Muitos corretores de imóveis tem se perguntado nos últimos tempos qual é o formato ideal para atuar no mercado imobiliário. Afinal, vale a pena o corretor de imóveis ser pessoa jurídica ou é melhor trabalhar como pessoa física?
CORRETOR DE IMÓVEIS COMO PESSOA JURÍDICA
- Um corretor de imóveis não pode ser MEI (Microempreendedor Individual), já que a categoria foi criada para tirar determinados profissionais da informalidade, mas a corretagem imobiliária é regulamentada. Isso era utilizado por muitos corretores como justificativa para atuarem como pessoa física.
- O corretor de imóveis como Pessoa Jurídica pode ser optante pelo Simples Nacional.
- Como Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, a alíquota começa em apenas 6% (limitado ao faturamento anual de R$ 180.000,00). Lembrando que em ambos os casos o Corretor de Imóveis deve recolher ISS.
- A anuidade do CRECI pessoa jurídica é obrigatória.
- Como Pessoa Jurídica, o Corretor de Imóveis poderá utilizar de um nome fantasia, um CNPJ, poderá emitir Nota Fiscal e terá acesso aos benefícios existentes e disponíveis no mercado somente para as empresas.
CORRETOR DE IMÓVEIS COMO PESSOA FÍSICA
- Como profissionais liberais, o corretor de imóveis pode trabalhar no mercado imobiliário como Pessoa Física (PF) e, portanto, não necessita constituir Pessoa Jurídica (abrir empresa).
- Como pessoa física, o Corretor de Imóveis pode criar um escritório imobiliário e prestar seus serviços ao público em geral, bastando para isso providenciar sua inscrição junto à Prefeitura local, sem nenhuma necessidade de abertura de uma Pessoa Jurídica. Porém, deve pagar o ISS (Imposto sobre Serviços) e o Imposto de Renda de Pessoa Física.
- De acordo com as leis trabalhistas, como pessoa física, poderá admitir empregados, porém não poderá usar de nome fantasia, devendo usar apenas seu nome por extenso ou abreviado acrescido de adjetivos como, por exemplo, “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “consultor imobiliário” e do número de inscrição no CRECI.
- A tributação que, dependendo do faturamento, para a Pessoa Física, é extremamente mais alta. A alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física varia de 15% a 27, 5%.
- A anuidade do CRECI pessoa física é obrigatória.
DIFERENÇA ENTRE CRECI FÍSICO E JURÍDICO
OS BENEFÍCIOS DO CORRETOR DE IMÓVEIS COMO PESSOA JURÍDICA
O Corretor de Imóveis, na qualidade de Profissional Liberal que é, pode operar no mercado imobiliário como Pessoa Física (PF) e, portanto, não necessita de constituir Pessoa Jurídica (abrir empresa).
Entretanto, há muitos benefícios para o Corretor de Imóveis que deseja trabalhar como Pessoa Jurídica, mesmo com a condição de atuar como associado a uma imobiliária.
O CORRETOR DE IMÓVEIS TEM A SEGUINTE ECONOMIA:
- 6% de imposto sobre a comissão: Se ganhar até R$ 15.000 por mês, o imposto vai subindo progressivamente por faixas, assim como no imposto de renda.
- O corretor de imóveis como Pessoa Jurídica pode contribuir com o INSS o valor que desejar igual ou maior a um salário mínimo.
- 0 a 2% de ISS (Imposto Sobre Serviço) Cada cidade cobra ou não uma taxa. Esse tributo NÃO é cobrado de empresas da cidade de São Paulo que optam pelo Simples Nacional.
- Quanto mais comissões o corretor pessoa jurídica ganhar, maior será a economia de impostos.
- Os 30 ou 40% do imposto de renda ficam reduzidos a até 8% do total das suas comissões, no máximo. Isto é, o corretor de imóveis paga 4 vezes menos impostos.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA




