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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Curso técnico vale para tempo de aposentadoria


O tempo despendido pelo aluno-aprendiz em cursos técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), da mesma forma que ocorre com os ministrados pelas escolas técnicas federais, deve ser computado como tempo de serviço para aposentadoria. Este é o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Essa decisão serve de precedente para pessoas que serviram ao Senai e também podem contar com o tempo dessa atividade profissionalizante”, destacou o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.De acordo com o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do STJ, “entendimento contrário implicaria injustificada discriminação, privilegiando-se com o benefício da contagem apenas os alunos de escolas técnicas federais que exerceram atividades de ensino remuneradas nos mesmos moldes que os alunos do Senai”. Segundo Rômulo Saraiva, a ação ainda não transitou em julgado e há possibilidade de que ela ainda seja analisada no Supremo Tribunal Federal (STF).O reconhecimento do período de ensino ministrado pelo Senai, para fins previdenciários, tem por finalidade assegurar o aproveitamento dos períodos não exclusivos de estudos, combatendo-se a prestação de serviços sob regras de cunho trabalhista, sem a garantia de direitos futuros. “É necessário que, para fins de comprovação, a pessoa tenha testemunhas ao seu lado, além de estar munida de documentos, uma certidão obtida no Senai confirmando que foi aluno da instituição e tenha recebido salário. Nesse caso, o salário não precisa ser apenas no aspecto financeiro, mas também in natura (alimentação, passagens, vestuário, moradia, material escolar).O entendimento é de que o aluno de curso técnico do Senai deve ter o mesmo tipo de tratamento em relação à contagem de tempo de serviço para aposentadoria que possui o aluno de escola técnica federal, pelo fato de os dois cursos terem caráter profissionalizante semelhante. E, é importante lembrar, a decisão foi dada fazendo uma comparação com as escolas técnicas federais, mas também é possível fazer atividades profissionalizantes no Senac e isso pode ser citado como tempo de trabalho. (Folha de Pernambuco)

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