O incentivo fiscal é um instrumento usado pelo governo para estimular ações de iniciativa social,
cultural, educacional, de saúde e esportivas, contribuindo para o desenvolvimento tecnológico e
amparando entidades beneficentes que cuidam de idosos ,crianças e adolescentes.
As empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional não se beneficiam de contribuições ou
doações, pois possuem outra forma de tributação, já as tributadas pelo LUCRO REAL se utilizam
deste benefício, obtendo dedutibilidade no momento da apuração do Imposto de Renda das Pessoas
Jurídicas (IRPJ).
DOAÇÕES A ENTIDADES CIVIS
Entidades civis são aquelas legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem
serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos
dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem.
COMO FUNCIONA?
Para fins de dedução na apuração do lucro real, as referidas doações estão limitadas a 2% (dois por
cento) do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução.
Empresa obteve um Lucro de R$ 100.000,00
Limite Legal para dedução ref. doações: R$ 2.000,00
No exemplo, a Base de cálculo
para Imposto de renda
diminuiria para R$ 98.000,00.
Contribua para o Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes (CASCA)
e tenha dedução no Imposto de Renda de sua Empresa
O CASCA – Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes
é uma entidade associativa, sem fins lucrativos, apolítica,
composta por pessoas físicas unidas no ideal de fraternidade e
consciência social. Pessoas mobilizadas pelo sentimento de amor,
justiça e igualdade social. É uma organização não governamental,
sem fins lucrativos, conforme seu estatuto social, a instituição
atende crianças e adolescentes em situação de risco ou não,
trabalhando a cidadania e resgate da auto-estima e investe em
projetos sócio-culturais e de geração de renda .
Conheça mais sobre esse projeto:
www.projetocasca.com.br
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