Como empresária, tenho direito a benefícios do
INSS? Benefícios como Auxílio Maternidade, Auxilio Doença e Aposentadoria?
Infelizmente essa preocupação só surge quando
de fato há a necessidade, e o tempo pode não ser um bom amigo. Temos algumas
digas para que isso não aconteça:
CONTRIBUA
PARA O INSS
Se
você trabalha em sua empresa deve definir o valor de seu pro- labore (salário
da empresária), através dele você contribuirá para o INSS e essa contribuição
irá te auxiliar quando precisar.
No caso do MEI o pagamento da guia mensal já contempla o
benefício e a empresária pode complementar o pagamento, situação recomendada
para aquelas que sempre trabalharam registradas e passou a empreender, não
querendo reduzir o valor de contribuição para fins de benefício.
FIQUE ATENTA AO PERÍODO DE CARÊNCIA
A carência é o tempo mínimo exigido pelo INSS para
conceder o benefício, lembrando que não é possível fazer retroativo.
Se
você ficar grávida, por exemplo, e nunca contribuiu não terá o tempo mínimo
exigido para ter o benefício, uma vez que são exigidos dez meses.
- APOSENTADORIAS : Carência de 180 meses;
- SALÁRIO-MATERNIDADE: 10 meses;
- AUXILIO DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 12 meses.
ANTECIPE O AGENDAMENTO DO BENEFÍCIO
A concessão do auxílio maternidade da empresária,
diferente do que ocorre com a funcionária que é pago pela empresa, é pago
diretamente pelo INSS, o problema é que para iniciar o pagamento é preciso
passar pela perícia/entrega do requerimento, o agendamento pode ocorrer em 60
dias. Ou seja, você corre o risco de não conseguir trabalhar e não receber
enquanto não for atendida pelo órgão.
Um
dica: Antecipe o agendamento no órgão, faça o agendamento próximo da data
prevista do parto.
QUANDO É DEVIDO O AUXILIO MATERNIDADE?
- a partir do 8º
mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
- a partir da
data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
- a partir da
data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da
lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
Para
o INSS considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6°
mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.
CUIDADOS ADICIONAIS
Durante
a concessão do auxílio maternidade a empresária não pode ter vinculo de
trabalho, ou seja, sua retirada de pro labore deve ser suspensa. Não esqueça de
avisar o seu contador.