicar com sua atual carteira de clientes e buscar estratégias de fidelizar ainda mais os que estão com você. Manter os clientes no seu negócio é prioridade neste período turbulento.

          Imposto de Renda Pessoa Física

          É importante citar que o prazo para o Imposto de Renda Pessoa Física continua o mesmo, ou seja, até o final de abril. Se você estiver em alguma das condições de obrigatoriedade, será preciso proceder normalmente com a entrega.

          Fonte: FERNANDO H. BUZANELI
          Contador, atuante como Analista Societário e Comercial na empresa Flávio Buzaneli Serviços Contábeis. www.buzaneli.com.br (www.contabeis.com.br)

          segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

          DICAS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020


          O ano virou e junto com ele vem os impostos. Veja como ficará o Imposto de Renda 2020, saiba quem deve declarar, novas regras, isenções e muito mais. 
          O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?
          O Imposto de Renda, é um imposto pelo qual o Governo Federal cobra sobre os ganhos das pessoas e das empresas. Esse imposto é cobrado uma vez por ano, sendo assim anual. O IR, é cobrado conforme são feitas as declarações das pessoas, ou seja quem ganha mais paga mais impostos e quem ganha menos paga menos impostos. 
          QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2020?
          O Imposto de Renda 2020, é destinado para aquelas pessoas que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2019. Ou seja, o Imposto de Renda pega como base o ano anterior. O prazo para entrega da declaração do IR deste ano se inicia em 02 de março e se estende até 30 de abril, mas quem envia antes dessa data têm prioridade na restituição do Imposto de Renda.

          QUEM DEVE PAGAR?

          É comum surgir a dúvida de quem deverá pagar o IR 2020, para isso veja abaixo as pessoas que deverão realizar a declaração anual. 

          • Pessoas que se encontram residindo em terras brasileiras e tiveram um rendimento tributável no ano anterior igual ou superior ao valor de R$ 28.559,70 ou R$ 1.903,98 de forma mensal;
          • Brasileiros que tiverem um total de rendimento tributável ou não tributáveis exclusivamente da fonte, igual ou superior ao valor de 40.000,00;
          • Brasileiros que tiveram uma renda acima do valor de R$ 142.798,50 ao ano;
          • Brasileiros que passaram a ter posse de novos bens no valor igual ou superior a R$ 300.000,00;
          • Brasileiros que tiveram ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
          • Brasileiros que fizeram investimentos na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades relacionadas;
          • Cidadãos do setor rural que escolheram realizar alguma compensação de prejuízos ou perdas nos anos anteriores;
          • Pessoas que passaram a ser naturalizados brasileiros no ano anterior.

          QUEM ESTÁ ISENTO?

          Algumas pessoas ficam isentas da declaração anual do Imposto de Renda 2020, em alguns casos em que os brasileiros não são obrigados a declarar. Veja abaixo as situações em que a pessoa estará isenta:

          • Indivíduos que receberam valores inferiores como segue na tabela de declaração para esse ano;
          Pessoas portadoras de algumas doenças, como:
          • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
          • Alienação Mental;
          • Cardiopatia Grave;
          • Cegueira (inclusive monocular);
          • Contaminação por Radiação;
          • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
          • Doença de Parkinson;
          • Esclerose Múltipla;
          • Espondiloartrose Anquilosante ;
          • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
          • HanseníaseNefropatia Grave;
          • Hepatopatia Grave;
          • Neoplasia Maligna;
          • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
          • Tuberculose Ativa.

          DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

          Para declarar o imposto de renda é necessário apresentar alguns documentos sendo eles pessoais e comprovantes. Veja abaixo uma lista dos respectivos documentos necessário para declaração. 

          INFORMAÇÕES GERAIS

          • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado.
          SE HOUVER:

          • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
          •  endereço atualizado;
          • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
          • atividade profissional exercida atualmente.

          RENDA

          • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
          • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc;
          • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
          • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
          • Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Cidadã, por exemplo;
          • Um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
          • DARF’s de carnê-leão.

          BENS E DIREITOS

          • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 — imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
          • No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
          • No caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.

          DÍVIDAS E ÔNUS

          • Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
          • Renda variável;
          • DARF de renda variável;
          • Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).

          RENDA VARIÁVEL

          • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
          • DARF’s de renda variável.

          PAGAMENTOS E DOAÇÕES

          • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
          • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
          • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
          • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
          • Recibos de doações efetuadas;
          • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
          • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.



          Não deixe para cima da hora, lembre-se: quem envia antes da data têm prioridade na restituição do Imposto de renda.








          Fonte: Jornal Contábil







          sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

          Quais são os benefícios do governo para quem está desempregado?

          Fui demitido, quais são os benefícios sociais para desempregados? Com cerca de 13 milhões de desempregados, lógico que muitos querem saber sobre este assunto!
          Continue lendo para saber quais são os benefícios sociais para desempregados.
          Devido ao número alto de desempregados no brasil que segundo ao IBGE são de treze milhões de brasileiros desempregados e a profunda crise econômica em que o Brasil se encontra nesses últimos anos, a procura por benefícios sociais para desempregados vem aumentando a cada dia.
          Muitos brasileiros estão vivendo de algum tipo de serviço informal o chamado “bico” para sobreviver ou cumprir com suas obrigações.
          Muitos benefícios são oferecidos ao cidadão brasileiro e muita gente não tem conhecimento sobre eles.
          E quando a situação realmente aperta é a hora certa de procurar entender mais sobre quais são os benefícios social para o desempregado que o governo oferece.


          ESTOU DESEMPREGADO, QUAIS OS MEUS DIREITOS?

          Podemos dizer que desempregado é aquele que não possui trabalho formal, ou com direitos na CLT.
          O desemprego nunca foi uma boa situação para o governo brasileiro. Quando o índice de desemprego está muito alto o governo começa a lançar alguns programas para desempregados, ou até divulgar aqueles benefícios para desempregados que já existem.
          Para entrar em algum dos programas ou benefício para desempregados no Brasil é preciso ser inserido no cadastro único da Caixa Econômica Federal e ter o cartão cidadão.

          SAIBA COMO OBTER O CARTÃO CIDADÃO

          O desempregado cadastrado pode participar de programas como:
          • Bolsa família
          • Auxílio doença
          • Minha casa minha vida
          • Tarifa social de energia elétrica

          Com tudo, ainda existem programas sociais específicos de cada cidade, sempre é bom manter-se informado com o programa que sua cidade oferece junto a assistência social.

          CADASTRO ÚNICO

          No cadastro único pode ser feita as inscrições das famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, ou famílias que tenham uma renda total de 3 salários mínimos.
          Por que é importante o cadastro único para obter o benefício para desempregado?
          É muito importante estar cadastrado, será assim que o governo irá escolher as famílias a serem beneficiadas por alguns desses programas sociais ou algum benefício para desempregado.

          DESEMPREGADO TEM AUXÍLIO MORADIA?

          O programa auxílio moradia por lei é benefício só para pessoas que são vítimas de desastres naturais, como desabamentos, incêndios, ou que perderam seus imóveis e tiveram que deixá-los.
          Ainda assim é um benefício temporário e o tempo de concessão dele varia de município para município, lembrando que a moradia é um direito assegurado na Constituição Federal, por isso é respeitado pelos municípios ao concederem este benefício para famílias.
          Nem todos os estados do país concede o benefício do auxílio moradia, mas é de extrema importância verificar com a prefeitura do seu município, ou com o governo do estado onde você reside.

          COMO RECEBER BENEFÍCIOS SOCIAIS PARA DESEMPREGADOS?

          Algumas cidades oferecem até cursos com remuneração durante um tempo para desempregados, para saber mais procure a assistência social de sua cidade ou a própria prefeitura.
          Procure um centro de referência em assistência social (CRAS) algum da sua cidade e solicite o cadastro.
          Leve os documentos que serão necessários para um primeiro cadastro, são eles o CPF e Título de eleitor do responsável pela família, (esses programas geralmente dão prioridade a mulheres)
          O documento de cada membro da família será necessário (RG certidão de nascimento, carteira de trabalho, comprovantes de residência, cartão cidadão)
          Depois do primeiro cadastro outros documentos podem ser solicitados.
          Com o cadastro feito sua família pode ser selecionada para receber alguns dos benefícios sociais para desempregados do governo de seu estado!


          FONTE : Jornalcontábil


          segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

          PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA 2020. SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA ?




          Olá pessoal! Preparados para 2020?? E como anda o planejamento estratégico de vocês?
          Bom vou falar um pouco sobre este tema, que, muito se fala, pouco se mostra ou pelo menos não diz por onde andar para montar esse tal de planejamento estratégico.
          Além do básico, como missão visão e valores, pontos fortes e fracos, e etc.
          Vou me basear em uma metodologia de concepção de estratégia que é o Balanced Score Card, que tem como premissa 4 pilares de atuação, que são : finanças, mercado, conhecimento e processos.

          FINANÇAS : neste ponto, pense em medidores de desempenho(KPI) que façam sentido ao seu negócio, por exemplo, faturamento X custo de produto, que te mostra o quando sobe seu faturamento (%) e o quanto o custo de aquisição de produtos se comporta (%). Pense em pelo menos 3 para acompanhar de perto e mais 2 periféricos. Além dos medidores, faça um orçamento para o ano de 2020, assim como você faz pra sua casa, defina limites de gastos e projete com base histórica ou estatística o que pode ocorrer com faturamento, despesas e outros.

          MERCADO: ok, já olhamos para dentro no item anterior, agora vamos olhar pra fora, como está reagindo o seu mercado frente as mudanças políticas, sociais e econômicas, veja, isso é muito setorial , mas, ainda sim vale olhar o comportamento geral. Além disso, pense em como sua empresa estará posicionada, a que público atenderá? Estes questionamentos te fazem refletir se seu orçamento é válido com o que está vendo no mercado.

          CONHECIMENTO : está aí algo que ninguém te rouba, invista em capacitação, sua e de sua equipe também. Separe em seu orçamento limites e os gaste com sabedoria, pense que para adquirir conhecimento não basta apenas recursos financeiros, mas investimento de tempo, de acertar e errar seu e da sua equipe, pense bem sobre isso e dimensione ambas as vertentes, tempo e dinheiro.

          PROCESSOS : tudo funcionando como um relógio, pois bem, isso é missão bem complexa no planejamento, pois os processos precisam ser desenvolvidos, escritos e comunicados de forma clara a todos os envolvidos, seja a sua gestão verticalizada ou horizontal. Pense em processo como uma peça de teatro, onde você é o autor, os artistas estão prontos na sua equipe. Sabem atuar e como emocionar, mas se não tiverem roteiro, não sairá como você deseja. Use a abuse de processos automatizados e o uso da tecnologia hoje é indispensável.

          Tá, mas, vai dar certo?
          Aqui vai a notícia difícil, depende de você, da sua capacidade de prever um planejamento positivo, algo que seja possível, inspirar sua equipe a seguir o plano engajada a superar metas e você pilotar sua nave mãe. Ou seja, aqui é só o mapa de onde você quer estar, mas se não pegar o manche e decolar em direção ao alvo com muito trabalho e disposição, provavelmente o planejamento apenas será um pedaço de papel.

          Gente embora o assunto de Planejamento Estratégico seja extenso, tentei deixar de maneira fácil, use tecnologias, PDCA pra acompanhar e bora trabalhar povo, 2020 tá chegando, mas 2019 ainda não terminou, dá pra fazer muita coisa !!





          Fonte: Samá Contabilidade/ Portal Contábeis

          segunda-feira, 25 de novembro de 2019

          PRINCIPAIS SINAIS DE QUANDO MIGRAR DO MEI PARA O SIMPLES NACIONAL




          A maioria dos empreendedores iniciam os seus negócios aos poucos, de forma a primeiro abrir um MEI, para só depois se aventurar nas demais modalidades empresariais.
          Mas, nem todos sabem qual é a hora certa de migrar de MEI para Simples Nacional, e se tornar uma empresa maior para aumentar o valor da sua receita, e também o número de funcionários, por exemplo.
          Se você é um desses empreendedores, e deseja saber mais informações sobre a migração do MEI para o Simples Nacional, continua lendo a nossa matéria, pois explicamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

          QUAL A DIFERENÇA DE MEI PARA SIMPLES NACIONAL?

          O MEI foi criado com o objetivo de retirar diversos profissionais do trabalho informal, e por isso possui um processo burocrático bastante simples, e baixas taxas de tributações, para ajudar os trabalhadores que possuem o seu próprio negócio.
          Devido a isso, o MEI quando comparado ao Simples Nacional possui um processo de formalização muito mais simplificado, uma tributação com valores reduzidos e fixos, pois os impostos pagos por uma empresa regida pelo SN variam de acordo com o valor do seu faturamento anual.
          Assim, a maior diferença entre o Simples Nacional e o MEI, é que esse último é mais simples e necessita de menos custos.

          QUANDO OCORRE O DESENQUADRAMENTO DO MEI?

          Para que ocorra o desenquadramento, ou melhor, a migração do MEI para o Simples Nacional, é necessário que o empreendedor opte por fazer essa mudança por conta própria, ou por obrigação.
          Os casos em que o desenquadramento deve ser feito por obrigação ocorre em algumas situações, que veremos de forma mais aprofundada a seguir.

          1.     FATURAMENTO
          O faturamento anual do MEI deve ser de no máximo R$ 81.000,00, e por isso caso o seu negócio ultrapasse esse valor, obrigatoriamente deve ser feita a migração do microempreendedor individual para o Simples Nacional.

          2.   NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MAIS FUNCIONÁRIOS
          Muitas empresas, após crescerem, acabam tendo a necessidade de realização a contratação de mais de 1 funcionário.
          No entanto, na sua legislação, o MEI permite a contratação apenas de um único empregado.

          Assim, caso a sua empresa necessite realizar mais contratações, será necessária a migração para o Simples Nacional.

          3.    INCLUSÃO DE SÓCIO
          Como o nome já diz, a modalidade de microempreendedor individual não permite a entrada de sócios, e por isso caso você queira abrir um negócio em sociedade, terá que optar obrigatoriamente pelo Simples Nacional.

          4.   REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO PERMITIDAS PELO MEI
          Existe uma lista de atividades que podem ser exercidas por um MEI, e caso você precise realizar alguma que não conste nessa listagem, obrigatoriamente deverá ser feita a transição de microempreendedor para Simples Nacional.

          5.   QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO ME QUANDO COMPARADO AO MEI?
          Por mais que o MEI possua diversos benefícios, existem algumas vantagens do ME em relação ao MEI, são elas:

          ·         Ampliação do empreendimento;
          ·         Possibilidade de aumentar o quadro de funcionários;
          ·         Maior limite de faturamento;
          ·         Inclusão de sócios;
          ·         Abertura de filial no exterior.






          FONTE: Jornalcontábil