Pró-labore é a retribuição recebida pelo sócio de uma empresa pelo trabalho por ele prestado. O valor do pró-labore é estabelecido normalmente tomando por base dois parâmetros: a) o valor pago pelo mercado para profissionais que exerçam a mesma função que o sócio desempenha na empresa e b) a capacidade financeira da empresa. Dessa forma, o valor do pró-labore poderá variar mês a mês.
Quem tem direito ao pró-labore:
O direito à retirada do pró-labore é fixado no próprio contrato social, sendo definido nele quais os sócios que terão direito a esta retirada, lembrando que numa sociedade existem dois tipos de sócios, o investidor, ou seja, aquele que comparece apenas com recursos para formação do capital social da empresa, e o sócio que além do capital social contribui ainda com seu trabalho para as atividades da empresa. Este último é que terá direito à retirada de um pró-labore mensal.
Tributação sobre o pró-labore:
Com exceção de algumas atividades enquadradas no Simples Nacional, as demais empresas devem recolher sobre os valores pagos a título de pró-labore dos sócios uma contribuição para o INSS calculada à alíquota de 20%.
Importante frisar que não poderão também distribuir lucro ou efetuar o pagamento de pró-labore aquelas que possuam débitos com o FGTS, conforme o artigo 50 do Decreto n.º 99.684/90. Neste caso, a punição será de detenção de um mês a um ano aplicada contra os sócios que descumprirem tal preceito legal, conforme estabelecido pelo artigo 52 do mencionado Decreto.
Verifique sua situação junto ao seu contabilista:
Infelizmente, em decorrência da tributação acima mencionada, algumas pessoas desinformadas ou mal-intencionadas tendam substituir o pagamento do pró-labore pela participação nos lucros ao que os sócios têm direito. Devemos frisar que “disfarçar” pró-labore em lucros é uma fraude tributária, e como tal leva seus praticantes ao pagamento de pesadas multas além até mesmo da possibilidade da perda da liberdade.
Desta forma, é vital que o empresário siga a risca as orientações do contabilista de sua empresa sobre o assunto de forma que o pró-labore não se transforme num problema.
Autor: Boris Hermanson
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